30 maio 2012

Cade regula nova lei para comunicar aquisição de empresa

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tornou mais claras as novas regras para que empresas informem ao órgão sobre compra de participação ou aquisição de outra companhia. O conselho definiu também os casos nos quais os fundos de investimento devem comunicar as compras realizadas.

As novas regras tentam ser mais objetivas, com o estabelecimento de percentuais de participação que determinam uma comunicação ao conselho. A regulação foi feita em sessão extraordinária ontem, quando o órgão aprovou seu novo regimento interno.

 As novas regras foram estabelecidas porque desde ontem entrou em vigor a lei que estabelece que as fusões e aquisições entre empresas deverão ter aval do Cade antes de realizar a operação. Pela legislação anterior as companhias podiam notificar o órgão antitruste até 15 dias úteis depois da realização da operação.

 Nos casos em que as empresas envolvidas forem concorrentes ou tiverem relação vertical na cadeia produtiva, a operação terá que passar pelo Cade se houver aquisição de 5% ou mais da participação de uma companhia.

 O mesmo deverá ser feito toda vez que as novas compras de participação atingirem múltiplos de cinco. Se a operação resultar em aquisição de 3% de participação, por exemplo, não é necessário notificar o Cade. Mas se em um momento futuro mais 2% de participação foram comprados, a operação vai ter que ser levada ao órgão.

 Nos casos de empresas não concorrentes ou sem relação na cadeia produtiva, as operações deverão ser notificadas se houver compra de 20% ou mais da participação de outra companhia. Quando houver aquisição de múltiplos de 20%, a operação também terá que ser notificada.

Antes das novas regras, deveriam passar pelo Cade as operações que provocassem "influência relevante" a uma empresa, o que era um conceito amplo, segundo avaliação do novo presidente do órgão, Vinicius Marques de Carvalho. "Fugimos de regras pouco claras para um critério mais objetivo", afirmou.

Carvalho explica que as aquisições de participação devem ser levadas ao órgão mesmo que ocorram no mercado de capitais. Para evitar a análise de casos insignificantes do ponto de vista concorrencial, o Cade fixou esses percentuais, afirmou. "Como a lei fala em aquisição de partes de empresa, tivemos que dar essa diretriz" para não causar insegurança, disse Carvalho. "Operações no mercado de capitais são atos de concentração como qualquer outra operação", completou o novo presidente.

Quando a operação for de aquisição total de uma empresa ou do controle de uma companhia (maioria da participação acionária), continua a obrigatoriedade de notificar o Cade.

O órgão antitruste definiu também os casos nos quais os fundos de investimento devem comunicar ao órgão as compras realizadas. Para calcular o faturamento, os fundos deverão somar os rendimentos de todos os fundos que estejam sob a mesma gestão, a receita do gestor, o faturamento dos cotistas que detenham direta ou indiretamente mais de 20% das cotas de pelo menos um dos fundos, além da receita das empresas que fazem parte do portfólio do fundo, desde que esse detenha 20% ou mais do capital social ou volante da companhia.

 Somados esses faturamentos, chega-se ao resultado do grupo econômico. "É a primeira vez que se regulamenta isso", informou o conselheiro Carlos Ragazzo, que foi nomeado como superintendente-geral do Cade e deve tomar posse ainda nesta semana.

 Se esse valor for superior a R$ 400 milhões, a operação do fundo de investimento deverá ser notificada ao Cade. De acordo com a nova lei, o caso deve envolver uma empresa com faturamento de R$ 30 milhões ou superior. Esses valores devem ser ajustados para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões respectivamente, após publicação de uma portaria interministerial em preparação.

 Depois de cumpridos esses requisitos, a operação do fundo segue o procedimento comum de análise. Em caso de aquisição total da empresa ou do controle da mesma, a operação deve ser notificada ao Cade. Se as operações forem de compra parcial do controle, devem seguir as novas regras estabelecidas pelo órgão. Há um período de transição que entrou em vigor ontem e segue até 19 de junho.

 Nos últimos dias, várias empresas anunciaram operações de compra e fusão. A expectativa ontem, no Cade, é que nesses casos seja aplicada a regra de acordo com o dia de apresentação do caso no órgão. Dessa forma, as operações notificadas ao Cade até o dia 19 de junho continuariam sob o regime antigo, em que a operação pode ser concretizada mesmo sem o aval prévio do órgão.Por Thiago Resende Fonte: Valor Econômico 30/05/2012


Notificações ao órgão devem cair entre 20% e 30% 


 Com a nova lei de defesa da concorrência que entrou em vigor ontem, o número de notificações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode cair entre 20% e 30%, de acordo com estimativa do presidente interino do órgão antitruste, Olavo Chinaglia.

 A partir de agora, o Cade tem prazo de até 240 dias para analisar fusões, incorporações e processos administrativos. Se for considerado de alta complexidade, o caso pode ter o prazo prorrogado por mais 90 dias - a média atual de análise é de 51 dias.

 Chinaglia lembrou que, pelas regras antigas, cada processo tinha que passar por três caminhos: pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, antes de chegar ao Cade. Pelas novas regras, a demanda é encaminhada diretamente ao órgão.

 As novas regras de defesa da concorrência estabelecem que as empresas têm que informar o órgão antitruste sobre operações de compra e fusão antes de realizar o negócio. No regime anterior, as companhias somente levavam os casos ao conselho depois da operação realizada. "A relação entre empresas e o Cade terá que se dar de forma mais cooperativa, pois antes os negócios podiam ser implantados desde logo", avaliou Chinaglia. E quanto mais o Cade demorasse a aprovar a operação, mais o negócio estaria consolidado.

 Agora, "passa a ser de interesse também das empresas que todas as informações sejam logo apresentadas para o órgão analisar", explicou Chinaglia, que estima que cerca de 200 processos ainda terão que ser julgados pelo regime anterior, o que deverá ocorrer ainda neste ano, segundo ele.

 Perguntado sobre como o Cade vai organizar o julgamento de processos regidos por diferentes regras, Chinaglia respondeu que "não terá priorização". Um grupo será responsável pelo andamento dos casos antigos e outro grupo cuidará dos novos. "Todos os casos serão analisados com a maior qualidade e com o tempo devido."

 As mudanças também estabelecem critérios para que determinados casos não precisem ser analisados no plenário do órgão, ou seja, se encerrariam na Superintendência-Geral do Cade. O chamado "rito sumário" ocorrerá, por exemplo, com operações em que uma das empresas ingresse em um novo mercado, comprando uma companhia de atividade diferente daquela em que atua. A expectativa do órgão é que esse tipo de caso seja julgado entre 30 e 60 dias, "seguindo a média internacional", complementou Chinaglia. 

Olavo Chinaglia fica interinamente no Cade até a posse de Vinicius Marques de Carvalho, nomeado ontem pela presidente Dilma Rousseff. Também foram nomeados Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, como superintendente-geral, e Alessandro Serafin Octaviani Luis, como conselheiro, ambos com mandatos de dois anos. Por Thiago Resende
Fonte: Valor Econômico 30/05/2012

30 maio 2012



0 comentários: