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01 dezembro 2020

6 das melhores ferramentas de tecnologia de fusão e aquisição

As transações de M&A são complexas e meticulosas. 

As equipes de Fusões e Aquisições geralmente estão trabalhando em mais de um projeto ao mesmo tempo. Os profissionais precisam utilizar as ferramentas e softwares de M&A mais recentes para ajudá-los a concluir suas transações com mais eficiência.

Saiba mais sobre as ferramentas e softwares de M&A mais recentes abaixo.

  • Virtual Data Rooms
  • Excel
  • Project Management Tools
  • Pipeline Management Software
  • Diligence Management
  • The Bottom Line

Leia mais em insidermonkey. 01/12/2020


01 dezembro 2020



30 novembro 2020

LGPD em operações societárias

Alguns cuidados são essenciais no processo de due diligence e quanto à aquisição de ativo não adequado à lei 

A disciplina da proteção de dados pessoais produz efeitos em toda a sociedade. Não seria diferente em operações societárias, mesmo naquelas em que o objeto é a aquisição de uma sociedade, linha de negócio, base de dados ou marca...Leia mais em capitalaberto. 27/11/2020



30 novembro 2020



11 novembro 2020

Sequoia Logística avalia novas aquisições

Companhia reverteu prejuízo no terceiro trimestre deste ano

Após concluir a compra da Direcional Transportes e Logística, a Sequoia Logística e Transportes negocia novas aquisições. 

 Uma das empresas está em processo de auditoria legal (‘due diligence’). “Temos algumas empresas em avaliação e uma em processo de auditoria”, afirmou Armando Marchesan Neto, fundador e CEO da Sequoia... Leia mais em valoreconomico 11/11/2020



11 novembro 2020



10 novembro 2020

Por que uma fusão e aquisição pode ser um bom futuro para seu negócio

“Logo que a pandemia atingiu o Brasil, o mercado congelou de medo. A freada no segundo trimestre paralisou os processos em andamento”, dizeram 

O que mais se encontra nas redes sociais são comentários pedindo para 2020 acabar logo. Mas esse texto tem um enredo diferente e feliz para um setor da economia que vem se mostrando mais aquecido do que nunca: o de fusões e aquisições.

Logo que a pandemia atingiu o Brasil, o mercado congelou de medo. A freada no segundo trimestre paralisou os processos em andamento sem perspectiva do que viria pela frente.

Todos os analistas recomendavam cautela. Mas, passada a fase mais crítica e com um grande universo de empresas sobreviventes precisando de oxigênio, a recuperação foi em V, catalisando uma disparada no volume de transações que surpreendeu até mesmo os mais otimistas.

Entre janeiro e setembro, foram assinados no país 862 processos de M&A, segundo os cálculos da consultoria KPMG, o que é bastante próximo dos 879 de 2019 no mesmo período.

As projeções para o ano de 2020 inteiro seguem o mesmo passo e indicam que deve ser praticamente igual ao dos 1.231 negócios realizados no ano passado.

Há outro dado ainda mais animador. A despeito de todo o ceticismo com a economia, 2020 será um ano memorável para as startups brasileiras.

Nosso ecossistema de inovação caminha para ter seu melhor ano da história.

Aqui no BR Angels reunimos 100 CEOs de grandes empresas de diversos setores que, por terem se tornado investidores anjo, passaram a ter maior conexão com o ecossistema de startups e vem demonstrando, especialmente após a pandemia, maior interesse em analisar fusões e aquisições para acelerar a transformação digital de seus negócios.

“O cenário de investimento no Brasil mudou muito nos últimos anos, especialmente por conta do cenário de queda nos juros, levando os investidores a buscarem novas opções de retorno. A associação ou compra de startups pode gerar sinergias que trazem um enorme ganho de escala. O Brasil ainda é carente de tecnologia em vários setores e a aproximação entre grandes empresas e startups é um caminho fértil para ambos os lados. Por estes motivos deveremos ver cada vez mais acordos de M&A sendo fechados no País”, assinala Giuliano De Marchi, Head do JP Morgan Asset Management para América Latina.

De acordo com dados da Distrito, houve 100 aquisições de startups entre janeiro e setembro, o que já supera as marcas de 2018, com 27 transações, e 2019, com 63.

Os 322 aportes realizados também já ultrapassaram com folga o recorde de 2017, de 263 investimentos, um aumento de 22,4%. E o volume total de aportes está em US$ 2,2 bilhões (R$ 11,5 bilhões), correspondente a 82% do que foi injetado no mercado em todo ano de 2019.

Não deve ser surpresa para quem acompanha o mercado que o setor de tecnologia lidera em operações de M&A. Tem sido assim nos últimos cinco anos.

Foram 222 operações nos primeiros oito meses, de acordo com a PwC Brasil – e grande parte desse contingente é de investimento anjo em startups.

“É importante ter em mente que esta é uma jornada complexa, que depende de muita análise e planejamento cuidadoso para cada uma das etapas”, argumentam (Imagem: Divulgação)

Essa predominância é bastante compreensível na medida em que toda economia já vinha se focando em transformação digital. A pandemia, e o subsequente isolamento social, provocou uma aceleração desse processo, agitando o mercado de M&A.

Como saber se sua empresa está no caminho certo?

Os processos de fusões e aquisições são encarados, cada vez mais, como um caminho para assegurar o crescimento ou até mesmo a sobrevivência de muitas empresas, o que se tornou ainda mais dramático com os ingredientes acrescentados pela Covid-19.

No entanto, é importante ter em mente que esta é uma jornada complexa, que depende de muita análise e planejamento cuidadoso para cada uma das etapas; e não apenas nos aspectos financeiros, como o tamanho do cheque. A primeira análise a ser feita deve levar em conta qual o principal objetivo para começar a negociar.

Pelo lado de quem vai receber investimento ou ser incorporado (o sell-side) pode ser a busca por um sócio estratégico ou uma injeção de capital para uma empresa recuperar o fôlego ou mesmo problemas de sucessão.

Já para quem desembolsa o dinheiro (o buy-side), pode servir para redução de custos na operação a partir da sinergia com uma startup ou outra empresa que tenha um desempenho melhor em determinada parte do negócio.

Se bem negociada, será uma saída interessante para aumentar a participação no mercado, melhorar ou ampliar os canais de distribuição ou até mesmo para adquirir conhecimento ou tecnologia que a compradora não dispõe.

Apesar dos números estimulantes que alimentam o mercado de M&A, temos observado nos últimos meses que as transações estão levando mais tempo para serem concluídas e também muitas etapas, como a de avaliação da empresa (valuation) e a auditoria (due-diligence), estão sendo conduzidas com uma lupa ainda maior que o normal, uma tendência esperada em um momento que todo cuidado é pouco para não dar uma passo em falso.

Para serem mais assertivas, as partes envolvidas na negociação, vendedores e compradores, têm buscado cada vez mais antecipar potenciais obstáculos para o fechamento da operação. Por isso, é muito importante ter total atenção com etapas-chave do processo de M&A. Tenha certeza de que todas elas foram visitadas antes de fechar negócio.

“Para um processo de M&A ser bem-sucedido é fundamental que a operação garanta um efetivo ganho financeiro e estratégico”, afirma Flavio Batel (Imagem: Divulgação)

Enumeramos aqui 10 passos para arrumar sua casa antes de embarcar em uma negociação de M&A:

  • 1. O Advisor

Selecione um Advisor com experiência, não apenas em operações de M&A, mas também no seu mercado de atuação e familiarizado com o porte da sua empresa.

  • 2. Avaliação da Empresa

Mergulhe na própria operação para entender as fragilidades e as forças, além da questão financeira, como fôlego de caixa e necessidade orçamentária em função dos projetos.

  • 3. Benchmark do mercado e análise do cenário

Avalie a concorrência para entender qual a situação do mercado e para onde ele está caminhando.

  • 4. Definição da estratégia de venda/compra

Defina, com base em todas as análises, seja um buyer ou seller, qual a melhor estratégia – uma aquisição de parte da empresa, uma compra ou uma fusão.

  • 5. Os parceiros alvo

Desenhe claramente o critério de seleção das empresas alvo – potenciais compradores ou vendedores –, uma atitude fundamental para o sucesso do processo.

  • 6. Valuation

Defina o valuation do seu negócio com maior precisão levando em conta um conjunto de métodos financeiros. Inúmeras variáveis entram em jogo. Por isso, não há uma resposta simples e única que se resuma a estoque, ativos e passivos. No final, o valor que o mercado credita a uma empresa é proporcional à capacidade realista de geração de caixa futuro.

  • 7. Definição da estratégia de negociação

Com base nos números, as partes devem decidir qual a melhor estratégia para fechar um acordo.

  • 8. Due diligence (se compradora);

Para quem está comprando ou investindo, é fundamental fazer uma auditoria nas áreas contábeis, tributárias, técnica, comercial, trabalhista e jurídica. O comprador precisa saber o que está levando. Há contratos problemáticos? Riscos de litígios? Isso fornece uma visão ampliada do negócio.

  • 9. Estratégia financeira para aquisição (se compradora);

O comprador também precisa definir a estrutura financeira do negócio: comprar a empresa toda ou fechar acordos societários para comprar uma parte e definir quem elege o administrador.

  • 10. Fechamento e implementação da integração pós-fusão (se compradora);

Existem precauções legais para concretização do negócio, como certidões negativas de marca e alterações de CNPJ, por exemplo. E este é o início do passo mais duro: colocar em prática o processo de integração das operações, monitorando a execução das metas definidas e engajando a equipe com uma política de retenção de talentos como forma de proteger o valor do acordo.

Para um processo de M&A ser bem-sucedido é fundamental que a operação garanta um efetivo ganho financeiro e estratégico, seja para quem compra ou para quem vende. É verdade que há um grande número de deals que falham porque negligenciaram algum desses pontos.

Cumprir esses 10 pontos aumenta suas chances de agregar valor ao negócio e aproveitar todo potencial que um acordo bem estruturado pode proporcionar.

O momento nunca foi tão oportuno para um M&A. Vamos dar o primeiro passo? Por Orlando Cintra - Membro do Conselho de empresas como SMARTIe (Solvi Ambiental), Solstic Advisors e HyperloopTT, além de Founder & CEO do BR Angels e Flavio Batel - Managing Director na Solstic Advisors .. Leia mais em moneytimes 10/11/2020






10 novembro 2020



31 outubro 2020

Dignidade da pessoa humana, o ativo indispensável para as empresas no ‘novo normal’

Operações empresariais internacionais precisam de um formato que excede muitas vezes os modelos jurídicos tradicionais, como fusões e aquisições. É nesse momento que a modalidade do “business combination” entra em cena envolvendo modelos contábeis e econômicos para potencializar as formas de negócios bem como a dignidade da pessoa humana, que passa a ser um ativo para as empresas no “novo normal”.

Mundialmente, as corporações têm recorrido ao Business Combination para obter maior competitividade e desenvolvimento de suas negociações entre as empresas. Ademais atualmente o valor da dignidade humana vem ganhando um novo enfoque inclusive tornando-se um ativo para as empresas que o praticam o que também influencia na business combination.

No Brasil, não existe uma denominação específica do método de avaliação de empresas para o recebimento de investimentos, havendo previsão apenas no art. 606 do CPC/2015, que determina que quando os sócios não dispõem sobre a forma de avaliação da empresa haverá a sua avaliação de acordo com os ditames da lei através de avaliação pericial.

O foco nessas negociações passa a ser a união dos ativos contábeis e tangíveis das empresas, o que vem se apresentando como alternativa para expansão ou desenvolvimento dos negócios entre empresas sem focar tão somente na aquisição de controle e poder através da fusão e aquisição societária. Esse direcionamento oferece vantagens para todas as entidades combinadas bem como para seus proprietários e, na prática, se demonstra menos burocrático, no entanto não exclui os efeitos jurídicos que dele pode advir como a sucessão empresarial e responsabilidade solidária..... Por Sheila Shimada, advogada especialista em Direito Societário – Fusões e Aquisições e árbitra........  Leia mais em estadao 31/10/2020



31 outubro 2020



15 setembro 2020

Vender empresa com passivo oculto, não detectável, dá causa à reparação material

Viola o dever de boa-fé contratual vender quotas sociais de uma empresa com passivo trabalhista oculto, impossível de detectar pelo relatório de riscos apresentado antes da operação comercial. Assim, se comprovado o prejuízo do comprador, é dever do vendedor indenizá-lo em danos materiais.

O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando sentença que condenou os ex-controladores de uma empresa de mão de obra e vigilância a indenizar os novos donos, que arcaram com um passivo não previsto no contrato de cessão de quotas sociais. O risco trabalhista da empresa incorporada, avaliado em R$ 30 mil, acabou se transformando em R$ 300 mil — o que deu margem ao litígio judicial.

O relator da apelação, desembargador Paulo Sérgio Scarparo, constatou que o escritório de advocacia que elaborou o relatório da due diligence legal para os compradores se baseou em documentos e relatórios fornecidos pela própria empresa que gerou o passivo. E, pior: sem averiguar a veracidade destes documentos.

Conforme historiou o relator no voto, o problema apareceu após a celebração do contrato de incorporação, quando a perícia constatou, na ação trabalhista, o preenchimento irregular (efetivado por terceiro) dos cartões-ponto do reclamante.

"Ora, ao contrário do defendido pela parte apelante, cuida-se, sim, de preenchimento fraudulento dos cartões-ponto. Independentemente da origem dessa irregularidade (se decorrente de negligência — com os deveres de guarda e registro — ou de má-fé do empregador), o fato é que se tratava de falsos registros do horário de início e final de jornada daquele empregado. Daí adveio condenação ao pagamento de diferenças de horas excedentes à jornada de 44h semanais (fl. 261), com a posterior celebração de acordo, no valor de trezentos mil reais", escreveu no acórdão... Leia mais em conjur 14/09/2020



15 setembro 2020



31 agosto 2020

Robôs pela mediação online: MOL adquire a startup Robobiz

A MOL usará a aquisição para melhorar sua proposta a empresas que queiram resolver conflitos administrativos, antes que eles caiam em processos judiciais. MOL cresceu na pandemia e projeta chegar a 100 empresas clientes até o final de 2020

A pandemia trouxe não apenas mais compras pela internet ou mais desemprego -- mas também conflitos entre consumidores, fornecedores e funcionários com empresas. A MOL cresceu com a demanda. A startup de mediação online .. Leia mais em revistapegn 31/08/2020



31 agosto 2020



22 julho 2020

Um substituto da conta Escrow em deals de M&A

Em 2014, foi lançado o primeiro seguro para M&A (Fusões e Aquisições) no Brasil. Um seguro que visa a cobrir o passivo oculto (unknown liabilities) das transações. Durante o processo de apresentação deste produto para fundos de Private Equity, investidores corporativos e grandes escritórios de advocacia, o questionamento comum era “existe algum produto para contingências identificadas”?

Devido ao modelo trabalhista e tributário no Brasil, as contingências identificadas numa operação de M&A tendem a representar um percentual significativo do valor dos deals. Por essa razão, em transações de M&A muitas vezes a discussão da conta Escrow prolonga as negociações e até mesmo inviabiliza as operações. É comum vendedores não concordarem com o valor de retenção solicitado pelo comprador, ou até mesmo com o prazo de duração da conta. .. Leia mais em estadão 22/07/2020


22 julho 2020



20 julho 2020

A importância dos acordos de confidencialidade em startups

Para que possam analisar o potencial de crescimento e a viabilidade de uma startup é essencial que possíveis investidores e sócios tenham acesso a todas as informações sobre o modelo de negócios da empresa (características tecnológicas, informações técnicas, operacionais, de negócio e outras informações consideradas estratégicas).

Desta forma, um tema atual e de extremo valor no universo das startups é o acordo de confidencialidade. Este instrumento, também chamado de non disclosure agreement (NDA), objetiva o resguardo da empresa em tratativas com possíveis investidores, sócios ou colaboradores, através da proteção de informações confidenciais.

Neste instrumento a startup determina quais as informações que deverão ser mantidas em sigilo (com a descrição de produtos, processos patenteados, forma de realização dos serviços e tipo de tecnologia utilizada) antes, durante e depois de uma determinada transação ou negociação, protegendo assim os interesses da empresa.

Logo, a ideia de elaborar um acordo de confidencialidade é evitar que terceiros, ou mesmo as partes envolvidas em qualquer tipo de transação, usem informações de forma indevida prejudicando o negócio como um todo. O NDA obsta, portanto, o uso indevido das informações e coíbe também prática de concorrência desleal.

É usual no mundo das startups que os acordos de confidencialidade sejam firmados entre duas ou mais empresas, em casos de cooperação em projetos; entre a empresa e uma pessoa física, quando se tratar de um possível investidor, sócio ou colaborador; e entre a empresa e um prestador de serviços, o qual venha a pontualmente desenvolver algum projeto para a startup.

Um bom acordo de confidencialidade deve conter primordialmente os seguintes dados: (i) quem será a parte reveladora e a receptora das informações; (ii) quais informações são consideradas confidenciais; (iii) quais as circunstâncias em que as informações serão reveladas; (iv) como as informações confidenciais serão transmitidas; (v) as penalidades pelo descumprimento do disposto no acordo; e (vi) o prazo de vigência do instrumento.

Ainda, visando atrair pontualmente algum investidor, parceiro ou comprador específico, é possível inserir no acordo de confidencialidade uma cláusula de exclusividade, a vigorar por prazo certo. Com ela, durante dado período de tempo, a startup não poderá apresentar as informações para outro investidor, parceiro ou comprador.

Por fim, pontue-se que um bom acordo de confidencialidade é um chamariz para atrair investimento para o negócio, pois é a forma da startup demonstrar cautela e prudência com o projeto. É claro que em razão da natureza da empresa que está se formando e de toda a inovação envolvida, nem sempre será necessária a assinatura de um acordo de confidencialidade, devendo o empresário ponderar os casos em que o instrumento possa ser interpretado como um empecilho, principalmente perante profissionais de renome da área, como investidores, venture builders e aceleradoras... Por Pedro Henrique Cordeiro Machado e Fernando Augusto Sperb -Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados.Leia mais em startupi 20/07/2020

20 julho 2020



16 julho 2020

Mercado Data Room Virtual (Software) até 2024, análise por fabricante

Mercado Data Room Virtual (Software) até 2024 Fatores de crescimento, análise regional por tipos, aplicativos e fabricantes com previsões

O relatório global do mercado Data Room Virtual (Software) é um esboço do status atual do setor de mercado. O relatório de pesquisa de mercado da Data Room Virtual (Software) explica a descrição, arranjos, aplicações, compromissos e tendências do mercado, concentrando-se nos principais players e marcas-chave responsáveis por impulsionar o mercado da Data Room Virtual (Software) por suas joint ventures, fusões, lançamentos de produtos e acusações. 

O relatório Data Room Virtual (Software) adicional contém a análise SWOT para o mercado Data Room Virtual (Software), que determina o direcionador e as restrições do mercado. O relatório de mercado da Data Room Virtual (Software) estima os níveis de CAGR para os anos previstos para 2020-2024.

Análise Global do Mercado Data Room Virtual (Software) por Atores Principais.. Leia mais em minhodiario 16/07/2020


16 julho 2020



26 junho 2020

Três grupos estrangeiros devem fazer propostas por refinaria da Petrobras nesta quinta

A Petrobras deverá concluir a venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, até o fim deste ano, de acordo com executivo próximo à operação.

Pelo menos três grupos estrangeiros deverão entregar nesta quinta-feira propostas vinculantes (com o valor a ser pago) para a compra da unidade.

Segundo a fonte, entre as propostas esperadas estão a do fundo soberano dos Emirados Árabes Unidos, Mubadala, a da refinadora chinesa Sinopec e a do indiano Essar Group.

Para não atrasar mais seus planos de venda de parte de suas refinarias, a Petrobras também marcou para o próximo dia 13 de agosto a entrega das propostas vinculantes para a Refinaria do Paraná (Repar).

A Petrobras havia suspendido temporariamente, por conta da pandemia, desde fins de março o processo de venda de oito refinarias que, juntas, têm capacidade de processar 1,1 milhão de barris por dia de petróleo -- 50% da capacidade da companhia. 

Mas decidiu retomar os processos da Rlam e eq Repar por estarem mais adiantados.
Nas demais refinarias, as etapas da venda estão mais atrasadas porque as empresas interessadas não chegaram a visitar as unidades por causa do isolamento social causado pela pandemia.

Tanto a Petrobras como os interessados estão aguardando uma melhora da situação da pandemia no país para poder realizar essas visitas.

A Rlam é uma das maiores refinarias do Brasil, com capacidade para processar 323 mil barris por dia,, cerca de 14% da capacidade total de refino do país. Estão incluídos na venda da refinaria a infraestrutura local, com dutos e terminais. 

A fase de apresentação das propostas vinculantes é uma das mais importantes para a conclusão do processo de venda de ativos.

Nessa fase, as empresas já realizaram auditorias jurídicas, contábeis e técnicas. Na fase vinculante a empresa interessada apresenta uma proposta com preço final, e pode colocar alguns detalhes no contrato para se proteger, por ter visto alguma questão jurídica, tributária ou de mercado apurada nas auditorias realizadas.

De acordo com um executivo próximo das negociações, a atual queda do consumo e redução dos preços do petróleo não deverão afetar os valores a serem apresentados nas propostas pelos interessados. 
Isso porque na área de refino no Brasil tem um mercado cativo bastante significativo. A fonte acredita que os interessados não deverão reduzir suas propostas por conta da Covid-19.

A Petrobras confirmou que se encerra nesta quinta-feira o prazo para a entrega das propostas vinculantes para a Rlam.

'Due dilligence'

A empresa esclareceu que a venda dos ativos de refino não foi suspensa, mas foi postergado o recebimento das ofertas vinculantes devido às medidas de prevenção ao coronavírus, "de forma a assegurar a efetiva realização da due diligence (levantamento de informações sobre uma oportunidade de negócios que o investidor realiza para poder avaliar os riscos da transação) por parte dos potenciais compradores."

Em nota, a estatal destacou que "reforça o seu engajamento no projeto de venda dos ativos de refino e seus respectivos ativos logísticos, conforme estipulado em seu Plano Estratégico 2020-2024." Autor/Veículo: O Globo Leia mais em fecombustiveis 26/06/2020



26 junho 2020



22 junho 2020

Startup ajuda pequenas empresas a reduzirem custos de contabilidade em até 50%

Razonet é primeira contabilidade 100% digital com segurança no processo e atendimento personalizado

No Brasil, há mais de cinco milhões de empresas enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional, necessitando acompanhar o faturamento, os impostos e a transmissão de declarações obrigatórias ao governo mensalmente. O serviço antes feito de forma autônoma ou com a contratação de escritórios de contabilidade tradicionais, agora ganham novas possibilidades, especialmente com a ajuda da tecnologia, surgindo a contabilidade digital.

A boa notícia é que isso custa mais barato, alivia os custos fixos das empresas, que é uma ótima pedida em tempos desafiadores, melhorando a qualidade do serviço.

Aplicativos com funcionalidades como gestão da folha de pagamento da empresa, auxílio no fluxo de caixa, aviso sobre os impostos a serem pagos e ainda armazenamento de todos os documentos contábeis do negócio,  já são uma realidade. A startup Razonet é uma dessas empresas, sendo a primeira companhia de contabilidade digital do País. A digitalização, já vista em outros segmentos, como o bancário, agora chega à contabilidade.

Como os custos são reduzidos

Segundo Luana Menegat, CEO da Razonet, por quase três anos a empresa desenvolveu um aplicativo e faz a contabilidade dos clientes de forma remota e com maior qualidade. A interface, também disponível na versão web, envia todas as informações pertinentes às empresas e armazena de forma segura os dados do CNPJ. Todos os processos são digitais, inclusive abertura de empresa e alterações do contrato social.

“Com a automação das rotinas contábeis, é possível que menos pessoas exerçam mais atividades, assim é possível operar com um preço mais acessível do que os contadores tradicionais e ainda há ganho de qualidade no atendimento aos clientes”, diz Luana.

Interação com contadores da Razonet
Pelo aplicativo é possível fazer o envio de impostos e declarações e o cliente consegue lançar suas despesas, acompanhar seu faturamento, custos e resultados. O app não faz a contabilidade sem ajuda humana e há um time de profissionais capacitados por trás da interface.

“Muitos acreditam que por ser digital não terão contato com o contador o que não é verdade. Nosso foco principal é automatizar cada vez mais os procedimentos operacionais para que as pessoas se concentrem no que fazem de melhor: ser humanos”, diz Luana. “Nossos contadores, devidamente inscritos no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, fazem o atendimento principalmente via WhatsApp, damos respostas rápidas, e personalizamos nossos contatos. Ajudamos os empreendedores a ter sucesso”, completa.

Segundo ela, o principal objetivo é fornecer um serviço de contabilidade fácil, simples e totalmente seguro para as empresas e com isso desburocratizar a vida do pequeno empreendedor. Entre os pontos fortes do aplicativo estão a possibilidade de ter os dados sempre disponíveis em uma interface amigável, com agilidade na coleta de informações, transparência de informações e a praticidade de enviar documentação sem restrição de horário.

Segurança e agilidade

Além disso, a contabilidade digital gera menos papel, por conta dos documentos digitalizados. Isso reforça a segurança e evita a perda de informações importantes. “Fazemos uma contabilidade 100% digital e eliminamos erros de lançamento. Além disso, fazemos integração com o ERP, o sistema integrado de gestão empresarial, e garantimos agilidade nos processos”, diz Luana.

Outro ponto positivo é a rede de parceiros Razonet. “Nossos clientes têm acesso a descontos e vantagens com nossos parceiros que prestam outros serviços”, diz a CEO. “Em resumo, a desburocratização dos serviços contábeis permite mais tempo para o empreendedor gerenciar a sua empresa e ainda reduz significativamente  os seus custos fixos.”, finaliza a executiva.

Mais sobre a Razonet

Criada pelos sócios Valdenir Menegat e Odivan Cargnin, executivos com quase três décadas de experiência na área de contabilidade e no mercado financeiro, a empresa começou a ser desenhada em 2016 e passou a funcionar no início de 2019.

Em função da experiência do Valdenir que é proprietário de um dos maiores escritórios de contabilidade do País e do Odivan que é diretor financeiro e de relações com investidores de uma grande empresa de capital aberto no Brasil, ambos decidiram juntar suas expertises e empreender em um novo negócio para atender os pequenos empreendedores brasileiros.

Logo em seguida a Luana se juntou ao time, agregando conhecimento como advogada e toda energia e disposição das novas gerações. O propósito da Razonet é “Acelerar o sucesso dos empreendedores, oferecendo uma experiência única em contabilidade digital”... Leia mais em infomoney 22/06/2020

22 junho 2020



24 março 2020

Fusões e Aquisições em tempos de Coronavírus: seis pontos a observar contratualmente

Que o Coronavírus afetará as dinâmicas do mercado financeiro e da economia todos já sabemos. Mas quais serão as potenciais alterações nas operações de fusões e aquisições? O que deve ditar o ritmo das negociações e operações já em curso? Quais itens um bom contrato do tipo deve destacar no momento atual? Para responder essas questões, Fernanda Bastos, especialista em Fusões e Aquisições do Cescon Barrieu Advogados, relaciona os seis tópicos mais relevantes a serem observados nas principais etapas do negócio considerando o cenário atual e seus impactos.

• Due diligence 
– a etapa de avaliação da companhia a ser comprada, seus números, resultados e informações deve ocorrer de forma especialmente detalha•da. É obrigatório avaliar a solvência da empresa que é objeto da operação diante dos potenciais impactos da crise. Ela possui algum grande cliente que pode se tornar inadimplente? Ou tem um fornecedor que, forçosamente, terá de deixar de lhe prestar serviços por conta da pandemia? Quais são as consequências disso? Outro item essencial é atentar às declarações feitas pelo vendedor. Elas têm como objetivo dar uma fotografia da situação da empresa a ser comprada no momento da assinatura do contrato. Em geral, para que o comprador seja obrigado a fechar a operação, essas declarações devem ser verdadeiras também no momento do fechamento. Então, compradores devem ter muito cuidado em incluir todos os fatos e dados que sejam importantes de serem mantidos no fechamento. Por outro lado, os vendedores devem ter cuidado para não incluir nas declarações fatos e dados que não podem garantir frente à crise.

• Especial atenção e regulação para o período entre o signing e closing 
– nas operações de fusões e aquisições, em geral, há um período de tempo entre a assinatura do contrato (o signing) e o seu efetivo fechamento (closing). É no fechamento que, de fato, ocorre o pagamento pela fatia comprada, assim como transferência dessa fatia ao seu novo controlador. Fernanda destaca que deve haver especial foco para garantir proteção em relação a esse período, por conta das mudanças que a empresa adquirida pode sofrer neste intervalo de tempo. É essencial que haja regulação também para o caso das empresas envolvidas, ao final do período, desejarem não mais seguir adiante com a operação.

• Condições precedentes 
– depois da assinatura do contrato, a relação entre as empresas que são parte do negócio se dá de acordo com a condições precedentes. Elas determinam, por exemplo, se é necessário obter aval de alguma instituição para seguir adiante com a operação ou quem pagará os contadores envolvidos. Mais do que nunca, elas precisam ser determinadas de forma objetiva e devem ser verificadas para que as partes estejam obrigadas a fechar a operação dentro do prazo máximo previsto para o seu cumprimento. É importante prever que situações referentes à crise devem ser consideradas como aptas a desfazer o negócio. Atrasos na obtenção de consentimentos governamentais ou de credores permitem a rescisão sem penalidades? Que aspectos da crise podem, ou não podem, ser considerados uma alteração significativa permitindo às partes desistir da operação? As condições precedentes devem, obrigatoriamente, responder essas questões para que haja mais segurança e conforto de todos os envolvidos.

• Condução dos negócios 
– entre a assinatura da venda e a efetiva transferência da empresa ao novo controlador, a empresa deve, óbvio, seguir operando. Para definir como isso ocorrerá, há cláusulas nos contratos de fusões e aquisições sobre a condução dos negócios. Os itens devem listar os atos que podem ser tomados ou que devem ser evitados pela empresa alvo da operação no intervalo entre o signing e o closing. Com a pandemia, é importante pensar em situações específicas referentes à crise que só possam ser realizadas com a anuência do comprador. É essencial também prever ações que, se praticadas, darão ao comprador o direito de não ir adiante com o negócio.

• Preço –
um bom contrato de fusão e aquisição, no cenário atual, deve estabelecer com total clareza quais alterações nas operações da empresa alvo da fusão ou da aquisição devem ser consideradas como fatores capazes de aumentar ou reduzir o preço combinado. Outra cláusula de extrema relevância é a que trata de potencial indenização. Nela é importante ser objetivo sobre quais fatos ocorridos – antes ou após o fechamento – devem estar sujeitos, ou excluídos, das indenizações.

• Por fim, o contrato deve estabelecer com precisão as hipóteses que permitem as partes rescindir o negócio e quais as suas consequências e penalidades.
O que determinará isso? Queda nas vendas? Encerramento de contratos importantes? Pense no negócio específico e no que economicamente precisa ser resguardado para definir esse item essencial.... leia mais em valoragregado 24/03/2020


24 março 2020



07 dezembro 2019

Rede SIM cancela compra de rede de postos de Santa Catarina

Neco Argenta havia anunciado a aquisição e projetado que a rede poderia chegar a 200 postos

Depois de ter anunciado como o negócio que resultaria no maior grupo de postos de combustíveis do Brasil, a rede SIM cancelou a operação da compra da rede Mime, de Santa Catarina. Em nota, a empresa, com sede em Flores da Cunha, na Serra gaúcha, informou que "interrompeu o acordo de incorporação da rede Mime". Na nota, a SIM diz que estava encerrando a incorporação da rede catarinense.

O recuo na aquisição foi definido durante a etapa chamada de due diligence, que permite análise mais aprofundada de números, contabilidade e demais condições do alvo da compra. "Não foi adiante na etapa de due diligence, por questões operacionais e técnicas", justificou a Rede SIM na nota.
 
A Mime tem 51 postos e sede em Jaraguá do Sul. A compra, anunciada em setembro, chegou a ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em setembro quando anunciou a compra, o presidente da rede gaúcha, Neco Argenta, disse que o negócio anteciparia para 2021 a meta da SIM de chegar a 200 postos. Além disso, o plano incluiria ampliar a presença no Paraná e mais cidades catarinenses e desembarcar no Sudeste, adiantou.

A rede gaúcha inaugurou recentemente postos em São Gabriel e Uruguaiana, na fronteira gaúcha, e em Criciúma, na região carbonífera de Santa Catarina. Em janeiro de 2020, projeta abrir quatro unidades, duas em Porto Alegre. Durante o próximo ano, terá ainda operações em Ijuí e Santana do Livramento.

A Rede SIM tem 140 postos e 2,7 mil funcionários e atua nos três estados do Sul. É a maior rede de varejo de combustível e lojas de conveniência do Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP)... Leia mais em jornaldocomercio 06/12/2019

Fique por dentro de tudo que está acontecendo  no mercado de  FUSÕES E AQUISIÇÕES

07 dezembro 2019



13 setembro 2019

A responsabilidade pré-contratual em operações de M&A

A análise sobre a responsabilidade pré-contratual em negócios jurídicos de alienação de participações societárias, conhecidos no jargão jurídico do Direito Societário como “operações de M&A”, deve ser feita à luz da prática contratual relativa a esses procedimentos, assim como da boa-fé (objetiva) – princípio insculpido no art. 422, do Código Civil –, da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos, também denominado pacta sunt servanda, todos princípios que norteiam todas as relações jurídicas contratuais.

Consoante a prática de mercado, uma vez nascido o interesse de um investidor – que pode ser uma pessoa natural, uma empresa ou um fundo, por exemplo – na aquisição, total ou parcial, de participação societária de outra empresa, o potencial adquirente e a empresa alvo, normalmente, celebram um Acordo de Confidencialidade, bem como uma Carta ou Protocolo de Intenções, ou ainda, um Memorando de Entendimentos.

Usualmente, neste momento, o vendedor já realizou um procedimento de “valuation” em sua empresa e já tem ciência do seu valor econômico, ou, se não o fez, tem ao menos uma estimativa do “quantum” em razão do .... .   Autor:  Marcos Roberto de Moraes Manoel é pós-graduado em finanças corporativas e Direito do mercado de capitais pela FGV – SP. LLM – Direito Societário pelo Insper. Advogado em São Paulo. Coordenador do Núcleo de Direito dos Negócios do Nelson Wilians & Advogados Associados. Leia mais em estadão 13/09/2019

13 setembro 2019



11 setembro 2019

Due Diligence em processos de compra e venda

Você já ouviu falar em due diligence? O termo é utilizado no âmbito de aquisições corporativas para se referir a processos amplos de auditoria, visando a confirmação dos ativos e dos passivos que estão sendo transacionados. A análise é bastante complexa e normalmente feita por uma empresa especializada, contratada e paga pelo interessado na aquisição.

A falsa ideia de que o empresário venderá a sua empresa "de porteira fechada" de fato não existe. Se o comprador for uma empresa listada em bolsa ou tiver algum grau de governança corporativa, seja brasileiro ou estrangeiro, seguramente o rigor da auditoria será ainda maior.

A Due Diligence inclui aspectos como a confirmação dos saldos contábeis de ativo, passivo e o resultado, e questões jurídicas ligadas à responsabilidade da empresa em várias esferas do direito, entre elas a trabalhista, a tributária e a cível.

O objetivo é identificar se a empresa manteve no passado conduta alinhada às leis e normas vigentes. Também são avaliadas questões ligadas ao adequado controle de estoques, políticas voltadas ao meio ambiente, à segurança dos colaboradores e, em determinados casos, à qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela empresa auditada. É neste momento que empresários descobrem os efeitos negativos por não terem se apropriado profundamente de assuntos referentes ao dia a dia da empresa, em especial à contabilidade.

É comum o empresário não entender a importância gerencial da contabilidade e deixar este assunto de lado, sendo tratado exclusivamente pelos seus contadores como uma obrigatoriedade de apresentação ao Fisco.

Muitas vezes por desconhecimento e em outros casos intencionalmente, vemos os empresários buscando meios discutíveis e arrojados para reduzir a incidência de impostos.
Estas tentativas de melhorar ou piorar artificialmente o desempenho de uma empresa, com o objetivo de apresentar situação patrimonial distinta da realidade ou resultado inferior ao realizado, assim enganando aos credores ou a própria Receita Federal, podem eventualmente trazer benefícios de curto prazo para a empresa. Mas seguramente tais práticas serão identificadas e suas consequências cobradas do empresário quando este for vender o seu negócio. "Percebemos que há um descasamento entre a real importância da contabilidade para as empresas e o nível de conhecimento da maioria dos empresários em relação a esse assunto.

A informalidade das informações contábeis e até mesmo a falta de capricho na sua preparação prejudica o empresário no momento de uma venda.

Em muitos casos, o empresário tem o cuidado e a diligência de solicitar ao contador que registre todas as informações, mas não atenta para que as informações estejam corretamente reconhecidas, ou seja, falta alinhamento entre empresa e contador.

Na due diligence, a empresa é auditada pelo comprador, e todos esses problemas são expostos e colocados à mesa em uma negociação. Vemos inúmeros casos onde o empresário é pego de surpresa pelo tamanho do risco que está correndo e, se quiser vender a empresa, terá que dar garantias ao comprador de que o risco não será suportado por quem compra.

Muitas vezes os negócios não são celebrados por que a empresa não passa pela auditoria. Por isso, se faz essencial o acompanhamento e a compreensão dos lançamentos contábeis por parte do empresário. Se você, empresário, tem em seus planos analisar a possibilidade de vender parte ou toda sua empresa para um investidor, a melhor dica é antecipadamente buscar ajuda de consultorias especializadas em fusões e aquisições e realizar um diagnóstico. Por Ricardo Albert Schmitt Diretor Executivo da StoneCapital Investimentos.. Leia mais em jorbaldocomercio 11/09/2019

11 setembro 2019



07 agosto 2019

Impactos da LGPD nas operações de fusões e aquisições

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com vigência a partir de agosto de 2020, traz mudanças significativas em relação ao uso de dados pessoais no Brasil.

Em virtude dessa lei, a proteção dos dados e a segurança da informação passam a necessitar de atenção especial nas operações de fusões e aquisições (M&A), ... Leia mais em estadão 06/08/2019

07 agosto 2019



20 junho 2019

Alô, Venture Capital: O que é inteligência para você?

Ao longo dos últimos meses venho redesenhando a minha consultoria para atender a um estágio mais complexo de organizações: ajudar fundos de investimento de risco (Private Equity e Venture Capital) a escolherem melhor as empresas que almejam aportar recursos – muitas vezes não somente financeiros, mas de tempo e experiências profissionais – bem como o caminho inverso: preparar empresas para acelerar suas alavancas de crescimento.

A provocação que levou ao Customer Development desta nova empreitada vem de encontro com uma conversa que tive num grande M&A dois anos atrás: mesmo envolvido num processo de aquisição de uma grande empresa de papel & celulose, o gestor confessou que no segmento não havia empresas e/ou profissionais atrelados especificamente a inteligência de mercado.

Ou seja: as equipes de M&A, Private Equity e Venture Capital possuem larga experiência nas áreas de finanças e jurídica para desenvolvimento das diligências para aferir e amarrar os acordos de alienação de ativos e recursos. Mas nenhuma operação destas sobrevive ou capta valor e sinergias – para ficar nos termos mais comuns dos respectivos segmentos – sem um olhar apurado e mais detalhado na entidade aonde germinam estes dividendos: o mercado.

É aqui que entra o processo de inteligência. Conforme maturidade ou nicho de atuação a inteligência de mercado é fundamental nas seguintes frentes:

Sistemas de validação de topo de funil: uma das principais dores do investidor reside num filtro inicial e consistente dos projetos que o prospectam – seja no Venture Capital (Startups) ou Private Equity (empresas maduras). Ter uma metodologia de suporte consistente garante ganho de tempo para a gestora, além de maior assertividade com os seus fundamentos.

Tese de Investimentos: Ainda que seja um ativo no centro da estratégia de PE e VC, as teses de investimentos no Brasil carecem de maior fundamentação mercadológica – o que torna a vida mais fácil como “crivo” para escolha de ativos. Na ponta do empreendedor, são raros aqueles que possuem tanto uma estratégia para o quê fazer com o dinheiro de uma rodada, bem como por onde procurá-lo de forma mais ostensiva.

Diligência de Mercado: Ao mesmo tempo que não fundamentam de forma consistente suas teses, VCs, PEs e empreendedores raramente estudam mudanças e evoluções nos seus segmentos-alvo – isso quando o possuem. Ou seja: faltam profissionais cuja função seja de monitoramento e enxergar o mercado alguns meses ou anos à frente para captar o início de janela de oportunidades, bem como mapear melhores práticas para aplicação em investidas.

Captação de recursos: Aqui novamente a questão se aplica entre investidores e empreendedores: falta estudo e desenho tático de uma estratégia de captação de recursos uma rodada de fundo ou de investimento em algum projeto. Todo recurso traz caixa, mas nem sempre isso também agrega conhecimentos, acesso a pessoas e canais ou simplesmente agrega de forma decisiva. Isso sem falar da miopia quanto ao histórico de resultados e perspectivas futuras.

Nos anos 80 e 90, havia um famoso apresentador esportivo chamado Fernando Vanucci, que começava as transmissões na Rede Globo com um sorridente “alô você”. A alusão utilizada para o título desta matéria vai justamente no objetivo de criar uma dicotomia: a inteligência de mercado pode ser fundamental tanto para o Venture Capital e outras segmentações do capital de risco, quanto para “você” e seu empreendimento. João Chebante - Leia mais em moneytimes13/06/2019


20 junho 2019



12 fevereiro 2019

‘Legal Claims’ e M&A: uma realidade que veio para ficar

Um novo olhar sobre práticas de M&A têm ganhado força no Brasil: o direito de comercializar Legal Claims – créditos contidos em processos judiciais – nestas operações. De forma geral, por uma obrigação contábil e societária, as empresas precisam provisionar em seus balanços todos os processos que, na visão dos advogados que assessoram a companhia, têm probabilidade de perda classificada como “provável”.

Adicionalmente, enquanto se negocia a aquisição, os relatórios de due diligence informam todas as ações judiciais em andamento e suas respectivas classificações de risco (remoto, possível ou provável), de modo a fornecer informação ao comprador sobre o risco e o valor estimado de perda e, às vezes, o tempo previsto para este desembolso. A partir daí, o valor dos processos em que a empresa figura como ré é descontado do valor da compra, afetando o Equity Value... por Rodrigo Valverde é sócio-fundador do SV Law  Leia mais em Estadão 12/02/2019

12 fevereiro 2019



03 dezembro 2018

Após um ano, reforma trabalhista livra juízes, e passivo das empresas sobe

Com a queda do número de entrada de ações trabalhistas, os juízes têm dado mais tempo às audiências finais, e, momentaneamente, há uma alta de condenações, segundo advogados especializados.

No Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o volume de processos entre janeiro e outubro deste ano é 32% menor que o do mesmo período de 2017.

Com mais tempo para a fase de execução, o passivo acumulado de processos na Justiça tem sido reduzido no último ano, segundo Luiz Marcelo Góis, sócio do BMA.

Pelo lado das empresas, há alta dos valores que estavam provisionados. Quando os processos demoravam para ser resolvidos, a soma não era atualizada. Passaram a surgir esqueletos que fazem a soma dar saltos.

Alguns empregadores tentam dar celeridade aos processos para evitar que a decisão aconteça com um índice de correção desfavorável a eles, segundo Andrea Massei, sócia do Machado Meyer.

Há uma discussão legal sobre qual deve ser a taxa para calcular os montantes hoje, é a TR (taxa de referência), mas pode mudar.

A atualização pelo IPCA, por exemplo, pode mudar de forma bastante significativa os valores.

Com mais decisões dos juízes de primeiro grau, a segunda instância chegou a um gargalo, diz José Carlos Wahle, do Veirano. ?Os tribunais estão sobrecarregados e a tendência é que fiquem ainda mais em dois anos... Leia mais em folhados 03/12/2018

03 dezembro 2018