20 novembro 2012

Cade e agências reguladoras tentam acordo para avaliar fusões e aquisições

A nova Lei Antitruste brasileira deu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) amplo poder de avaliar os processos de fusão e aquisição, mas o Super Cade não é tão super assim quando se trata de negócios em setores regulados, como telecomunicações. A nova legislação não excluiu a necessidade de as agências reguladoras darem avais a processos de concentração. Assim sendo, são necessárias duas aprovações para um negócio ir adiante, uma do regulador e outra do Cade.

 Para evitar que a dupla instância de aprovação gere problemas, o Cade programou uma série de acordos com as agências reguladoras para troca de informações e acesso à base de dados dos setores regulados. Mas o escopo de tais acordos deve ser ampliado, buscando facilitar os processos de julgamento e evitar o constrangimento de decisões divididas.

 Uma primeira reunião deve acontecer hoje com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com o Rodrigo Zerbone, Conselheiro da Anatel, o que se pretende com esse acordo de cooperação é buscar uma interação entre os órgãos e evitar decisões conflitantes. "Já estamos negociando e discutindo um acordo de cooperação que vai tratar da parte de competição", disse. 

Segundo Zerbone, a Anatel não tem como deixar de fazer uma avaliação sobre os atos de concentração do setor de telecomunicações, pois essa é uma demanda da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). No seu Artigo 97, a LGT diz que: "Dependerão de prévia aprovação da Agência a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da empresa ou a transferência de seu controle societário." A nova lei antitruste não alterou esse dispositivo.

 "Se é uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações, que tem outorga, ela está vinculada ao poder concedente, que no caso é a Anatel. Ela tem de se submeter às regras da Anatel e as regras da Anatel exigem que para ela consumar qualquer transferência de controle ela tem de ter o sinal verde da agência. Isso é pressuposto, as empresas sabem disso", diz o conselheiro.

 Um ponto que pode gerar conflito é que o Cade, agora, tem prazos estabelecidos para fazer seu julgamento, caso contrário a aprovação da operação é automática. A LGT não estabelece nenhum prazo para a Anatel fazer suas avaliações.

 Para Zerbone, essa questão de prazos não será problema. O conselheiro explica que a agência é célere nas suas avaliações que englobam a parte regulatória, que verificam se a empresa pode e tem as condições de prestar os serviços, bem como nas avaliações sobre competição no mercado. Já ao Cade, explica, caberia a análise mais robusta do quadro competitivo.

 Entre os termos do acordo de cooperação que está em gestação, o conselheiro destaca que um órgão vai acompanhar e considerar a decisão do outro na sua tomada de decisão, com isso fica mais fácil a obtenção da dupla aprovação, que segundo o conselheiro se faz necessária a qualquer negócio de fusão e aquisição no setor.

 O maior potencial de dificuldade nessa tomada de decisão conjunta, diz Zerbone, envolve as decisões de aprovação com restrição. "Aí está um desafio desse acordo de cooperação, de elaborar mecanismos para que as restrições sejam complementares e não conflitantes", disse.

 O órgão regulador pensa de forma diferente que o Cade, que se dedica apenas às questões referentes ao ato de concentração. A Anatel vê, além desse fator, a capacidade de investimento, atendimento adequado aos clientes, respeito ao consumidor, entre outros quesitos. "Acho que caminhamos para um cenário que não terá ônus maiores para o setor privado. As aprovações serão céleres e preservando as competências da Anatel e do Cade", diz Zerbone.  Valor Econômico
Fonte:aviculturaindustrial 20/11/2012

20 novembro 2012



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