09 maio 2012

Super Cade tenta se antecipar a megafusões problemáticas

Nova lei entra em vigor dia 28. Antes de submeter a operação ao aval do órgão, empresas poderão assinar pré-contratos com cláusula de confidencialidade, mas termos só valem após a avaliação prévia do conselho

O país está mudando a forma de lidarcom grandes fusões e aquisições. A partir do próximo dia 28, esse tipo de operação terá de ser aprovada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que o negócio tenha validade. Antes de submeter a operação ao aval do órgão, asempresas poderão assinar pré-contratos com cláusula de confidencialidade ou mesmo fechar o negócio, mas os termos só passam a valer após a avaliação do Cade.

 Hoje, ocorre o inverso: primeiro, as empresas realizam fusões e aquisições — os “atos de concentração” —, e, depois, o órgão avalia o negócio e suas consequências para o mercado. O Brasil é um dos únicos países do mundo em que esse modelo prevaleceu até agora.

 O problema é que, uma vez consumada, a compra ou aquisição já começa a irradiar efeitos no mercado e se torna difícil desfazer a operação ou seus resultados. A atuação do governo acaba sendo corretiva, não preventiva. “A novidade torna mais fácil a medida de restrições pelas autoridades, o que deve afetar o cálculo do valor do negócio entre as partes”, diz Arthur Barrionuevo, professor da Fundação Getúlio Vargas.

 Os critérios da avaliação das operações, contudo, permanecem o mesmos, destaca o advogado Laércio Farina. Além do mais, sem prazos de encerramento, as análises se arrastam por meses e até anos, atravancando os trabalhos.

 Com a entrada em vigor da nova lei do Cade—que passou a ser chamado de Super Cade —, o órgão terá 240 dias, prorrogável por mais 90, para analisar a operação e dar seu parecer. A expectativa é que os negócios ganhem agilidade e que as empresas fiquem mais criteriosas ao estudar as oportunidades de aquisição e fusão.

 “A única dúvida é sobre a aprovação tácita da operação em caso de estouro do prazo pelo Cade. Alguns advogados avaliam que o regimento interno não poderia definir a questão”, diz Farina.

 Só entrarão no radar do Cade as operações em que uma dasempresas tenha, no Brasil, receita anual superior a R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões. “Negócios muito pequenos tinham de ser analisados e atravancavam o fluxo de trabalho, mesmo sabendo que não haveria qualquer problema.”

 A nova lei do Cade (lei 12.529/11), sancionada em 30 de novembro do ano passado, estabelece multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões para companhias que “queimem a largada”, realizando aquisições antes da análise de risco concorrencial e da autorização do conselho. A lei também promoveu mudança na estrutura do órgão, que absorveu a SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, e a SEAE (Secretaria deAcompanhamento Econômico), vinculada ao Ministério da Fazenda, eliminando esferas que se sobrepunham e dividiam autoridade na defesa da concorrência e investigação de condutas irregulares por parte das empresas. “E nem sempre trabalhavamemharmonia”, observa Barrionuevo. Por Juliana Garçon Fonte: Brasil Econômico 09/05/2012

09 maio 2012



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