08 maio 2012

Indústrias J.B.Duarte firma memorando de entendimentos com Bioverde

A Indústrias J.B.Duarte S.A, comunica que firmou em 07 de maio de 2012 um Memorando de Entendimentos não vinculante com a Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S.A. e seus acionistas, com prazo de vigência de 60 dias, estabelecendo as condições iniciais para uma possível negociação entre as partes, cujas principais características são ora informadas.

 A Bioverde declarou que é companhia de capital fechado, que adota padrões de governança corporativa consistentes com o Novo Mercado da BM&FBovespa e é auditada por empresa de auditoria credenciada pela CVM; bem como que possui uma planta arrendada em Taubaté-SP e um complexo industrial próprio em Sorocaba-SP, o qual foi avaliado em meados de 2011, considerado o terreno e ativo industrial, em R$ 137 milhões, sendo que, atualmente, sem nenhum investimento adicional, a Bioverde possui capacidade de produzir 181mil m3 de Biodiesel e produtos de Química Verde, sendo que esta produção totalizou nos anos de 2011 e 2010, os volumes de 70,8mil m3 e 45,8mil m3, respectivamente. Com os volumes produzidos de 70,8 mil m3 em 2011 e 45,8 mil m3 em 2010, a Bioverde obteve Receita Bruta de R$ 182,5 milhões em 2011 e R$ 124,3 milhões em 2010. Existe potencial, diante da realização de determinados investimentos, de expandir a capacidade da Bioverde, que pode chegar a até 981mil m³, com a produção de biodiesel e de produtos de Química Verde.

 A J.B.Duarte, por usa vez, possui histórico e expertise no segmento industrial de óleos vegetais, tendo atuado nesse segmento de 1936 a 1996, período em que atuou agressivamente nos ramos de óleos vegetais e seus derivados, sendo que sobressaíram as marca Maria, que é líder de mercado ate os dias de hoje, e outras tais como Vida, Ceres, Gilda, Torre de Belém, Olivae, Margarella, Sabão Rita e Periquito; além de produzir Cremes Vegetais, Gorduras Hidrogenadas, embalar Azeite de Oliva, processar soja em grãos, caroço de algodão, refino de óleos vegetais e do resíduo da refinação de óleos usado na produção de sabão em pó; possuindo, ainda, uma linha de produtos destinados a pecuária desinfetante e pré mix complementos para alimentação animal.

 Em meados da década de 90, a empresa optou por não mais atuar nesses segmentos e, neste contexto, a Companhia buscou e busca participar de empresas cujos segmentos de atuação estejam vinculados às possibilidades das tendências do desenvolvimento e do crescimento macroeconômico do país, tendo iniciado projetos em segmentos como o de loteamento imobiliário e de reflorestamento. Com o apoio da JBD, as empresas participadas procedem a reestruturação operacional e financeira, que aliadas a boas praticas de gestão, obterão a ampliação de seus mercados e melhoria substancial de seus resultados, possibilitando boas perspectivas de negócios para a Companhia, sendo exemplos desse tipo de atuação a participação em empresas de metalurgia no segmento de autopeças já alienadas.

 Neste contexto, a Bioverde, seus acionistas e a Companhia vislumbram a realização de associação que envolverá a conjugação de esforços e recursos conjuntos, a fim de implementar projeto que terá como escopo a exploração de produtos industriais relacionados a química verde, biocombustíveis e outros produtos que possam ser desenvolvidos nas plantas detidas pela Bioverde, conforme seu estágio atual ou conforme plano de investimentos que venha a ser estipulado no âmbito da transação vislumbrada (“Projeto”). A estrutura da associação será definida pelas partes durante o prazo de vigência do Memorando, podendo envolver a realização de consórcio, joint venture ou outras estruturas.

 No caso de se confirmar a realização da transação vislumbrada, inicialmente a contribuição da Bioverde seria o todo ou parte de seus ativos e insumos industriais, enquanto que a Companhia concorreria com a disponibilização de recursos financeiros da ordem de até R$50.000.000,00, a serem por ela obtidos em até 18 (dezoito) meses a contar da assinatura dos documentos definitivos da transação, em regime de melhores esforços, sendo que durante o prazo de vigência do Memorando, as partes definirão as participações recíprocas no Projeto, conforme as contribuições que venham a disponibilizar.

 A documentação definitiva da transação, além de determinar a participação das partes no Projeto pretendido, definirá os termos e condições de convivência e governança aplicáveis a tal Projeto. Assim, a Bioverde, seus acionistas e a Companhia iniciaram entendimentos com vistas a regular uma eventual associação para desenvolvimento do Projeto acima mencionado, sendo que realizarão estudos e análises durante o prazo de vigência do Memorando, conforme prorrogado, a fim de confirmar o interesse na conclusão da transação vislumbrada.

 Por fim, a Companhia reitera que o referido Memorando não se destina a ser e não será interpretado como sendo um acordo definitivo ou uma proposta para a celebração de negociação ou promessa de realização de negociação entre as partes, sendo que a administração da Companhia voltará a informar aos acionistas e ao mercado em geral a respeito do andamento das tratativas envolvendo o Memorando. Fonte: Investimentos e Notícias 08/05/2012

08 maio 2012



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