04 outubro 2018

Cade firma acordo com B3 sobre barreira a concorrente

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, firmar um termo de compromisso de cessação (TCC) de conduta com a B3 após um inquérito administrativo que apurou supostos ilícitos concorrenciais cometidos pela bolsa. Com a celebração do termo, a empresa se compromete a pagar R$ 9,4 milhões como contribuição pecuniária.

A investigação teve início em 2016 a partir de denúncia da Americas Trading System Brasil (ATS Brasil) e da Americas Clearing System (ACS). De acordo com as empresas, a ATS foi constituída com o objetivo de atuar no mercado brasileiro de negociação na bolsa, mas estaria enfrentando entraves.

Na representação ao Cade, as empresas alegam que a bolsa estaria criando barreiras à entrada de concorrentes no mercado e impedindo o acesso às fontes de equipamentos ou tecnologia e canais de distribuição. Também afirmam que houve, entre outras práticas, recusa na contratação do serviço de compensação e liquidação de valores mobiliários (clearing) oferecido pela bolsa.

Ao analisar o caso, a superintendência-geral do Cade concluiu que os fatos relatados pela ATS e ACS, referentes à suposta adoção de estratégias para elevar as barreiras à entrada de concorrentes no mercado, poderiam, em tese, constituir indícios de infração à ordem econômica. A superintendência, então, decidiu instaurar inquérito administrativo para aprofundar a investigação.

Após a instauração do inquérito, o Cade foi notificado do ato de concentração entre a bolsa e a Cetip. O tribunal aprovou a operação, com restrições, em março de 2017. A fusão deu origem à atual B3. Na época, as empresas se comprometeram, entre outros pontos, a cumprir obrigações relacionadas a regras de acesso e a oferecer a prestação de serviços de central depositária a companhias interessadas sob condições "justas, transparentes e não discriminatórias". Mas caso as negociações não funcionassem, após 120 dias poderia ser instaurado um processo arbitral.

Interessadas em entrar no mercado, as empresas ATS e ACS reiniciaram as negociações com a B3 para a contratação dos serviços de central depositária.

Mas as tratativas foram frustradas e foi iniciada uma arbitragem na Câmara de Comércio Brasil Canadá, que ainda está em curso. O procedimento trata, principalmente, do preço a ser cobrado pela B3 pelo serviço de central depositária.

Agora, no acordo firmado com o Cade, a B3 se compromete a, durante um período de cinco anos, garantir às empresas interessadas a possibilidade de optar pelo modelo no qual os serviços prestados pela B3 sejam cobrados diretamente das empresas de Infraestruturas de Mercado Financeiro (IMF) que solicitarem a movimentação de ativos, e não do usuário final, enquanto continuar o procedimento arbitral.

A B3 também deverá manter acessíveis os ambientes para a realização de testes operacionais nos seus sistemas da central depositária, por quaisquer potenciais Infraestruturas de Mercado Financeiro que demonstrem legítimo interesse.

Além disso, o acordo prevê que a B3 terá de oferecer a prestação de serviços de compensação e liquidação, na condição de contraparte central, de operações do mercado à vista de renda variável referentes a negócios originados em outras Infraestruturas de Mercado Financeiro "em condições justas, transparentes e não-discriminatórias".

A aprovação dos conselheiros seguiu sugestão de homologação pela Superintendência em setembro deste ano e seguiu para avaliação do colegiado. No tribunal, o caso foi relatado pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto, que considerou o TCC adequado.

A conselheira Cristiane Alkmin votou contra o acordo dizendo que ele não proporcionaria o fim das práticas anticompetitivas da B3 e a eliminação das barreiras aos potenciais concorrentes da B3. Ela ainda disse que a B3 valeuse "da sua posição de monopolista e integralmente verticalizada nos mercados de serviços relacionados à bolsa de valores". Também votou contra o acordo o conselheiro João Paulo de Resende, por discordâncias principalmente em relação ao valor da prestação pecuniária cobrada.

Além de Barreto, votaram a favor do acordo os conselheiros Paulo Burnier da Silveira, Maurício Oscar Bandeira Maia, Polyanna Ferreira Silva Vilanova e Paula Farani de Azevedo Silveira.  - Valor Econômico Leia mais em portal.newsnet 04/10/2018

04 outubro 2018



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