16 outubro 2018

Carf julga venda da Mantecorp para a Hypermercas

O auto de infração envolvendo a venda da Mantecorp para a Hypermarcas será julgado nesta quarta-feira, dia 17, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A compra do laboratório, por R$ 2,5 bilhões, foi realizada em 2010, em uma transação envolvendo dinheiro e ações, e estruturada para fins de sucessão familiar, por meio de fundos abertos de investimento. No entanto, em 2015, o entendimento do Fisco foi de que a venda deveria ter sido feita por meio de uma holding e não por fundos.

A Receita Federal tem adotado o entendimento de que esse tipo de operação, feito por meio de fundos, tem apenas como objetivo reduzir a carga fiscal. Enquanto na venda das ações feitas diretamente o imposto de renda a ser recolhido varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital, na venda feita por meio de um fundo de investimento em participação (FIP) a alíquota cai para 15%.
Além disso, a incidência ocorre somente no momento em que o dinheiro é resgatado do fundo.

Valores iguais.
No caso em questão, o imposto pago foi de R$ 280 milhões. Com a cobrança de multa de ofício de 150%, mais a alíquota de IR/CSLL de pessoa jurídica, o auto de infração está hoje em R$ 2,5 bilhões, mesmo valor da transação.

Ricardo Chamon, sócio-fundador do CSA – Chamon Santana Advogados, representa no processo o espólio de Gian Enrico Mantegazza, fundador da Mantecorp, a viúva Anna Mategazza e o filho Luca Mantegazza. Aceitou. Recentemente, o Carf decidiu em favor de um contribuinte que vendeu as ações que detinha em uma empresa por meio de um FIP, envolvendo a venda do Labs D’Or para o Grupo Fleury, em 2011. O Estado de S. Paulo - Leia mais em datamark 16/10/2018

16 outubro 2018



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