03 fevereiro 2012

As melhorias do Sped (Parte 2 de 2)

Segundo o IBGE, em 2009 havia 4,3 milhões de empresas com até 19 colaboradores, empregando 13,4 milhões de trabalhadores. 8.686 empresas e organizações com mais de 500 colaboradores empregam 18,1 milhões de trabalhadores, num universo total de 4,6 milhões de empresas e 44,6 milhões de indivíduos ocupados. Segundo o IBGE, em 2009 havia 62,1 milhões de economicamente ocupados. Considerando-se que há 192 milhões de habitantes, o número de ocupados e gerando receitas é muito baixo. A ideia de concentrar a quase-totalidade de tributos em cima de 10 mil empresas é cômodo para a Receita Federal do Brasil (RFB), mas injusto.

As empresas no presumido (15% da arrecadação da RFB) que têm rentabilidade elevada também são muito beneficiadas. Por exemplo, quando o faturamento da empresa começa a se aproximar do limite de R$ 48 milhões anuais, é comum constituir uma nova empresa, em nome de algum parente. Com um bom advogado e boas procurações, o dono da empresa inicial continua fazendo gestão plena da nova empresa constituída. Apesar de o Código Civil exigir que todas as empresas do regime presumido tenham contabilidade, a prática tem demonstrado um elevado grau de descumprimento. O regime presumido dispensado de registros contábeis, para fins fiscais, foi criado pela Lei 8.981 de 1995.

Apesar de já estarmos, naquela época, com estabilidade da moeda, a lei acima indicava que as únicas exigências para empresas no regime do lucro presumido era manter um livro caixa, de inventario e livros fiscais. Não mencionava registros e livros contábeis. Todas as companhias incluídas no regime presumido até então tinham contabilidade.

Segundo se noticia, a Receita Federal pretende introduzir a obrigatoriedade de elaboração do Sped contábil para todas as 600.000 empresas de regime presumido a partir de 2013. Como os milhares de empresas vão fazer seu primeiro balanço patrimonial, depois de 16 anos de inatividade de registros contábeis, para suportar os ativos e passivos, quando não mantiveram em ordem a documentação de compras de investimentos, ativo imobilizado etc.? Fazer os acertos agora será desafiador.

Resgato o conteúdo de um livro fantástico de uma escritora americana, Ayn Rand, escrito na década de 50 e composto de 3 volumes. Reprodução parcial do livro A Revolta de Atlas, Livro II, página 111:

"- O senhor realmente pensava que a gente queria que essas leis fossem observadas? - indagou o Dr. Ferris. - Nós queremos que sejam desrespeitadas. É melhor o senhor entender direitinho que não somos escoteiros, não vivemos numa época de gestos nobres. Queremos é poder, e estamos jogando para valer. Vocês estão jogando de brincadeira, mas nós sabemos como é que se joga o jogo, e é melhor o senhor aprender. É impossível governar homens honestos. O único poder que qualquer governo tem é o de reprimir os criminosos. Bem, então, se não temos criminosos o bastante, o jeito é criá-los. E fazer leis que proíbem tanta coisa que se torna impossível viver sem violar alguma. Quem vai querer um país cheio de cidadãos que respeitam as leis? O que se vai ganhar com isso? Mas basta criar leis que não podem ser cumpridas nem ser objetivamente interpretadas, leis que é impossível fazer com que sejam cumpridas com rigor, e pronto! Temos um país repleto de pessoas que violam a lei, e então é só faturar em cima dos culpados. O sistema é esse, senhor Rearden, são essas as regras do jogo. E, assim que aprendê-las, vai ser muito mais fácil lidar com o senhor."

Certamente, não chegamos a este ponto no Brasil, conforme descrito acima. Para os desavisados, a Lei de Lavoisier será usada no futuro pelas Secretarias da Receita Federal, estaduais e municipais. Por exemplo, as contas de consumo de água, luz, telefone, Internet, cartões de crédito, Google Maps, fotos aéreas etc. serão usados pelas fiscalizações das Secretarias acima mencionadas para comparar as suas declarações de renda com as atividades de consumo e de ocupação acima. Com as novas tecnologias, é facílimo detectar sonegadores. Consumo real e ocupação física precisam harmonizar com receitas declaradas. Certamente será uma fonte interessante de arrecadação do governo no futuro.

As reflexões acima objetivam promover progresso no País, pois contestações construtivas são essenciais na nossa democracia. Distorções sempre ocorrem e se acumulam com o tempo, sendo o importante pleitear de forma construtiva e positiva. Quando incomodam e os pleitos são justos, as correções devem ser promovidas.

É essencial que as entidades profissionais e de classe colaborem e trabalhem mais de perto com os políticos para promover correções e a reforma tributária, simples, entendível e justa para todos. Para finalizar, devemos e precisamos continuar implantando o Sped. Nada impede de iniciar o compartilhamento do bônus de aumento de arrecadação, principalmente com as 10 mil empresas, hoje responsáveis por 70% da arrecadação. A nossa Constituição Federal, artigo 5º, mencionado no final da página 2, precisa ser praticada. Desvios precisam ser corrigidos. Artigo de Charles Holland, Diretor Executivo da Anefac
Fonte:DCI02/02/2012

03 fevereiro 2012



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