11 agosto 2015

Superintendência do Cade pede impugnação da fusão de Dabi Atlante com Gnatus

A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conclui análise sobre a fusão entre Dabi Atlante e Gnatus, no setor de produtos odontológicos, e recomendou a impugnação da operação. A recomendação está presente em despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11. A decisão final caberá ao Tribunal do Cade.

Conforme argumenta a Superintendência, Dabi Atlante e Gnatus são os dois principais concorrentes no setor de produtos odontológicos. Foram observadas participações elevadas nos mercados de bombas a vácuo, raio X intraoral, consultórios, equipamentos para profilaxia e peças de mão. De acordo com o parecer, existem diversos fatores que colocam a Dabi Atlante e a Gnatus em melhor posição em relação aos demais concorrentes, dificultando a rivalidade e a entrada de novos atores nos ramos em análise. Entre os aspectos observados estão a existência de acordos de exclusividade com distribuidores; poder de portfólio decorrente da variedade de produtos ofertados; disponibilização de assistência técnica especializada; e representatividade das duas marcas no mercado.

Análises qualitativas e quantitativas apontaram que Dabi Atlante e Gnatus são bastante próximas entre si e consideradas as mais relevantes na percepção do consumidor em diversos dos mercados estudados, o que reforça o potencial anticompetitivo da fusão. Diante de "potencialidades anticoncorrenciais", a Superintendência entendeu que a aprovação da operação, assim como foi apresenta ao sistema de defesa da concorrência, poderia resultar em aumento dos preços dos produtos e na eliminação de outros agentes que atuam no mesmo mercado.

Caberá ao Tribunal do Cade decidir pela aprovação, reprovação ou adoção de eventuais paliativos que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes. O ato de concentração foi notificado em março de 2015. O prazo legal para a decisão final é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Por Ayr Aliski | Estadão Leia mais em Yahoo 11/08/2015

11 agosto 2015



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