18 agosto 2015

Cade recomenda condenação da Oi em caso envolvendo GVT

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação das empresas Telemar Norte Leste e Brasil Telecom, do Grupo Oi, "por infração à ordem econômica consistente em corte de cabos de ligação de telefones da GVT, tanto junto aos postes de acesso aos edifícios residenciais quanto nos acessos prediais, e tentativas fraudulentas de impedir o livre exercício da portabilidade numérica". A decisão consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU). A recomendação será encaminhada ao Tribunal do órgão, que tomará a decisão final sobre o caso.

No despacho, a Superintendência ainda sugere o arquivamento de outras duas denúncias que pesavam contra as empresas no processo "por não restar configurada matéria concorrencial". São elas: provocação dolosa de falhas técnicas e lentidão no tráfego de dados da GVT, quando esta empresa utilizava interconexões com a rede da Oi, e supostas ameaças físicas e morais, por parte de prepostos da Oi, contra os instaladores de sistemas de telefonia da GVT.

As infrações à ordem econômica, que teriam sido adotadas entre 2008 e 2009 pelas empresas do Grupo Oi, foram denunciadas ao órgão antitruste pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em novembro de 2012, depois de reclamação administrativa protocolada pela GVT em 2009 na agência reguladora. No Cade, o processo administrativo contra as companhias foi instaurado em janeiro do ano passado.

Se condenadas, as empresas poderão ser multadas no valor de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de receber outras penalidades previstas em lei.Por Luci Ribeiro | Estadão | Leia mais em Yahoo 18/08/2015

18 agosto 2015



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