28 julho 2018

Cade aprova a aquisição, pela CEI, da CGH Ituerê da Vale.

A operação aprovada pelo CADE consiste na aquisição, pela CEI, da CGH Ituerê — que engloba ativos de geração de energia compondo a central geradora hidrelétrica Ituerê, situada no município de Rio Pomba, estado de Minas Gerais, atualmente de titularidade da Vale — formalizada por meio de um Contrato de Compra e Venda de Ativos de Geração e Outras Avenças. Ato de Concentração. Aprovação sem restrições. A seguir trechos do parecer aprovando a transacão.


I.1.                 CEI – Energética Integrada Ltda. ("CEI" ou "Compradora")

A CEI é uma holding de investimentos em empresas do setor de energia elétrica. As subsidiárias do Grupo CEI são sociedades que atuam nos segmentos de (i) geração de energia elétrica, (ii) prestação de serviços de operação e manutenção de centrais hidrelétricas, (iii) comercialização de energia elétrica, (iv) prestação de serviços de consultoria e assessoramento no setor elétrico e (v) desenvolvimento e implementação de projetos de geração de energia elétrica.

I.2.                 Vale S.A. ("Vale" ou "Vendedora")

A Vale é uma das maiores companhias de mineração e metais do mundo, sendo a maior produtora mundial de minério de ferro e pelotas de minério de ferro e a maior produtora global de níquel. Também produz minério de manganês, ferroligas, carvão metalúrgico e térmico, cobre, metais do grupo da platina (PGMs), ouro, prata e cobalto. A Vale participa de exploração mineral greenfield em seis países e opera um grande sistema de logística no Brasil e em outras regiões do mundo — incluindo ferrovias, terminais marítimos e portos, que estão integrados às suas operações de mineração. A Vale também possui investimentos nos setores de energia, siderurgia e fertilizantes, diretamente e por intermédio de coligadas e joint ventures.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

A presente Operação consiste na aquisição, pela CEI, da CGH Ituerê — que engloba ativos de geração de energia compondo a central geradora hidrelétrica Ituerê, situada no município de Rio Pomba, estado de Minas Gerais, atualmente de titularidade da Vale — formalizada por meio de um Contrato de Compra e Venda de Ativos de Geração e Outras Avenças.

A respeito da racionalidade da Operação, segundo as Requerentes, a aquisição irá proporcionar, para a CEI, crescimento no seu portfólio de investimentos, expansão do parque gerador de sua propriedade, além de crescimento das atividades econômicas do Grupo CEI relacionadas à geração de energia elétrica, como comercialização de energia. Já para a Vale, a Operação condiz com sua estratégia de gerenciar seu portfólio de ativos de geração de energia para atender às necessidades atuais e previstas de energia para suas operações, com o objetivo de reduzir custos e minimizar o risco de escassez com problemas de fornecimento de energia.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

O Grupo CEI atua na área de geração de energia elétrica nos estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, além de comercializar energia elétrica, potencialmente, para todo o Brasil. Já a CGH Ituerê é um empreendimento de geração de energia elétrica, de matriz hidrelétrica, localizada no município de Rio Pomba, estado de Minas Gerais. Dessa forma, a Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica e acarreta ainda integração vertical entre os mercados de geração de energia elétrica (upstream) e de comercialização dessa energia (downstream). No entanto, essas relações não geram preocupações concorrenciais, como será exposto a seguir.

Quanto à atividade de geração de energia, este Conselho considerou, em julgados anteriores, o mercado relevante de produto em duas dimensões: (i) geração de energia independentemente da matriz energética envolvida (biomassa, eólica, fóssil, hídrica, nuclear ou solar)[2]; e (ii) mercado com a dimensão produto segmentada por matriz energética[3].  O cenário de produto mais restrito adotado para esta análise será o de geração pela matriz hidrelétrica, por se tratar da fonte pela qual os ativos adquiridos geram energia.

Do ponto de vista geográfico, as análises pretéritas do CADE adotaram duas possíveis abrangências geográficas: nacional ou por subsistemas do Sistema Interligado Nacional - SIN (i.e., Norte, Nordeste, Centro-Oeste/Sudeste e Sul). Porém, nesses casos não foi realizada definição precisa dos mercados relevantes geográficos. No presente caso, levando em conta que a CGH Ituerê e a CEI possuem empreendimentos com atuação na matriz hidrelétrica no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (“Subsistema SE/CO”), o cenário utilizado para a presente análise será o deste subsistema, como cenário mais conservador.

Passando à análise da sobreposição resultante da Operação, a atuação da CGH Ituerê no referido mercado relevante é bastante reduzida, representando 0,0061%[4] do market share no Subsistema SE/CO, apenas na matriz hidrelétrica; e 0,0040% nacionalmente, em relação à mesma matriz. Considerando todas as matrizes energéticas no território nacional, a participação de mercado da CGH Ituerê é pouco significante, representando apenas 0,0025% desse cenário de mercado. A Compradora, CEI, também apresenta baixas participações no mercado de geração de energia elétrica: 0,092% de participação no Subsistema SE/CO com base na matriz hidrelétrica; 0,059% de market share nacional de energia produzida a partir de matriz hidrelétrica; e 0,038% do mercado nacional, levando em conta todas as matrizes energéticas.

Dessa forma, após a Operação, o Grupo CEI terá participação de mercado inferior a 1% em qualquer cenário de mercado relevante acima identificado (do mais abrangente ao mais restrito, na dimensão produto e geográfica), o que demonstra a inexistência de sobreposição horizontal significativa decorrente da Operação.

Já quanto à comercialização de energia elétrica, o mercado pode ser avaliado sob dois pontos de vista, na dimensão produto: (i) um em que as operações de compra e venda de energia elétrica são realizadas entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação — denominado Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”); e (ii) outro em que os geradores, autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os consumidores livres e especiais negociam a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento — conhecido como Ambiente de Contratação Livre (“ACL”). Em ambas as hipóteses, a venda dessa energia gerada pode se dar em âmbito nacional, dado que a infraestrutura do SIN permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização, até mesmo de países vizinhos em determinadas situações. 

Isso posto, as partes esclareceram que o Grupo CEI é autorizado a atuar no mercado somente no âmbito do ACL, por meio da empresa ATMO Comercializadora. Assim, a CEI tem ambos consumidores e geradores como clientes, o que pode levar a Requerente a verter a produção elétrica gerada pela CGH Ituerê para a ATMO Comercializadora, gerando uma possível integração vertical. No entanto, o market share da CEI no referido mercado é, também, bastante reduzido, representando 0,151% do volume total de venda de energia elétrica no regime ACL. Leia mais em sei.cade 25/07/2018

28 julho 2018



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