13 novembro 2015

Plano de saúde que adquire clientes responde por dívida de antecessora

Operadora de plano de saúde que adquiriu carteira de clientes é responsável por dívida trabalhista de antecessora. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou solidariamente as seguradoras Serma — Serviços Médicos Assistenciais, Pró-Saúde Planos de Saúde, Fobos Serviços e Investimentos e Greenline — Sistema de Saúde ao pagamento de dívidas trabalhistas a uma empregada demitida após as duas primeiras terem a carteira de clientes alienada compulsoriamente para a Greenline.

A turma reconheceu a responsabilidade solidária entre as operadoras em razão da sucessão trabalhista, regulada pelos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante que os contratos de trabalho não sejam afetados diante de modificações interempresariais.

Alienação

A Greenline adquiriu a carteira de clientes da Serma e da Pró-Saúde por intervenção da Agência Nacional de Saúde, pois as últimas duas estavam em processo de liquidação extrajudicial. A alienação compulsória da carteira, prevista no artigo 24-A da Lei 9.656/98, tem por objetivo manter a continuidade e a qualidade do atendimento à saúde, garantindo que os clientes não sejam prejudicados.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma empregada da Serma demitida logo após a venda da carteira de contratos para a Greenline. A trabalhadora contou que não recebeu as verbas rescisórias porque foi contratada como pessoa jurídica, modalidade que, segundo ela, tinha o intuito de extinguir a obrigação do pagamento dos direitos trabalhistas.

O juiz da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a Greenline, solidariamente com a Serma e as demais empresas do grupo econômico (Pró-Saúde e Fobos) ao pagamento da dívida trabalhista. Para o magistrado, ao adquirir a carteira de clientes da Serma e da Pró-Saúde, a Greenline tornou-se sucessora dos direitos e obrigações destas, responsabilizando-se .... Leia mais em conjur 13/11/2015

13 novembro 2015



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