17 agosto 2018

GTIS Partners coloca à venda 2 torres e 2 galpões em São Paulo, dizem fontes

A empresa norte-americana de private equity GTIS Partners colocou à venda quatro ativos em São Paulo, afirmaram quatro pessoas com conhecimento do assunto, no que pode ser considerado como uma das maiores transações imobiliárias no Brasil dos últimos anos.A GTIS, que tem cerca de 5 bilhões de dólares em ativos imobiliários sob gestão, colocou à venda as torres de escritórios Infinity e Vista Faria Lima, disseram as fontes. A companhia também vai vender dois grandes galpões na periferia da cidade, acrescentaram.

O leilão, que pode atingir 400 milhões de dólares considerando apenas as torres, é um sinal mais recente de uma retomada do mercado de imóveis comerciais, em meio a uma redução de índices de vacância. Os galpões também são uma commodity cobiçada diante do crescimento do comércio eletrônico no país.

A torre Infinity abriga atualmente grandes empresas, incluindo as unidades brasileiras do Goldman Sachs e do Credit Suisse, bem como do Facebook, Apple e Bloomberg. A GTIS não comentou o assunto, mas afirmou que continua a ser um comprador ativo no mercado imobiliário brasileiro.

Duas das fontes afirmaram que a GTIS prefere vender os ativos em um pacote, mas poderá optar por vender os imóveis em partes dependendo do interesse dos compradores.

Apesar do processo de venda estar no estágio inicial, fundos de private equity, soberanos e companhias como BR Properties e Cyrela Commercial Properties (CCP) são consideradas como potenciais compradoras, disseram as fontes.

Fontes do mercado afirmam que os edifícios devem conseguir alcançar valor de pelo menos 25 mil reais por metro quadrado, o que coloca o preço acima de 1,3 bilhão de reais (330 milhões de dólares). O valor dos galpões é incerto.

A venda da GTIS é considerada uma de dois grandes negócios imobiliários em andamento no Brasil atualmente. O outro é a venda de torres controladas pela sul-coreana Mirae, uma transação que pode alcançar 1 bilhão de reais. Leia mais em dci 17082018

17 agosto 2018



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