26 fevereiro 2019

Empresas e contadores precisam ficar atentos ao Bloco H do SPED Fiscal

Sempre que falamos de SPED Fiscal, surgem as dúvidas a respeito das entregas das informações dos diversos módulos, blocos e campos. Se um dos mais importantes é o Bloco K, ele não consegue ser preenchido corretamente sem as informações do Bloco H. Mas por que é preciso se preocupar com esse módulo? O que ele faz? Qual a importância? Vamos explicar um pouco dessa funcionalidade do SPED que acaba ganhando um valor além do que ele aparenta.

Como no exemplo do texto anterior (se você ainda não leu, clique aqui), empresas que trabalham com fabricação de produtos precisam ter registrado todos os componentes de seu estoque que sejam necessários para se produzir um determinado produto. No caso, usamos um telefone celular como exemplo. Todas as partes, peças, parafusos, vidros, chips, lentes, placas de aço, baterias, circuitos, processadores, material de solda, colas, plásticos e afins devem estar devidamente registrados nos livros fiscais.

Se a empresa compra todos esses itens que são necessários para a fabricação e montagem de um aparelho de telefone celular, então, obrigatoriamente, precisa que informações referentes ao inventário estejam escrituradas no bloco H da EFD ICMS/IPI.

Mas o que é o Bloco H?

O Bloco H é um dos blocos de informações previsto na legislação do SPED Fiscal, no qual destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento e discrimina os valores totais dos itens/produtos.

Falando de maneira mais técnica, trata-se de um registro que visa listar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento (empresa) à época do balanço.

Este inventário é composto de vários módulos onde as informações referentes ao inventário da empresa devem ser preenchidas. No caso, os registros principais do inventário na EFD são H005, H010, H020 (até porque os outros registros são só a abertura – H001 e o encerramento H990).

Vale destacar que é de suma importância que o contribuinte não tenha divergências nos saldos da EFD ICMS/IPI e o encerramento do balanço. Esse saldo também será informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando houver discrepância dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS.

Como funcionam esses registros?

Como dissemos, o H001 é a abertura do Bloco H dentro do SPED, que deve ser gerado para abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no módulo.

Aí vem o Registro H005 (Totais do Inventário). Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens/produtos existentes à data do balanço. Se a escrituração se referir ao mês de fevereiro, este registro deve obrigatoriamente ser informado. Neste caso, os dados apresentados devem considerar a posição em 31 de dezembro do exercício anterior. Em outros meses, pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque.

Ou seja, no H005, são basicamente três informações: a data do inventário, o valor total do estoque na data do inventário e o motivo do Inventário. Entretanto, existem algumas particularidades dessas informações. É preciso informar o inventário na sua EFD no Final do Período; na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS); na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações; na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte; e por determinação do Fisco.

Na sequência, vem o Registro H010 (Inventário). Nesse registro é preciso detalhar quais itens compõem o valor total do inventário que foi apresentado no registro H005. Para isso é preciso apresentar informações como código e descrição do item, unidade de controle de estoque (que pode ser diferente da unidade comercial, utilizada nas operações de compra ou venda), quantidade em estoque, valor unitário e total do item.

Ou seja, para fins fiscais, deverá constar no Bloco H  os estoques compostos por mercadorias para revenda, matérias-primas, matérias de embalagem, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros insumos.

Nesse item é preciso uma atenção extra, pois o contribuinte deve informar não apenas o saldo em estoque na data do inventário, mas também, se essa mercadoria está no seu estabelecimento ou de terceiros. Além disso, também é necessário dizer se existe alguma mercadoria de terceiros em seu poder. Dessa forma, quem informar errado ou deixar de preencher esse campo corre sério risco de cair na lupa do Fisco, uma vez que o cruzamento de dados entre os participantes envolvidos pode apontar essas inconsistências facilmente.

Já no Registro H020 (Informações Complementares do Inventário) é preciso detalhar a tributação do ICMS de cada item inventariado. Aqui será informado basicamente qual o CST/ICMS da mercadoria em questão e qual o valor de ICMS embutido no seu estoque. Dessa forma, é de extrema importância ter certeza sobre a tributação de cada item para que não seja gerado valor de ICMS onde não existe e vice-versa.

Finalizando o Bloco H existe o Registro H990, que destina-se a identificar o encerramento do módulo e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

Em quais situações devo entregar o Bloco H?

No início da escrituração do Bloco H, quando o item for aberto dentro do SPED, será solicitado o motivo pelo qual o contribuinte está apresentando as informações. É necessário informar nos seguintes momentos:


  • Final no período: quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade, as informações deverão ser prestadas pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentar;
  • Mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria.
  • Interrupção ou pausa: a prestação de informações deve ocorrer por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
  • Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento. Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;
  • Por determinação dos fiscos: quando se tratar de solicitação específica da fiscalização e/ou dos órgãos e autoridades competentes.

Quando devo entregar o Bloco H?

O inventário que for finalizado até 31 de dezembro de cada exercício deverá ser apresentado até o segundo mês subsequente ao evento (Ex.: o inventário realizado em 31/12/18 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2019).

Porém, é preciso verificar sempre as datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial, que podem sofrer alterações. O contribuinte que apresentar um inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso informe o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

E se eu não entregar (ou entregar em branco), o que acontece?

Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem o Bloco H da EFD ICMS/IPI , que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações. A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado. Em outras palavras, sai muito caro!

Caso a declaração seja transmitida fora dos prazos será necessário autorização direta da Secretaria da Fazenda, sendo de responsabilidade de sua empresa os custos e procedimentos referente à retificação... Conteúdo original Solutta .... Leia mais em jornalcontabil 25/02/2019


26 fevereiro 2019



0 comentários: