Uma norma publicada hoje no Diário Oficial da União permite que as partes façam consultas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com os requerimentos, empresas ou associações poderão questionar qual a posição do órgão em relação a determinadas operações, contratos ou à legislação específica.
A ferramenta foi regulamentada pela Resolução nº 12, que começa a valer hoje. De acordo com a norma, as consultas podem ser feitas tanto por partes envolvidas em operações concorrenciais quanto por entidades ou associações de classe. Os pedidos poderão versar sobre a interpretação do Cade em relação a normas específicas ou sobre a licitude de atos, contratos e estratégias empresariais.
Nos casos e que as consultas versem sobre operações específicas, os pedidos podem ser feitos mesmo que os atos ainda não tenham sido iniciados.
Após ajuizadas, as consultas deverão ser respondidas pelo Cade em até 120 dias. O documento é vinculante às partes e ao próprio órgão administrativo por cinco anos. Valor Leia mais em bol.uol 17/03/2015
17 março 2015
Empresas poderão fazer consultas ao Cade
terça-feira, março 17, 2015
Compra de empresa, Contingências, Fusões, Transações MA, Venda de Empresa
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Ruy Moura
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