Dados são úteis para verificar a idoneidade de empresas em casos de parcerias ou possibilidade de aquisição
O Brasil geralmente é taxado como um país “burocrático”, porém, essa burocracia tem sido substituída pelo pleno acesso à informação em vários órgãos públicos, especialmente quando se trata de informações trabalhistas. Talvez não seja de conhecimento geral, mas algumas informações relevantes para as empresas, especialmente para os setores de recursos humanos, são disponibilizadas gratuitamente na internet.
Em poucos cliques, é possível, por exemplo, verificar se as questões trabalhistas da empresa estão em conformidade e, consequentemente, se antecipar a eventuais questionamentos. Além disso, as pesquisas listadas abaixo também são importantes para empresas que participam de processos licitatórios ou àquelas que têm intenção de comprar outra empresa. Nesse sentido, é importante comentar sobre 10 pesquisas úteis para as empresas:
1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
Uma das pesquisas mais conhecidas e importantes, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas confirma o número de inscrição da empresa no CNPJ, sua situação ativa ou inativa, a atividade econômica principal da empresa ou filial, atividades econômicas secundárias, porte da empresa, endereço, quadro de sócios, administradores e capital social. Para acessar, clique aqui.
2. Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas dos Tribunais Regionais do Trabalho - TRT
Nesse caso, a finalidade é identificar a existência de ações trabalhistas ajuizadas contra pessoas jurídicas ou pessoas físicas, por meio dos números do CNPJ ou do Cadastro da Pessoa Física - CPF. Os Tribunais Regionais do Trabalho que disponibilizam este serviço on-line são:
Amazonas e Roraima
Bahia
Campinas e interior de São Paulo
Distrito Federal e Tocantins
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rondônia e Acre
Santa Catarina
São Paulo
3. Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas - CNDT
Apresenta a consulta on-line no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho – TST, a partir de informações remetidas por todos os Tribunais Regionais do Trabalho.
O objetivo é identificar se as pessoas físicas ou jurídicas pesquisadas são devedoras inadimplentes em
processo de execução trabalhista definitiva. No caso de pessoa jurídica, a pesquisa abrange todos os estabelecimentos da empresa. Para acessar, clique aqui.
4. Certidão de Débitos expedida pela Fiscalização Trabalhista
Apresenta, por meio dos números do CNPJ ou do CPF, a relação de débitos decorrentes de autos de infração instaurados contra pessoa jurídica ou pessoa física, na qual consta a categoria e capitulação da infração, bem como a situação do processo. No caso de pessoa jurídica, a pesquisa abrange todos os estabelecimentos da empresa. Para acessar, clique aqui.
5. Relação de Infrações Trabalhistas da Secretaria do Trabalho
Pesquisa, por meio dos números do CNPJ ou do CPF, as infrações trabalhistas cometidas por empregadores, incluindo a categoria e capitulação da infração e a situação do processo. No caso de pessoa jurídica, a pesquisa abrange todos os estabelecimentos da empresa.
Com a listagem e números dos processos administrativos, a aba "Consultar Andamento Processual" fornece detalhes sobre todos os andamentos do processo. Para acessar, clique aqui.
6. Investigados pelo Ministério Público do Trabalho - MPT
A finalidade é identificar, por meio do nome do empregador, a existência de procedimentos instaurados pelo MPT contra pessoa jurídica ou física.
Caso a pesquisa seja positiva, serão fornecidas as seguintes informações: número do procedimento, data da autuação e status do processo. O serviço on-line é dividido por região:
Alagoas
Amazonas e Roraima
Bahia
Campinas e interior de São Paulo
Ceará
Distrito Federal e Tocantins
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Minas Gerais
Pará e Amapá
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia e Acre
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
7. Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho registrados perante às Autoridades Trabalhistas - Sistema Mediador
Pesquisa convenções e acordos coletivos de trabalho registrados perante às autoridades trabalhistas, mediante buscas com base nas razões sociais ou CNPJ dos sindicatos ou de empresas.
Permite, também, a realização de pesquisas por categorias, localidades e até mesmo tipos de cláusulas. Para acessar, clique aqui.
8. Estrangeiros - Vistos de Trabalho - MIGRANTEWEB
Detalha, a partir da busca pelo número de processo ou nome do estrangeiro, a situação dos requerimentos de visto para trabalho, incluindo dados sobre o tipo de visto, prazo de vigência e andamentos dos processos administrativos. Para acessar, clique aqui.
9. Benefícios previdenciários por incapacidade vinculados à Empresa
Consulta mediante CNPJ e senha cadastrada na Receita Federal do Brasil – RFB que apresenta os benefícios concedidos pela Previdência Social para segurados que estejam vinculados à empresa consultada.
Esta pesquisa é uma ótima ferramenta para conferências, identificação de erros ou de situações para impugnações administrativas. Para acessar, clique aqui.
10. Fator Acidentário de Prevenção - FAP
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O FAP é o índice individual para cada empresa, divulgado anualmente, que modula a parte variável da contribuição previdenciária das empresas (percentuais da 1%, 2% ou 3% do chamado "SAT" ou "seguro acidente do trabalho"). A consulta, mediante CNPJ raiz e senha cadastrada perante a RFB, detalha o cálculo do FAP, que é baseado na frequência, gravidade e custo de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, aposentadorias por invalidez e auxílios acidentes.
O sistema ainda possibilita que as empresas possam apresentar suas contestações ao FAP, dentro dos prazos anuais definidos pela legislação aplicável. Para acessar, clique aqui
Ressalta-se, por fim, que os atalhos/links de acesso dispostos acima são de responsabilidade exclusiva dos órgãos públicos, de maneira que os usuários devem sempre confirmá-los e, inclusive, verificar a existência de outros atalhos/links oficiais aplicáveis.
Caso haja alguma inconsistência no resultado das pesquisas, as empresas devem procurar o órgão responsável para correção.
Por Gustavo Basilio - advogado do Lobo de Rizzo na prática jurídica em recursos humanos, relações de trabalho e soluções de conflitos trabalhistas, e Pós-Graduando em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP)... Leia mais em COMPUTERWORLD 05/10/2019
06 outubro 2019
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domingo, outubro 06, 2019
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Ruy Moura
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