08 julho 2019

Gás natural: Petrobras terá que vender participação em 4 empresas, determina Cade

Por meio do acordo, a estatal se compromete a vender ativos relacionados ao mercado de gás natural. A medida tem como objetivo impedir a ocorrência futura dos mesmos fatos investigados pelo Cade
Por Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras celebraram Termo de Compromisso de Cessação (TCC), nesta segunda-feira (08/07), relativos a investigações em curso na autarquia sobre supostas condutas anticompetitivas da Petrobras no mercado de gás natural no Brasil, entre elas abuso de posição dominante e discriminação de concorrentes por meio da fixação diferenciada de preços.

Por meio do acordo, a estatal se compromete a vender ativos relacionados ao mercado de gás natural. A medida tem como objetivo impedir a ocorrência futura dos mesmos fatos investigados pelo Cade, além de estimular a concorrência no setor, até então explorado quase integralmente pela Petrobras, por meio da entrada de novos agentes que atrairiam investimentos nacionais e internacionais em vários níveis da cadeia produtiva.

O documento foi assinado pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto, e pelo presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, após a homologação pelo Conselho, durante a sessão de julgamento desta segunda. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) co-assina o documento.

Pelo TCC, a Petrobras se compromete a vender as transportadoras Nova Transportadora do Sudeste (NTS, com participação da Petrobras de 10%), Transportadora Associada de Gás (TAG, com participação da Petrobras de 100%) e Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG, com participação da Petrobras de 51%).

A estatal também deverá alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras, seja alienando suas ações na Gaspetro, seja buscando a alienação da participação da Gaspetro nas companhias distribuidoras.

O desinvestimento deve ser concluído até 31 de dezembro de 2021. O prazo poderá ser estendido por um ano, a critério do Cade, desde que o pedido de prorrogação seja devidamente justificado pela Petrobras.

Em despacho, o presidente Alexandre Barreto ponderou que o Termo de Compromisso endereça os principais problemas estruturais do mercado de gás natural.

“O presente acordo amplia o acesso a mais uma importante fonte de insumos relativos ao mercado de gás natural de modo a torná-lo mais atrativo – e menos concentrado –, e de maneira a permitir a entrada, nesse setor crucial da economia brasileira, de novas empresas e de novos investimentos nacionais e internacionais nos parâmetros da regulação vigente”, afirmou Barreto.

Para garantir a efetividade da medida, os compradores dos ativos não podem possuir, direta ou indiretamente, participação societária da Petrobras ou de suas afiliadas. Além disso, devem apresentar recursos financeiros e incentivos suficientes para manter e desenvolver os ativos adquiridos como um concorrente forte no mercado.

Entre as obrigações previstas para preservar a competitividade dos ativos até a conclusão das vendas, a Petrobras não poderá tomar qualquer medida que possa ter impacto significativo sobre o valor e a gestão dos negócios ou alterar a natureza e o escopo da atividade. Também devem ser mantidas a estratégia industrial ou comercial e a política de investimento dos ativos.

Compromissos adicionais

O TCC celebrado nesta segunda-feira (08/07) com a Petrobras também prevê diversos compromissos acessórios que buscam solucionar os principais problemas estruturais presentes no mercado de gás natural brasileiro.

Entre as obrigações, a Petrobras se compromete a indicar nos sistemas de transporte da NTS e da TAG quais são os volumes de injeção e retirada máxima em cada ponto de recebimento e zona de entrega, por área de concessão de cada companhia distribuidora local e consumos próprios, eliminando flexibilidades e o congestionamento contratual existentes no cenário atual.

Petrobras
No acordo, a estatal também se compromete a não contratar novos volumes de gás natural, de parceiros ou terceiros, a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso
A Petrobras ainda deverá adequar, em até 90 dias contados a partir da assinatura do acordo, os contratos vigentes para prestação de serviço de transporte, de modo que os transportadores TAG, NTS e TBG possam ofertar a capacidade remanescente ao mercado, sob a supervisão Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A estatal também se obriga a abrir mão da exclusividade remanescente em função de ser carregadora inicial referente aos contratos de serviço de transporte vigentes, informando aos respectivos transportadores e à ANP no prazo máximo de 30 dias da publicação do acordo.

Outra questão determinada no acordo diz respeito à negociação de forma não discriminatória, por parte da Petrobras, para acesso de terceiros aos sistemas de escoamento e às suas unidades de processamento de gás natural.

No acordo, a estatal também se compromete a não contratar novos volumes de gás natural, de parceiros ou terceiros, a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso.

O cumprimento das cláusulas do acordo será avaliado por meio da contratação, pela Petrobras, de trustee de monitoramento independente, que realizará o acompanhamento do desinvestimento e submeterá relatórios trimestrais ao Cade.... Leia mais em moneytimes 08/07/2019

08 julho 2019



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