28 julho 2019

Cade aprova aquisição da Adubos Real pela subsidiária do Grupo Marubeni

A empresa Pequi, subsidiária integral do Grupo Marubeni,  adquire 80% do capital social da Adubos Real e de 80% do capital social da Diamig, respectivamente.

REQUERENTES
PEQUI ALEGRE PARTICIPAÇÕES – EIRELI ("PEQUI") - A PEQUI é uma empresa holding subsidiária integral do Grupo Marubeni. As empresas integrantes do Grupo Marubeni, de origem japonesa, atuam, dentre outros, nos seguintes segmentos: (i) alimentos e produtos de consumo; (ii) produtos químicos; (iii) energia e usinas de energia; (iv) transporte; e (v) maquinaria industrial.

ADUBOS REAL LTDA. ("AR") - A AR é uma empresa localizada no estado de Minas Gerais, controlada por pessoa física (Sr. Geraldo Pereira de Alvarenga), e atuante nos seguintes segmentos: (i) comércio atacadista e varejista de sementes, fertilizantes e agroquímicos (agentes defensivos); e (ii) fabricação de fertilizantes básicos e fertilizantes sólidos finais, conforme informações prestadas pelas Partes.

DIAMIG DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. ("DIAMIG") - A DIAMIG é uma empresa localizada no estado de Minas Gerais, também controlada pelo Sr. Geraldo Pereira de Alvarenga, que tem por principais atividades a atuação no comércio atacadista e varejista de sementes, fertilizantes e agroquímicos (agentes defensivos), de acordo com as Requerentes.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO - Trata-se da aquisição, pela PEQUI, de 80% do capital social da AR e de 80% do capital social da DIAMIG, respectivamente. Informam as Requerentes que, no cenário pós-Operação, o capital social restante de cada uma das empresas-alvo seguirá sendo detido por pessoa física.

Como justificativas para proposição da Operação, indicam as Requerentes: (i) do ponto de vista do Grupo Marubeni, o intento de ampliação de sua participação no mercado brasileiro, pela inclusão de novos produtos e/ou serviços ao seu portfólio, a ser viabilizada pelo desenvolvimento da governança corporativa das empresas-alvo; e (ii) da perspectiva das empresas-alvo, o alinhamento da iniciativa com as estratégias de negócios dessas entidades, voltadas ao fortalecimento de suas respectivas posições no mercado brasileiro.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO
Apenas as atividades de  comercialização/distribuição de fertilizantes especiais do grupo adquirente, o Grupo Marubeni, estão relacionadas ao objeto da Operação proposta.

Quanto às empresas-objeto, apesar de terem atuação com outros produtos relacionados à agricultura (sementes e defensivos), as atividades relacionadas à Operação em questão são: (i) no caso da AR, aqueles relativas à comercialização/distribuição de fertilizantes e à fabricação de fertilizantes básicos e de fertilizantes sólidos finais; e (ii) no caso da DIAMIG, as atividades de comercialização/distribuição de fertilizantes.

A Operação enseja, portanto, a análise dos potenciais efeitos de sobreposição entre as atividades do grupo adquirente, o Grupo Marubeni, e das empresas-alvo no ramo de comercialização/distribuição de fertilizantes (fertilizantes básicos e fertilizantes especiais). A iniciativa sugere, ainda, a investigação dos possíveis efeitos decorrentes de potencial relação de integração entre as atividades do Grupo Marubeni no mercado de comercialização/distribuição de fertilizantes básicos e as atividades das empresas-alvo no mercado de produção de fertilizantes finais.

Antes de passar a análise dos possíveis efeitos da Operação, convém recordar, em linha com precedentes do CADE (em particular, o Ato de Concentração nº 08700.001104/2013-89)[1] ser a cadeia de produção de fertilizantes como composta pelas 4 (quatro) etapas. A primeira fase corresponde à oferta de matérias-primas básicas (extração e importação), a exemplo de rocha fosfática, os sais de potássio, enxofre, dentre outros. A segunda fase diz respeito à produção de insumos intermediários, como ácido nítrico, ácido sulfúrico e ácido fosfórico. A terceira fase refere-se à produção de fertilizantes básicos ou simples, dentre os quais ureia, nitrato de amônio, sulfato de amônio. A quarta fase corresponde à produção de fertilizantes finais (misturas NPK e fertilizantes especiais).

Para além das atividades das Partes e de seus respectivos grupos econômicos no mercado de comercialização de fertilizantes, a Operação proposta sugere, portanto, a investigação de seus potenciais efeitos (como se verá a seguir, possivelmente diminutos) sobre a quarta fase da cadeia produtiva de fertilizantes, relacionadas à comercialização de fertilizantes finais.

Dito isso, procede-se a seguir à apreciação dos possíveis efeitos da Operação proposta nos mercados de produto acima mencionados.

Distribuição de fertilizantes especiais

Em especial para produção de fertilizantes, o CADE tem considerado a possibilidade de segmentação desse mercado segundo os seguintes tipos de fertilizantes: (i) fertilizantes básicos; e (ii) fertilizantes finais (misturas NPK e fertilizantes especiais). Para os fertilizantes básicos, têm-se admitido, adicionalmente, a possibilidade de segmentação segundo os componentes químicos essenciais utilizados nos respectivos processos de fabricação, quais sejam: (i) Nitrogênio (N); (ii) Fósforo (P); e (iii) Potássio (K). No que tange à produção de fertilizantes finais, o CADE também tem considerado uma segmentação entre misturas NPK e fertilizantes especiais, além de uma segmentação segundo a forma de apresentação (condições físicas) do produto, a saber: (i) sólido; (ii) líquido; e (iii) solúvel[2]. Considerando que o presente caso trata da atividade de distribuição/comercialização de fertilizantes, uma definição de produto precisa não seria essencial para análise do presente caso, sendo possível uma verificação abrangente da dimensão produto (vez que seria indiferente para a distribuição a forma de apresentação do fertilizante), em linha com o AC nº 08700.002694/2018-71 e 08700.007452/2018-74.

Na dimensão geográfica, as atividades de distribuição de fertilizantes básicos tem sido tomadas, nos precedentes do CADE, como de abrangência nacional, sendo em alguns casos também avaliada a dimensão estadual. No que se refere às atividades de comercialização de fertilizantes finais, os precedentes do CADE têm analisado o cenário nacional e também cenários geográficos mais restritos (tais como cenário regional ou cenário estadual)[3].

Pela atuação concomitante do grupo adquirente, o Grupo Marubeni, e das empresas-objeto na comercialização/distribuição de fertilizantes especiais, a Operação proposta enseja a análise de sobreposição horizontal nos cenários nacional e da região Sudeste.

Para apreciação dos potenciais efeitos no cenário nacional, os dados apresentados pelas Requerentes referentes ao ano de 2018, oriundos da pesquisa de mercado YEB-ABISOLO e constantes do Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal 2019, publicado pela Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal ("ABISOLO"), estimam em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] a dimensão do mercado de distribuição de fertilizantes especiais no Brasil[4].

A partir de dados próprios, informam também as Requerentes que os volumes de fertilizantes especiais comercializados, também no ano de 2018, pelas empresas-objeto e pelo Grupo Marubeni foram de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], respectivamente, valores que correspondem a 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] do mercado brasileiro de distribuição de fertilizantes especiais.

Diante desses dados, infere-se que, no cenário pós-Operação, a participação conjunta das empresas-alvo e do grupo adquirente, o Grupo Marubeni, no mercado brasileiro de distribuição de fertilizantes especiais será menor que 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] desse mercado geográfico e de produto, patamar bem abaixo do limite de 20% estabelecido pela legislação vigente e pelo Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal para a aprovação, sob rito sumário, de operações que envolvam sobreposição entre as atividades das empresas e/ou grupos econômicos envolvidos no mercado potencialmente afetado.

Quanto ao cenário correspondente à região Sudeste, dados apresentados pelas Requerentes, também divulgados pela ABISOLO e referentes ao ano de 2018, estimam em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] a dimensão do mercado de distribuição de fertilizantes especiais da Região Sudeste.

A partir de dados próprios, informam também as Requerentes que os volumes de fertilizantes comercializados pelas empresas-objeto e pelo grupo adquirente na região Sudeste foram de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], valores que correspondem, respectivamente, a 0% A 10%  [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e 0% A 10%  [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] desse mercado geográfico e de produto.

Por esses dados, infere-se, uma vez mais, que a participação conjunta das empresas-alvo e do grupo adquirente, o Grupo Marubeni, no mercado de distribuição de fertilizantes especiais da região Sudeste, no cenário pós-Operação, será menor que 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], percentual que se encontra bem abaixo do limite de 20% estabelecido pela legislação vigente e pelo Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal para a aprovação, sob rito sumário, de operações que envolvam sobreposição entre as atividades das empresas e/ou grupos econômicos envolvidos no mercado potencialmente afetado.

Quanto à possibilidade de eventual sobreposição entre as atividades de distribuição de fertilizantes especiais em cenário geográfico mais restrito (cenário estadual), as Requerentes recordam, de um lado, que as atividades do Grupo Marubeni na região Sudeste encontram-se restritas aos seguintes estados: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. De outro, informam igualmente as Partes que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] das vendas das empresas-objeto se dão nos seguintes estados: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Ainda que tenha havido concomitância de atuação das Requerentes no mesmo estado, as empresas-objeto atividade residual e muito diminuta nos estados de atuação do Grupo Marubeni.

Diante desses elementos, entende-se que a Operação proposta não enseja a análise de potenciais efeitos de sobreposição das atividades das Partes e seus respectivos grupos econômicos em cenários geográficos mais restritos (cenários estaduais), visto que se mostra incapaz da geração de efeito concorrencial relevante em qualquer estado ou região ou até mesmo em âmbito nacional.

Distribuição de fertilizantes básicos (fosfatados)

Pela atuação concomitante do grupo adquirente (o Grupo Marubeni) e das empresas-objeto (AR e DIAMIG) no mercado de comercialização/distribuição de fertilizantes básicos, a Operação proposta enseja também potenciais efeitos de sobreposição das atividades das Partes nesse mercado, que é segmentado segundo o componente químico a partir do qual é produzido o fertilizante (Nitrogênio, Fósforo e  Potássio) e possui dimensão geográfica nacional ou estadual, conforme tratado acima. Cabe o registro de que ambas as Partes realizam vendas de fertilizantes básicos fosfatados.

Para apreciação desse ponto, a estimativa das Requerentes, baseada em dados divulgados pela Associação Nacional para Difusão de Adubos ("ANDA") referentes ao ano de 2018, indica que o volume total de fertilizantes básicos fosfatados comercializados nesse período no país foi de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE].

A partir de dados próprios, informam também as Requerentes que os volumes totais de fertilizantes básicos fosfatados comercializados pelo grupo adquirente nesse mesmo período, foi de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], valor que corresponde a aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] do mercado nacional. As Partes informam, adicionalmente, que as vendas de fertilizantes das empresas-alvo, a AR e a DIAMIG, no ano de 2018, totalizaram um volume de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], valor que corresponde a aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] do mercado nacional.

Sendo assim, estima-se que, no cenário pós-Operação, a participação conjunta do Grupo Marubeni no mercado de comercialização/distribuição de fertilizantes básicos seria de aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], percentual bem abaixo do limiar de 20%, indicando ser reduzida a participação de mercado das Partes.

Ademais, com base em informações das Requerentes, a Operação proposta não enseja a análise de eventuais efeitos de sobreposição entre as atividades de distribuição de fertilizantes básicos das Partes em cenários mais restritos (regional ou estadual), visto que: (i) o Grupo Marubeni apenas atua nos estados do [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]; e (ii) como já mencionado, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE].

Para além da aludida relação de sobreposição horizontal, nota-se que, pela atuação do grupo adquirente, o Grupo Marubeni, no mercado de comercialização de fertilizantes básicos (fosfatados) (mercado upstream) e pela atuação das empresas-alvo, a AR e a DIAMIG, no mercado de produção de fertilizantes finais (misturas NPK) (mercado downstream), a Operação proposta enseja a análise dos eventuais efeitos de integração vertical entre as atividades das Partes nesses dois mercados de produto. Tal relação poderia ser cogitada apenas em âmbito nacional, considerando o foco de atuação das empresas-objeto nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro e a limitação de atuação do Grupo Marubeni a outros estados.

Para apreciação deste último ponto, as Requerentes esclareceram que: (i) as aquisições de fertilizantes das empresas-alvo, a AR e a DIAMIG, no ano de 2018, totalizaram um volume de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], valor que corresponde a aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] do total de fertilizantes básicos fosfatados vendidos no país; e (iii) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE].

Diante disso, e particularmente pelas baixas estimativas de participações das Partes e de seus grupos econômicos nos mercados de distribuição de fosfatados básicos e de produção de fosfatados finais, infere-se que a cogitada relação vertical não traz consigo risco de fechamento ou de abuso de poder dominante pelas empresas e/ou grupos econômicos envolvidos nos mercados potencialmente afetados.

Por todo exposto, entende-se ser a Operação proposta incapaz de gerar danos concorrenciais ou de alterar, de modo relevante, a estrutura dos mercados de fabricação e de comercialização de fertilizantes no país, nos cenários geográficos e de produto aqui considerados. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE aprova  sem restrições. Leia mais em cade 25/07/2019


28 julho 2019



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