26 março 2019

Compliance nas fusões e aquisições

 O compliance já é, definitivamente, um instituto presente no ambiente empresarial brasileiro. Para o ano de 2019, a previsão é de que, entre as maiores empresas do País, as demandas do jurídico representem cerca de 13% para o setor, perdendo apenas para o Direito Digital, que fica em primeiro lugar com 24%. Essa crescente exponencial se dá, além do clamor social e do cenário dinâmico dos negócios, pelos benefícios que um programa de Compliance agrega na gestão das empresas.

Apesar de serem institutos distintos, a existência de um compliance efetivo em muito auxilia o processo de fusões e aquisições. A Due Dilligence na M&A é favorecida quando os mecanismos de integridade da empresa adquirida abrangem a integralidade das operações.

O conhecimento, transparência e controle sobre os diversos setores aumenta a confiabilidade dos seus registros e no cumprimento das leis em geral, o que por sua vez traz segurança para o adquirente do negócio.

O compliance também tem significativa importância nos contratos de M&A, ao indicar a inserção de cláusulas protetivas com o objetivo de encerrar ou rescindir as negociações, ou mesmo aplicar penalidades aos vendedores caso alguma infração seja evidenciada no pré ou pós-closing.

Certamente uma empresa com visão, que busca o seu crescimento e expansão através da M&A, tem em um programa efetivo de compliance muito mais do que um simples cumprimento de normas. Utiliza-o como ferramenta de alta governança, a qual refletirá diretamente no seu preço, por promover eficiência, ética, integridade e profissionalismo na gestão da empresa.

Por outro lado, a inexistência de um programa ou um Compliance sem efetividade, serão mensurados pela Due Diligence de forma negativa, afetando o preço final ou até inviabilizando a transação. Klyverson Moreno e Yago Oliveira  Especialista em compliance e especialista em Direito Empresarial - Jornal do Comércio Leia mais em jornaldocomercio 26/03/2019

26 março 2019



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