23 setembro 2018

Cade é notificado do interesse da Kedar em adquirir WW Brasil

A presente notificação envolve a proposta de aquisição, pela Kedar Empreendimentos e Participações S.A. (“Kedar” ou “Requerente”), da totalidade das quotas representativas do capital social da Westwing Comércio Varejista Ltda. (“WW Brasil” ou “Empresa-Objeto”), atualmente detidas pela VRB GMBH & Co. B-157 KG (“VRB”) e pela Brillant 1256, GMBH (“Brillant” e, em conjunto com a VRB, “Vendedoras” e, em conjunto com a Kedar e Empresa-Objeto, “Partes”) (“Operação”).

A Kedar é companhia holding, com participação em diversas sociedades, que pertence ao Grupo Kedar. O Grupo Kedar, para os fins do artigo 4o da Resolução no 2/2012 do CADE, tem atividades voltadas para a geração de valor em empresas de médio porte no Brasil em diversos setores do mercado brasileiro (i.e., saúde, energia elétrica, embarcações, telefonia, dentre outros).

A WW Brasil é uma empresa que atua no comércio varejista de produtos para casa e decoração (home & living) no Brasil, principalmente por meio de plataforma de e-commerce (varejo online). A Empresa-Objeto atua como um clube de compras, oferecendo produtos de grandes marcas do setor de casa e decoração (home & living).

A WW Brasil e as Vendedoras pertencem ao Grupo Westwing (“Grupo WW”), cuja empresa mãe é a Westwing Group AG, holding com sede na Alemanha. O Grupo WW atua no comércio varejista de produtos (online e off-line) para casa e decoração (home & living), com atividades em diversos países, especialmente na Europa. No Brasil, a atuação do Grupo WW ocorre exclusivamente por meio da Empresa-Objeto.

A operação é incapaz de suscitar quaisquer preocupações concorrenciais, uma vez que a não implicará em qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades do Grupo Kedar e da Empresa-Objeto. Considerando que o Grupo Kedar não possui participação ou investimento em sociedades relacionadas horizontal ou verticalmente com o mercado explorado pela Empresa-Objeto, a Operação consiste em mera substituição de agente econômico, de forma que não se verifica mudança na estrutura competitiva de quaisquer mercados no Brasil... Leia mais em sei.cade 18/09/2018

23 setembro 2018



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