13 agosto 2018

CADE aprova definitivamente compra de ativos da Penha pelo Grupo Guanabara

Com o parecer favorável ao ato de concentração, CADE entende que compras de linhas não representam ameaça à competividade no setor

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou nesta segunda-feira, 13 de agosto de 2018, o parecer favorável ao ato de concentração entre a empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha e a Expresso Guanabara, do grupo de Jacob Barata.
O despacho é de 10 de agosto.

A aquisição das operações da Penha já havia sido realizada, com aprovação da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, mas para alterações de linhas e novos investimentos era necessário este parecer.

A aprovação, sem restrições, também indica que, na visão do CADE, o ato de concentração não desequilibra ou não afeta a competitividade do mercado de linhas rodoviárias.

Como o Diário do Transporte noticiou em maio, o CADE, que é vinculado ao Ministério da Justiça, havia iniciado naquele mês a análise do mesmo ato de concentração, cuja natureza é compra de ativos da Penha pela Guanabara. Relembre:

Segundo o Cade, com base no artigo 90 da Lei 12.529/2011, os atos de concentração são as fusões de duas ou mais empresas anteriormente independentes; as aquisições de controle ou de partes de uma ou mais empresas por outras; as incorporações de uma ou mais empresas por outras; ou, ainda, a celebração de contrato associativo, consórcio ou joint venture entre duas ou mais empresas. Apenas não são considerados atos de concentração, para os efeitos legais, os consórcios ou associações destinadas às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

O que determina o tipo de concentração é a natureza da publicidade, que neste caso específico foi de compra de ativos.

Desde o ano passado, a Expresso Guanabara tem comprado mercados (linhas) da Penha.

Em julho de 2017, por exemplo, foram sete ligações: Fortaleza-Rio, Fortaleza-Salvador, Recife-Salvador, Campina Grande- São Paulo, Sobral-Pelotas, Sobral-São Paulo, Recife-Brasília.

A Nossa Senhora da Penha pertencente ao Grupo Comporte, de Constantino Oliveira, e a Guanabara, ao grupo do empresário Jacob Barata.

O procedimento aprovado pelo CADE não se trata de compra da Penha pela Guanabara, mas estes ativos são mercados, ou seja, grupos de linhas, conforme o processo que já passou pela ANTT. Por Adamo Bazani, Leia mais em diariodotransporte 13/08/2018

13 agosto 2018



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