04 novembro 2011

Subsidiária da Kroton conclui aquisição da Sorrisense de Educação

A Kroton enviou o seguinte fato relevante:

"Em cumprimento ao disposto no art. 157, 4 , da Lei n 6.404/76, e na Instrucao CVM n 358/02, conforme alterada, a Kroton Educacional S.A. ("Kroton" ou "Companhia") comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, por meio de sua subsidiaria integral Editora e Distribuidora Educacional S.A. ("Editora"), concluiu, em 3 de Novembro de 2011, a aquisicao da totalidade das quotas de emissao do Uniao Sorrisense de Educacao Ltda. ("USE"), sociedade
mantenedora da Faculdade de Sorriso - ("FAIS"), situada no Municipio de Sorriso, ambas no estado de Mato Grosso, conforme Fato Relevante publicado em 21 de setembro de 2011.

Em decorrencia da conclusao do negocio, a Editora pagara aos Vendedores um preco de R$ 5.424.000,00 ("Preco"), resultando do valor atribuido ao negocio de R$ 7,0 milhoes ("Valor do Negocio"), deduzido do endividamento liquido apurado em R$ 1.576.000,00 ("Endividamento Liquido"). A Companhia pagou no dia 4 de Novembro de 2011 o valor correspondente a 80% do Preco.

O Preco sera pago aos Vendedores ao longo de 60 meses a partir da data do fechamento, estando sujeito, ainda, a eventuais ajustes, retencoes e compensacoes decorrentes de passivos da USE que sejam de responsabilidade dos Vendedores, nos termos do Contrato. A USE conta com 1.302 alunos e 1.400 vagas anuais.

A Aquisicao da USE fortalece a presenca da Companhia no Mato Grosso, estado onde operam 10 unidades de Ensino Superior, sendo a mais proxima a unidade de Sinop, com distancia aproximada de 80 quilometros do municipio de Sorriso. A Kroton passara a contar com 40 campi, atuando em 30 municipios distribuidos em 9 Estados da Federacao. A Aquisicao sera submetida a apreciacao das autoridades concorrenciais brasileiras.

Por fim, a Companhia esclarece, para fins do disposto no art. 256 da Lei das S.A., que apurara se qualquer dos criterios estabelecidos no artigo 256 da Lei das S.A. seria aplicavel, caso em que a Aquisicao sera submetida a ratificacao pela Assembleia Geral da Companhia. Caso seja necessaria a realizacao da Assembleia Geral para ratificacao da Aquisicao, a Companhia divulgara oportunamente os termos e condicoes para exercicio do direito de recesso por eventuais acionistas dissidentes. Caso nenhum dos criterios estabelecidos no artigo 256 da Lei das S.A. seja aplicavel em virtude da Aquisicao, nao sera realizada Assembleia Geral da Companhia para ratificar a operacao. Belo Horizonte, 4 de Novembro de 2011"
Fonte:infomoney04/11/2011

04 novembro 2011



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