08 março 2017

WHPH adquire ações da ATOM

ATOM PARTICIPAÇÕES S.A. – Em Recuperação Judicial

AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA RELEVANTE
A ATOM PARTICIPAÇÕES S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia”), zelando pela transparência e pelo compromisso de estar alinhada com os interesses de todos os acionistas e do mercado em geral, vêm a público informar, em atendimentos ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários no 358/02, conforme alterada, que recebeu correspondência datada de 01.03.2017 subscrita pela WHPH PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., cujo teor é o seguinte:

“Aquisição de Participação Acionária - A WHPH PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“WHPH”), inscrita no CNPJ no 19.821.268/0001-12, com sede na Rua Messias Pereira de Paula, 333 – Sala 02 – Sorocaba/SP, em atendimento ao § 4o do artigo 12 da Instrução CVM no 358, de 3.1.2002, comunica que adquiriu ações ordinárias de emissão da ATOM Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia”). Com as aquisições realizadas a WHPH passou a deter 69,566% do capital votante e total da Companhia.

As aquisições foram realizadas no mercado, com o objetivo de aumentar seu investimento na Companhia e que está atenta às oportunidades.

Acrescenta-se ainda que as aquisições não visam alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia, e que não há acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Companhia.”
 Comunica ainda que recebeu nesta mesma data, correspondência subscrita pela PAIFFER MANAGEMENT LTDA-ME, cujo teor segue abaixo:

“Alienação de Participação Acionária - A PAIFFER MANAGEMENT LTDA. ME (“PAIFFER”), inscrita no CNPJ no 10.802.953/0001-27, com sede na Al. Jau, 310 – Sala 183 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em atendimento ao § 4o do artigo 12 da Instrução CVM no 358, de 3.1.2002, comunica que alienou ações ordinárias de emissão da ATOM Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia”).

Com as alienações realizadas a PAIFFER passou a deter 4,875% do capital votante e total da Companhia.

As alienações foram realizadas no mercado, e não visam alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia, e que não há acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Companhia.”
Sorocaba, 01 de Março de 2017. Ana Carolina Paifer Diretora de Relações com Investidores Leia mais em bmfbovespa 01/03/2017

08 março 2017



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