A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a compra da produtora de conteúdo Warner Media pela operadora AT&T. A operação foi aprovada por 3 votos a 2. O julgamento do processo foi retomado pelo Conselho Diretor nesta quinta-feira, 6, após um pedido de vista do conselheiro Moisés Queiroz Moreira. A informação da aprovação do negócio pela Anatel foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Moreira deu voto favorável à fusão, acompanhando o mérito da análise do relator original, conselheiro Vicente Aquino, com modificações. Em sua avaliação, a legislação brasileira sobre o tema não se aplica a empresas que não possuem sede no Brasil e, portanto, não há ilegalidade na operação. Aquino tinha entendimento semelhante, mas havia proposto que a Anatel adotasse medidas para evitar concorrência predatória.
“Entendo que a vedação legal é restrita a agentes com sede no Brasil, não alcançando a operação tratada”, disse Moreira. Ele acrescentou ainda que considera essa vedação “datada, pertinente no momento em que a lei foi editada, em 2011”, mas desconsidera a existência de serviços OTT (over the top), que utilizam banda larga para fornecimento de conteúdo – como Netflix, por exemplo.
Como o ex-conselheiro Aníbal Diniz já tinha dado aval à proposta antes de deixar a agência, em novembro, houve maioria favorável à operação no Conselho Diretor.
O conselheiro Emmanoel Campelo votou contra a proposta. “Não me parece razoável um entendimento permissivo em relação a esses dispositivos para o presente caso e qualquer outro semelhante”, afirmou. “Acho que a lei é muito clara e expressa em relação a essa proibição”, acrescentou.
Para Campelo, a interpretação aprovada pela Anatel nesta quinta permite tratamento diferenciado a empresas estrangeiras em relação às nacionais e afronta a ordem jurídica. “Muito provavelmente esse entendimento vai causar judicialização”, disse, citando pareceres da área técnica e da Procuradoria Federal Especializada, representante da Advocacia-Geral da União (AGU) na Anatel.
O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, apresentou voto divergente durante a reunião, contrário à aprovação da operação. Segundo ele, embora a lei seja anacrônica e excessiva, ela é clara ao vedar a propriedade cruzada entre prestadoras de serviços de telecomunicações e a cadeia de programadores. Sua proposta previa que a AT&T se adequasse à legislação brasileira e deixasse o controle da Sky em até 18 meses.
“Entendo que é pertinente restrição da lei? Não, absolutamente não”, disse Morais, ressaltando, porém, que essa proibição é um dos principais pilares da lei. “Sem embargo, constitui regra clara, objetiva e específica estabelecida pelo legislador democrático.”
Legislação
O caso foi analisado pela Anatel porque a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) proíbe que operadoras detenham mais de 30% de emissoras, programadoras e empacotadoras de conteúdo audiovisual.
O intuito dessa legislação era impedir a verticalização no setor e práticas de preços predatórios nos pacotes das empresas, impondo dificuldades a concorrentes que quisessem ter acesso aos canais de TV detidos por um grupo.
No caso dessa operação em específico, a operadora AT&T passou a controlar a Warner Media, dona da CNN, HBO, Cartoon Network, TNT e os estúdios Warner Bros, entre outros. No Brasil, o grupo norte-americano AT&T controla a Sky, por isso há controvérsias sobre o caso. A Sky, hoje, detém 30% do mercado de TV por assinatura, com 5 milhões de assinantes.
Em atendimento às disposições da lei do SeAC, sancionada em 12 de setembro de 2011, a Globo, nos últimos anos, teve de vender sua participação na operadora Net (hoje controlada pela Claro) e sair do controle da Sky.
Reunião anterior
Em 22 de agosto, Aquino, relator do caso, havia votado pela aprovação da operação, ao considerar que a Anatel poderia adotar medidas para mitigar riscos de possível abuso de poder por parte da Sky. Aníbal Diniz, que ainda compunha o conselho, votou com Aquino, e Moreira pediu vista.
Naquela reunião, Campelo e Morais evitaram se posicionar, mas sinalizaram que o ideal seria que o Congresso aprovasse uma nova lei sobre o caso. Uma iniciativa nesse sentido chegou a ser apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), mas a matéria não avançou.
Como Aníbal Diniz já havia registrado seu posicionamento no ano passado, o conselheiro Carlos Baigorri, que assumiu o cargo em caráter temporário neste ano, não votou. Ele reforçou, porém, a necessidade de uma revisão do marco legal do setor para criar segurança aos agentes do mercado.... Estadão Conteúdo Leia mais em istoedinheiro 06/02/2020
06 fevereiro 2020
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quinta-feira, fevereiro 06, 2020
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Ruy Moura
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