13 janeiro 2020

Concentração hospitalar

Além das crescentes fusões e aquisições de hospitais, e de um mercado de laboratórios historicamente concentrado, vem aumentando no País a verticalização da cadeia de atendimento

Acompanhando uma tendência global de duas décadas, as fusões e aquisições de hospitais e laboratórios têm crescido no Brasil.  Nos últimos três anos o crescimento se acelerou, sendo registradas, respectivamente, 31, 50 e 52 operações.

Em tese, a concentração pode tanto melhorar como piorar os serviços. Por um lado, a capacidade gerencial ou clínica do hospital adquirido pode se beneficiar com a expertise do comprador e com ganhos de escala. Mas, por outro lado, a burocracia resultante desta escala pode absorver recursos que poderiam ser investidos na melhora dos serviços, e as concentrações podem, sobretudo em âmbito regional, enfraquecer as pressões competitivas para que os hospitais busquem mais qualidade com preços menores.

Um estudo do New England Journal of Medicine sobre o mercado norte-americano permite mensurar o que tem ocorrido na prática naquela economia pujante — mas pode, também, servir de exemplo para o caso brasileiro.

O que já se sabia de levantamentos anteriores é que as fusões levam a um aumento dos preços. Segundo pesquisa do Quarterly Journal of Economics, essa majoração é da ordem de 6% a 7%. Faltavam, no entanto, dados sobre o impacto na qualidade dos serviços.

Os pesquisadores do estudo mais recente avaliaram o desempenho de quase 250 hospitais adquiridos ao longo dos três anos anteriores à aquisição até quatro anos depois, mensurando quatro variáveis: satisfação do paciente; mortes no primeiro mês de internação; retornos um mês após a alta; e a frequência com que pacientes cardíacos, pulmonares e cirúrgicos receberam os cuidados recomendados.

“As fusões e aquisições dos hospitais estão associadas a uma modesta deterioração na experiência dos pacientes, pequenas e insignificantes mudanças na readmissão e nas taxas de mortalidade e efeitos inconclusivos sobre o desempenho dos procedimentos clínicos”, constatam os pesquisadores. Em outras palavras: a crescente concentração do mercado hospitalar aumenta os preços, mas não melhora a qualidade dos serviços.

Ao menos em relação à experiência do paciente, a qualidade piora. A hipótese dos pesquisadores é que, ao contrário dos procedimentos clínicos, os aspectos mais observáveis pelos pacientes, como a qualidade do atendimento, são particularmente afetados pelo enfraquecimento das pressões competitivas para atrair clientes.

Os empresários responsáveis por estas transações sempre as justificaram afirmando que a majoração nos preços era compensada pela melhora na qualidade. Mas agora, como disse ao Wall Street Journal a médica Susan Haas da Escola de Saúde Pública de Harvard, os responsáveis por regular o mercado podem replicar: “Provem”. Entre os eventuais efeitos relativos à queda de competitividade, as autoridades têm avaliado relatos de cobranças abusivas e falta de transparência por parte de hospitais, laboratórios e seguradoras.

Em que pesem as particularidades nacionais, os desafios são similares para os reguladores brasileiros. Além das crescentes fusões e aquisições de hospitais, e de um mercado de laboratórios historicamente concentrado, vem aumentando no País a verticalização da cadeia de atendimento, pela qual as operadoras de planos de saúde constituem sua própria rede de hospitais e serviços auxiliares para controlar os custos.

Recentemente, em matéria publicada no site da revista Época, o presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno Monteiro, alertou para o fato de que o descredenciamento de hospitais pelas operadoras para favorecer sua própria rede restringe a concorrência, com o risco do aumento de preços acompanhado pela queda na qualidade. Segundo ele, a Agência Nacional de Saúde Suplementar seria o âmbito próprio para promover essa discussão.

Há aí um campo importante para pesquisadores e reguladores da saúde no Brasil. Espera-se que os primeiros tragam novas luzes sobre os reais efeitos da crescente concentração do mercado que cabe aos segundos regulamentar com cautela, mas sem demora. Referência: Estado de São Paulo.. Leia mais em capitólio 13/01/2020

13 janeiro 2020



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