15 junho 2015

CVM exigirá mais informações para operações de fusão e incorporação

Comissão pedirá mais comunicados ao mercado, deveres dos administradores, informações financeiras pro forma e critérios e de conteúdo mínimo dos laudos de avaliação

As empresas listadas na BM&FBovespa terão que dar informações financeiras e mais detalhadas sobre operações como fusão e incorporação de ações, além das condições para direito de voto dos acionistas, informou nesta segunda-feira a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As novas regras estão na Instrução 565, em substituição à 319, que regulava o assunto.

Segundo a autarquia, o texto novo atualiza regras sobre conteúdo mínimo dos comunicados ao mercado, deveres dos administradores, informações financeiras pro forma e critérios e de conteúdo mínimo dos laudos de avaliação.

Também foi alterada a Instrução CVM 481, com regras sobre documentos necessários para exercício do direito de voto e as condições de liquidez para exclusão do direito de recesso. Reuters Leia mais em brasileconomico 15/06/2015
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Instrução CVM 565

Dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A.

 Revoga os incisos I, III a VII do art. 1º, os arts. 2º a 5º, 10 a 15 e 17 da Instrução 319/99; e a Instrução 320/99.

Altera a Instrução 481/09.

Instrução CVM 565 (redação original)
Instrução CVM 565 (redação original) [DOC]
Leia mais em cvm 15/06/2015

15 junho 2015



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