08 dezembro 2020

Parecer técnico da apropriação e contabilização do ativo intangível

O reconhecimento, valoração e a contabilização dos bens e direitos adquiridos pela entidade via de regra não apresentam maiores dificuldades e/o u dívidas, pois estão formalizadas por meio de em notas fiscais, recibos, contratos, etc., todavia quando o as

>DA DEFINIÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA MENSURAÇÃO DO  ATIVO INTANGÍVEL:

Conceitualmente pode dizer que um ATIVO INTANGÍVEL é um ativo identificável sem substância física (CPC 04 – R1), pois os ativos intangíveis são incorpóreos representados por direitos de uso de um bem ou direitos associados a uma organização. Elencamos abaixo alguns exemplos de ativos que podem ser classificados no INTANGÍVEL:

  • Softwares
  • Patentes
  • Marcas e Nomes Comerciais
  • Direitos Autorais
  • Direitos de Propriedade Industrial e de Serviços
  • Licenças e Franquias
  • Desenvolvimento de Tecnologia
  • Know-how
  • Receitas e Fórmulas
  • Modelos, Projetos e Protótipos
  • ISO 9000

E para dar o suporte legal-normativo e técnico da fundamentação utilizaremos como base as orientações contidas no Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 644/2010 e pela Resolução CFC nº 1.303/2010 (NBC TG 04 - Ativo Intangível), tendo em vista que estes normativos foram emitidos com fulcro com a Lei 11.638/2007 e também na Lei 11.941/2009 resultando em alteração parcial da Lei 6.404/1976, e estabelecendo que o ativo intangível deve ser classificado no subgrupo de ativo não circulante e somente se cumprir as seguintes exigências:

  • O valor do ativo intangível deve ser mensurado com segurança;
  • Devem ser comprovados os benefícios gerados por esse ativo em favor da entidade;
  • O ativo intangível pode ser identificável e separável do patrimônio da empresa (pode ser vendido, transferido, alugado).

 É importante lembrar também que alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco / CD (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme.

 Sendo assim na contabilização dos gastos incorridos para ativação do intangível serão agregados os oriundos de produtos físicos vinculados e necessários para a sua produção.

 Também para que um item seja classificado como "Ativo Intangível" exige-se que a entidade demonstre que ele atende:

  • a "Definição" de Ativo Intangível (Ver itens 8 a 17 do PT-CPC 04); e
  • os critérios de "reconhecimento" (Ver itens 21 a 23 do PT-CPC 04).

 Este requerimento é aplicável a custos incorridos inicialmente para adquirir ou gerar internamente um Ativo Intangível e aos custos incorridos posteriormente para acrescentar algo, substituir parte ou recolocá-lo em condições de uso.

Resumindo um Ativo Intangível deve ser reconhecido apenas se:

  • for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
  • o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

    (Em conformidade com os itens 21 a 23 do Pronunciamento Técnico CPC 04).

Na hipótese de um item não atender à definição de Ativo Intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido. No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios***, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.

*** Combinação de negócios é uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação. Nesta Norma, o termo abrange também as fusões que se dão entre partes independentes (inclusive as conhecidas por true mergers ou merger of equals).

Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um Ativo Intangível, quando:

  • for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou
  • resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

 Com relação ao CONTROLE, a entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. Normalmente, a capacidade da entidade de controlar os benefícios econômicos futuros de ativo intangível advém de direitos legais que possam ser exercidos num tribunal. A ausência de direitos legais dificulta a comprovação do controle. No entanto, a imposição legal de um direito não é uma condição imprescindível para o controle, visto que a entidade pode controlar benefícios econômicos futuros de outra forma.

 Com relação ao BENEFÍCIOS ECONÔMICOS FUTUROS gerados por Ativo Intangível podem incluir a receita da venda de produtos ou serviços, redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade. Por exemplo, o uso da propriedade intelectual em um processo de produção pode reduzir os custos de produção futuros em vez de aumentar as receitas futuras.

 Diante da complexidade do assunto MENSURAÇÃO DO ATIVO INTAGÍVEL, ou designação do valor quantitativo monetário dos ativos intangíveis, estas se tornam difíceis, justamente por serem incorpóreos, há uma dificuldade grande por parte das empresas em fazer previsões por exemplo de benefícios futuros prováveis que eles gerarão. Porém, diversos fatores que influenciam os componentes patrimoniais são de difícil (ou quase impossível) mensuração, dada a sua natureza intangível. Neste campo enquadram-se os ativos intangíveis como, por exemplo, o GOODWILL (fundo de comércio), o capital intelectual, o valor das marcas, a imagem da empresa, etc.

O GOODWILL é o mais importante ativo intangível na maioria das empresas. Frequentemente, é o ativo de tratamento mais complexo, porque carece de muitas das características associadas a ativos, como a separabilidade, ou seja, não é possível separar o goodwill da empresa, ou mesmo identificá-lo em uma máquina, ou em um imóvel, pois assim já deixaria de sê-lo. O goodwill é evidenciado quando uma empresa adquire outra, representado pela diferença entre o valor de mercado do ativo (pago pela empresa investidora) e o valor contábil da empresa. O goodwill de uma empresa em funcionamento pertence a seus investidores e não à empresa (BASSAN, 2004, p.33). O goodwill possui subcontas, tais como: Capital Intelectual, Recursos Humanos, Clientes, Tecnologia, etc.

Os ativos intangíveis, mais do que responsáveis pelos resultados do curto prazo (prerrogativa dos tradicionais ativos tangíveis), respondem pela capacidade da empresa em continuar gerando valor no médio-longo prazo, pois possuem valor diferencial intrínseco, mas também a característica de potencializarem os tangíveis (ex. marcas potencializam vendas, inovações melhoram produtos, conhecimento qualifica a produção, etc.).

Por exemplo, se o conhecimento e a maneira de realizar P&D são ativos intangíveis de uma empresa, estes fatores criarão um efeito positivo na hora de recrutar os melhores engenheiros e criarão uma imagem de empresa inovadora, reforçando sua marca perante os consumidores.

Assim, além de possuírem valores intrínsecos claros, os intangíveis também potencializam valor nos ativos tangíveis e mutuamente entre si.

As entidades, frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações).

Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.

 Acontece que, nem todos esses itens se enquadram na definição de Ativo Intangível, ou seja, são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.

Se algum item não atender a definição de Ativo Intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido. No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição

Resumindo a mensuração do Ativo Intangível de uma empresa é de grande complexidade e requer muita atenção dos empresário e Contabilistas, tendo em vista o seu reflexo direto na composição patrimonial da entidade, sendo definidor da sua geração de riqueza, além de ser um grande desafio para os profissionais da contabilidade e afins.

A CONTABILIZAÇÃO do ativo intangível é baseada em sua vida útil, de forma que um ativo intangível com vida útil finita é amortizado, e um ativo intangível com vida útil indefinida não é amortizado. Uma vez reconhecido como um ativo e determinado o valor inicial a ser amortizado, os principais fatores a serem estimados são: a vida útil e o ritmo de alocação aos vários períodos de duração. O valor residual ou de liquidação é em geral inexistente ou insignificante.

A classificação e contabilização requer especial atenção, pois o normativo elenca algumas exceções:

  • Ativos Intangíveis dentro do alcance de outro Pronunciamento Técnico;
  • ativos financeiros, conforme definidos no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação;
  • no reconhecimento e mensuração de ativos advindos da exploração e avaliação de recursos minerais (Ver: Pronunciamento Técnico CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, quando emitido);
  • gastos com desenvolvimento e extração de minerais, óleo, gás natural e recursos naturais não renováveis similares.
  • Se outro Pronunciamento Técnico estabelecer o tratamento contábil para um tipo específico de ativo intangível, a entidade deve aplicar referido Pronunciamento específico ao invés deste. Por exemplo, este Pronunciamento não deve ser aplicado nos seguintes casos:
  • Ativos Intangíveis mantidos por uma entidade para venda no curso ordinário dos negócios (Ver: Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques e Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
  • ativos fiscais diferidos (Ver: Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
  • arrendamentos mercantis, dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
  • ativos advindos de planos de benefícios a empregados (Ver: Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados);
  • ativos financeiros, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 39. O reconhecimento e a mensuração de alguns ativos financeiros são tratados pelos Pronunciamentos Técnicos CPC 35 – Demonstrações Separadas, CPC 36 – Demonstrações Consolidadase CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto;
  • ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) adquirido em combinação de negócios (Ver: Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios);
  • custos de aquisição diferidos e Ativos Intangíveis advindos de direitos contratuais de seguradora, dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro. O Pronunciamento Técnico CPC 11contém exigências de divulgação específicas para referidos custos de aquisição diferidos, porém não trata dos aludidos ativos intangíveis. Assim sendo, as exigências de divulgação do presente Roteiro de Procedimentos devem ser aplicadas para tais Ativos Intangíveis;
  • Ativos Intangíveis não circulantes classificados como mantidos para venda (ou incluídos em um grupo de ativos a ser alienado, que é classificado como mantido para venda), conforme Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

>DA VIDA ÚTIL DO ATIVO INTANGÍVEL:

Vida útil é o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Já divulgação refere-se às informações que a entidade deve divulgar para cada classe de Ativo Intangível, além dos gastos com pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como despesa no período.

A vida útil de um intangível pode ser definida ou indefinida. Um ativo só deve ser classificado como tendo vida útil indefinida quando, apesar de seus melhores esforços, a entidade não puder estabelecer, com base na análise de todos os fatores relevantes, um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade. Pode-se perceber, então, que o fato de a vida útil de um ativo ser indefinida, não significa que ela seja infinita. Ativos com vida útil definida devem ser tanto amortizados quanto avaliados para possíveis perdas de recuperabilidade, enquanto os com vida útil indefinida devem apenas ser testados em relação à possível perda de valor

Trata-se de um tema muito importante para as empresas que registram Ativo Intangível em seu Balanço Patrimonial.

A conclusão de que a vida útil do Ativo Intangível é indefinida não deve estar fundamentada em uma previsão de gastos futuros superiores ao necessário para mantê-lo nesse nível de desempenho.

Considerando o histórico de rápidas alterações na tecnologia, os softwares e muitos outros Ativos Intangíveis estão suscetíveis à obsolescência tecnológica. Portanto, é provável que sua vida útil seja curta.

A vida útil do Ativo Intangível pode ser muito longa ou até indefinida. A incerteza justifica a prudência na estimativa da sua vida útil, mas isso não justifica escolher um prazo tão curto que seja irreal.

O valor amortizável de Ativo Intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. Assim, a amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.

A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como "mantido para venda" ou incluído em um grupo de ativos classificado como "mantido para venda", de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.

O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear.

A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra norma ou pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo.

Podem ser utilizados vários métodos de amortização para apropriar de forma sistemática o valor amortizável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método linear, também conhecido como método de linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas. A seleção do método deve obedecer ao padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros esperados, incorporados ao ativo, e aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão. 

A amortização deve normalmente ser reconhecida no resultado. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a amortização faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a amortização de ativos intangíveis utilizados em processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques (Ver Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques).

Deve-se presumir que o valor residual do Ativo Intangível com vida útil definida é zero, a não ser que:

  • haja compromisso de terceiros para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou
  • exista mercado ativo (como definido no Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo) para ele e:
  • o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e
  • seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.
  • O valor amortizável do ativo com vida útil definida deve ser determinado após a dedução de seu valor residual. O valor residual diferente de zero implica que a entidade espera a alienação do Ativo Intangível antes do final de sua vida econômica.
  • A estimativa do valor residual baseia-se no valor recuperável pela alienação, utilizando os preços em vigor na data da estimativa para a venda de ativo similar que tenha atingido o final de sua vida útil e que tenha sido operado em condições semelhantes àquelas em que o ativo será utilizado.
  • Lembramos que, o valor residual deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício. Uma alteração no valor residual deve ser contabilizada como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
  • O valor residual de Ativo Intangível pode ser aumentado. A despesa de amortização de Ativo Intangível será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.

O Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos Ativos Intangíveis com vida útil indefinida, comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:

  • anualmente; e
  • sempre que existam indícios de que o Ativo Intangível pode ter perdido valor.

A vida útil do Ativo Intangível que não é amortizado deve ser revisada periodicamente para determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação da vida útil indefinida. Caso contrário, a mudança na avaliação da vida útil de indefinida para definida deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, conforme Pronunciamento Técnico CPC 23.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a revisão da vida útil do Ativo Intangível de indefinida para definida é um indicador de que o ativo pode já não ter valor. Assim, a entidade deve testar a perda de valor do ativo em relação ao seu valor recuperável, de acordo com o referido Pronunciamento, reconhecendo a eventual desvalorização como perda.

Para determinar se um Ativo Intangível já não tem valor, a entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esse Pronunciamento determina quando e como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por desvalorização.

O Ativo Intangível deve ser baixado:

  • por ocasião de sua alienação; ou
  • quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Os ganhos ou as perdas decorrentes da baixa de Ativo Intangível devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo. Esses ganhos ou perdas devem ser reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado (a menos que o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil venha a requerer outro tratamento em uma venda e lease back), mas os ganhos não devem ser classificados como receitas de venda.

Existem várias formas de alienação de Ativo Intangível (por exemplo, venda, arrendamento financeiro ou doação). Para determinar a data da alienação de ativo, a entidade deve aplicar o critério de reconhecimento da receita de venda de produtos, previsto no Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas. O Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil deve ser aplicado à baixa por meio de uma venda e lease back. 

Se for reconhecido no valor contábil do ativo o custo de substituição de parte do Ativo Intangível, a entidade deverá baixar o valor contábil da parcela substituída. Se a apuração desse valor contábil não for praticável para a entidade, esta pode utilizar o custo de substituição como indicador do custo da parcela substituída na época em que foi adquirida ou gerada internamente.

Na hipótese de reaquisição de direitos por meio de uma combinação de negócios, se esses direitos forem subsequentemente revendidos a um terceiro, o correspondente valor contábil, se existir, deverá ser utilizado para determinar o ganho ou a perda na revenda.

A importância a receber pela alienação de Ativo Intangível deve ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo. Se esse pagamento for a prazo, o valor recebido deve ser reconhecido inicialmente pelo valor presente. A diferença entre o valor nominal da remuneração e seu valor presente deve ser reconhecida como receita de juros pela fluência do prazo, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas, refletindo o rendimento do valor a receber.

A amortização de Ativo Intangível com vida útil definida não termina quando ele deixa de ser utilizado, a não ser que esteja completamente amortizado ou classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

A empresa deve estar atenta também sobre algumas regras relativas à divulgação, tais como regra, gastos com pesquisa e desenvolvimento e outras informações, como por exemplo divulgar as informações para cada classe de Ativos Intangíveis, fazendo a distinção entre Ativos Intangíveis gerados internamente e outros Ativos Intangíveis. E para não alongar em demasia este relatório sugerimos verificação dos detalhes, tanto na Lei 11.638/2007, quanto nos Pronunciamentos Técnicos CPC 01, 04 E 31.

A entidade também deve divulgar:

  • em relação aos Ativos Intangíveis avaliados como tendo vida útil indefinida, o seu valor contábil e os motivos que fundamentam essa avaliação. Ao apresentar essas razões, a entidade deve descrever os fatores mais importantes que levaram à definição de vida útil indefinida do ativo;
  • uma descrição, o valor contábil e o prazo de amortização remanescente de qualquer Ativo Intangível individual relevante para as demonstrações contábeis da entidade;
  • em relação a ativos intangíveis adquiridos por meio de subvenção ou assistência governamentais e inicialmente reconhecidos ao valor justo:
  • o valor justo inicialmente reconhecido dos ativos;
  • o seu valor contábil; e
  • se são mensurados, após o reconhecimento, pelo método de custo ou de reavaliação;
  • a existência e os valores contábeis de ativos intangíveis cuja titularidade é restrita e os valores contábeis de Ativos Intangíveis oferecidos como garantia de obrigações; e
  • o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de Ativos Intangíveis.

Os efeitos de adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) devem ser contabilizados como segue:

  • quando um ativo não atender os critérios de reconhecimento como Ativo Intangível, mas foi anteriormente reconhecido como ativo, o item deve ser baixado desde dezembro de 2008, como mudança de prática contábil, de acordo com as normas em vigor sobre Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros;
  • quando um Ativo Intangível existe desde dezembro de 2008 e o custo com o seu desenvolvimento atende os critérios de reconhecimento como Ativo Intangível, mas não estava previamente reconhecido como ativo, o Ativo Intangível não deveria ser reconhecido em dezembro de 2008;
  • quando um Ativo Intangível existe desde dezembro de 2008 e o custo com o seu desenvolvimento atende os critérios de reconhecimento como Ativo Intangível, tendo sido esse custo anteriormente reconhecido como ativo, considera-se que o reconhecimento foi efetuado de maneira apropriada. 

>DA CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL:

Diante do exposto passamos agora a analisar pontualmente o reflexo contábil/administrativo utilizando como exemplo uma relação contatual de coprodução, com  direitos patrimoniais da OBRA pertencerão a ambas as PARTES, sendo certo que 51% (cinquenta e um por cento) para a PRODUTORA, 49% (quarenta e nove por cento), acordando em explorá-los, por todo o prazo de proteção da lei de direitos autorais, de acordo com as condições pactuadas neste Contrato, para tanto apresentamos nosso entendimento da contabilização dos recursos recebidos, tanto os valores a serem ativados no intangível, quanto os apropriados em despesas e/ou custos operacionais do projeto:

Pelo recebimento dos valores transferidos pela Exibidora para a Produtora:

  • D – Bancos Projeto Vídeo (Ativo Circulante)
  • C – Receita Operacional (Conta de Resultado)

***Importante observar que neste momento não há que se falar em ativo intangível, uma vez que estamos registrando uma variação patrimonial quantitativa, pois houve aumento do patrimônio líquido da empresa

Os direitos cedidos por meio de contratos de licenciamento para itens como filmes cinematográficos, gravações em vídeo, peças, manuscritos, patentes e direitos autorais, também devem ser considerados como Ativo Intangível. O custo de ativo intangível adquirido separadamente deve ser contabilizado, inicialmente na conta de “Ativo Intangível em Andamento” e posteriormente, quando concluído, deve ser transferido para a conta definitiva de “intangível”, e estes gastos incluem:

a) Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

b) Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

A medida que for evoluindo o projeto e gerando os gastos necessários a sua produção:

D – Conta de Ativo Intangível (Ativo Não Circulante)***

C – Bancos Projeto Vídeo

***Serão criadas tantas subcontas quanto necessário para identificar cada tipo de gasto (centro de projeto ou de custo) até o limite de 51% do valor recebido da Exibidora. De forma semelhante com os gastos referente aos 49% da Exibidora, porém estes serão lançados em conta de resultado como despesas do projeto.

Ao final pelo somatório dos gastos ativados com as despesas da parte da Exibidora, deverá ser idêntico ao valor efetivamente recebido.

Classificação de sua Vida Útil:

Devido a natureza do produto em análise, bem como do projeto a ser desenvolvido, não há como definir previamente a vida útil deste ativo intangível, sendo assim deverá observar que não poderá amortizar este ativo, mas sim testar a perda de valor dos Ativos Intangíveis com vida útil indefinida, comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:

  • anualmente; e
  • sempre que existam indícios de que o Ativo Intangível pode ter perdido valor.

***E para fundamentar o valor atual do ativo intangível a empresa deverá adotar a Redução ao Valor Recuperável de Ativos, lastreado por laudo de profissional e/ou empresa especializada em Avaliação Patrimonial.

A entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil: anualmente; e sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.

Revisão da vida útil

A vida útil de ativo intangível que não é amortizado deve ser revisada periodicamente para determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida útil indefinida. Caso contrário, a mudança na avaliação de vida útil de indefinida para definida deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.

De acordo com a NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a revisão da vida útil de ativo intangível de indefinida para definida é um indicador de que o ativo pode já não ter valor. Assim, a entidade deve testar a perda de valor do ativo em relação ao seu valor recuperável, de acordo com a referida Norma, reconhecendo a eventual desvalorização como perda

Uma vez emitido o laudo de avaliação ou reavaliação, deverá contabilizar as perdas da seguinte forma:

D – Despesa com perda por desvalorização da máquina (conta de resultado)

C – Perda por desvalorização da máquina (conta redutora do ativo imobilizado)

***Serão criadas tantas subcontas quanto necessário para identificar cada tipo de gasto (centro de projeto o de custo) até o limite de 51% do valor recebido. Também em caso de ganho os lançamentos são inversos.

Por exemplo, se cálculos prévios indicam que o valor recuperável de um ativo é significativamente maior do que seu valor contábil, a entidade não necessita estimar novamente o valor recuperável do ativo, desde que não tenham ocorrido eventos que eliminariam essa diferença.

Mensuração do Valor Recuperável

Define-se valor recuperável como o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso.

Valor líquido de venda é o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.

Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.

Exemplo:

Valor líquido de venda de um ativo: R$ 100.000,00

Valor em uso: R$ 80.000,00

Então, o valor recuperável deste ativo é R$ 100.000,00.

Nem sempre é necessário determinar o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer desses valores exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor... Escrito Por ROBERTTO ONOFRIO CRC 49.568 Leia mais em contábeis 07/12/2020



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