Diante dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas, principalmente pequenas e médias, só devem crescer. Com isso, o número de pedidos de recuperação judicial podem superar 7.000 neste ano, segundo especialistas ouvidos pela EXAME. Eles alertam para os cuidados que devem ser tomados pelos empresários neste ambiente desafiador.
A média de pedidos de recuperação judicial, no Brasil, tem sido de aproximadamente 1.400 por ano, entretanto, após o coronavírus, a expectativa é que este volume aumente consideravelmente.
Para tentar mitigar os efeitos devastadores da pandemia na economia, foi aprovado no último dia 21 de maio o projeto de lei nº 1397/2020 na Câmara dos Deputados, que agora segue para o Senado. O PL cria regras para evitar a insolvência de empresas na pandemia.
A proposta suspende por 30 dias ações judiciais de cobrança de dívidas vencidas após 20 de março deste ano. Também serão suspensas a decretação de falência e a incidência de multas.
Após esse período, empresários que comprovarem queda do faturamento acima de 30% sobre o mesmo período do ano passado poderão ajuizar procedimento de negociação preventiva: por 60 dias, as cobranças ficam congeladas, mediante acordo entre as partes.
“Caso o projeto seja aprovado, a empresa fica blindada por um período, permitindo que ela consiga fôlego para se planejar e pagar suas dívidas”, afirma Antônio Frange Júnior, sócio gestor do Frange Advogados e especialista em recuperação judicial.
Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados e especialista na área, afirma que se a nova lei for aprovada, o ambiente estará mais seguro para negociações, principalmente porque haverá um período de suspensão das cobranças. “O empresário ficará mais confortável para negociar com seus credores. A lei precisa ser aprovada com urgência.”
O especialista afirma que, embora o PL tenha ampla aprovação da comunidade jurídica, o texto sofre resistência principalmente por parte dos bancos. “Por trazer um conjunto de medidas excepcionais para o estado de calamidade em que estamos, há resistência do sistema financeiro.”
Cuidados
Enquanto o PL 1397 não é aprovado, as empresas que não estão conseguindo sanar suas contas podem precisar recorrer, no limite, à recuperação judicial da forma como consta na lei 11.101, de 2005.
Kepler enxerga com cautela o recurso. “O ambiente da recuperação judicial é muito complexo, exige medidas drásticas e nem todas as empresas de pequeno porte têm condições de contratar assessoria especializada para cumprir as exigências do plano”, diz o especialista. “Os empresários devem primeiramente esgotar todas as possibilidades de negociações com os credores antes de partir para um pedido de recuperação judicial.”
Frange destaca, porém, que se os empresários tivessem conhecimento e assessoria acerca do processo, o número de pedidos de recuperação judicial poderiam ser ainda maiores.
“Usar este mecanismo é um estigma no Brasil, um problema cultural de que se trata de um fracasso. Muitas vezes, entrar com o pedido pode evitar uma falência, se realizado na hora certa, com assessoria de especialistas.”
Kepler ressalta que esgotar as opções antes de partir para um processo de recuperação judicial contribui inclusive para não abarrotar ainda mais o Judiciário, que já tem dificuldades de lidar com o volume de processos no Brasil. “Temos que evitar uma pandemia também no Judiciário.” Fonte: exame Leia mais em comunicação123 13/06/2020
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