28 fevereiro 2018

Fusões e aquisições de bancos terão de ser aprovadas por Cade e BC

O Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) e o Banco Central assinaram nesta quarta-feira, 28, um memorando de entendimentos sobre como serão feitas a análise de fusões e aquisições envolvendo instituições financeiras pelas duas autarquias. A competência dos dois órgãos é alvo de disputa há muitos anos. Em 2001, a compra do BCN pelo Bradesco foi judicializada e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência sobre a questão é exclusiva do Cade. O processo foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu o tema.

De acordo com o presidente do Cade, Alexandre Barreto, o memorando prevê que é necessário o aval dos dois órgãos para a aprovação de negócios envolvendo instituições financeiras, como ocorre, por exemplo, no setor de telecomunicações e energia, em que as operações são analisadas pelo Cade e pelas agências reguladoras do setor.

No caso dos bancos, porém, se o Banco Central entender que há risco prudencial, para a estabilidade financeira, ele poderá aprovar uma operação unilateralmente, e caberá ao Cade segui-lo, independentemente do impacto concorrencial. "Se houver risco prudencial, o Cade segue o entendimento do BC", afirmou Barreto.

Durante a cerimônia de assinatura do memorando de entendimento, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e o presidente do Cade, Alexandre Barreto, disseram que os dois órgãos vão trabalhar para que o que foi acordado seja colocado em projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional e levado em consideração no julgamento do Supremo Tribunal Federal.

"Estamos fazendo história depois de décadas de conflitos entre Cade e BC. O entendimento favorece o Brasil e a concorrência, reduz custo de crédito e torna o sistema mais eficiente", afirmou Goldfajn.

Ele acrescentou que o entendimento tornará mais claro os limites para a atuação do Banco Central e do Cade, gerando maior previsibilidade às instituições financeiras. "O resultado será o aprofundamento do exame concorrencial, sem o prejuízo da estabilidade financeira", completou. Lorenna Rodrigues Leia mais ema tarde.uol 28/02/2018

28 fevereiro 2018



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