14 novembro 2020

Críticas à posição do Carf sobre efeitos da incorporação

Algumas decisões recentes proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo que julga litígios em matéria tributária federal, têm ligado o "sinal de alerta" dos contribuintes, especialmente os grupos econômicos que implementam reorganizações societárias utilizando-se da operação de incorporação. 

Numa incorporação societária, a empresa incorporadora absorve todos os direitos e obrigações da empresa incorporada, que se extingue na operação (artigo 227 da Lei no 6.404/1976); as ações da empresa incorporada são substituídas por ações da empresa incorporadora, numa típica hipótese de continuidade patrimonial. Para os sócios da empresa incorporada, não há alienação de ativos, mas mera substituição de um investimento por outro... Leia mais em conjur 14/11/2020



14 novembro 2020



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