03 janeiro 2020

CADE aprova a aquisição da Tropical, pertencente ao Grupo Parvi, pelo Grupo Revemar

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a operação de aquisição de todas as quotas da sociedade Tropical, pertencente ao Grupo Parvi, pelo fui. A Operação englobou, também, o direito de uso da marca Nissan no Município de Manaus/AM, e ativos. O despacho pela aprovação está publicado no Diário Oficial da União em 12/12/2019..

REQUERENTES
WINSTON DIAMANTINO, PRISCILLA DIAMANTINO BRAGA E PATRÍCIA LOPES DIAMANTINO OLAVIO (em conjunto "GRUPO REVEMAR" ou "COMPRADORES")
O Grupo Revemar, de cunho familiar, é composto pelas seguintes pessoas físicas: Winston Diamantino, Priscila Diamantino e Patrícia Lopes Diamantino Olavio.
Antes da Presente Operação, sua atuação se resumia aos estados do Pará e Tocantins, focado, essencialmente, na atividade de revenda de veículos, mas com atividades também na área de comércio de couro e siderurgia.

TROPICAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS LTDA. ("TROPICAL"), PEDRO EVERTON SCHWAMBACH, PATRÍCIA MARIA SCHWAMBACH LINS, ARTHUR BRENO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH E BRENO CÉSAR DE OLIVEIRA SCHWAMBACH (em conjunto denominados "GRUPO PARVI" ou "VENDEDORES")
A Tropical pertence a um grupo familiar que atua no ramo de concessionárias de veículos, o qual será referido como “Grupo Parvi”. Mais especificamente, os sócios da Tropical são: Pedro Everton Schwambach, Patrícia Maria Schwambach Lins, Arthur Breno de Oliveira Schwambach e Breno César de Oliveira Schwambach.
O Grupo Parvi é um agente de médio porte de comércio de veículos, com atuação nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Pernambuco, onde fica sediado. O Grupo Parvi também possui estabelecimentos no Ceará, Distrito Federal, Pará, Piauí e Rio de Janeiro, mas em escala reduzida, e referentes ao negócio de caminhões, fretamento e locação de veículos.

 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

A Operação versa sobre a aquisição de todas as quotas da sociedade Tropical, pertencente ao Grupo Parvi, pelo Grupo Revemar, conforme Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Quotas da Tropical Comércio de Veículos e Utilitários Ltda., formalizado em dezembro e consumado em janeiro de 2019.

A Operação englobou, também, o direito de uso da marca Nissan no Município de Manaus/AM, os ativos objeto do negócio, como móveis, ferramentas, equipamentos, bem como a locação do ponto comercial. Os ativos adquiridos referem-se ao ponto comercial localizado à Av. Constantino Nery, nº 4580, Bloco A, Bairro Flores, Manaus/AM.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

Conforme já informado, o Grupo Parvi é um agente de médio porte de comércio de veículos, com atuação nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Pernambuco, onde fica sediado. Por sua vez, o Grupo Revemar atuava nos estados do Pará, Tocantins e Amazonas, focado, essencialmente, na atividade de revenda de veículos, mas com atividades também na área de comércio de couro e siderurgia.

De acordo com os entendimentos deste Conselho[1], em relação ao mercado relevante sob a dimensão produto, esse seria o de venda e revenda de automóveis novos leves, que responde pela maior parte do faturamento dos grupos econômicos envolvidos na Operação. Ainda na dimensão produto, este Conselho adotou segmentação de mercado por faixa de preço e por tipo de carroceria do veículo (sedan, hatch, SUV, etc.)[2]. Para fins da presente análise, a definição precisa da dimensão produto do mercado afetado não se faz necessário, ante os esclarecimentos a seguir apresentados.

O mercado relevante, sob a dimensão geográfica, tem sido delimitado pela área de operação das concessionárias envolvidas no ato de concentração, uma vez que “é reduzida a quantidade de clientes que se deslocam para área operacional distinta daquela onde reside ou está instalado para efetuar a compra de veículos comerciais”[3].

Ressalte-se que, a despeito de as Partes terem classificado que a Operação se trata de mera substituição de agente econômico, o Grupo Revemar já adquirira anteriormente a Du Nort Veículos Ltda.[4] do Grupo Parvi, obtendo o direito de uso da marca Renault na praça de Manaus/AM, bem como os ativos objeto do negócio, e com a Operação em tela o Grupo adquiriu também os direitos de uso da marca Nissan no mesmo município, de forma que, por meio do Despacho nº 1002/2019 (0645460), esta Superintendência-Geral ("SG") solicitou informações adicionais referentes ao mercado relevante, a fim de prosseguir com a análise do mérito da operação em tela. Assim, considera-se que o Ato de Concentração em análise gerou sobreposição horizontal no mercado de comercialização de veículos novos leves no município de Manaus/AM.

O Grupo Revemar comercializava os seguintes veículos de marca Renault, no município de Manaus/AM: Captur, Duster, Kwid, Logan, Oroch, Kangoo, Master e Sandero. Com a Operação, o Grupo adicionou a seu portfólio os seguintes veículos da marca Nissan: Frontier, Kicks, March, Sentra e Versa. A fim de identificar as possíveis sobreposições horizontais, as Partes apresentaram um cenário segmentando os veículos da Nissan e da Renault por faixa de preço e tipo de carroceria do veículo, ajustado por esta SG, em linha com a análise realizada nos Atos de Concentração nº 08700.003943/2017-65 e 08700.005210/2018-46, conforme ilustrado no Quadro .. leia mais em sei.cade 12/12/2019


03 janeiro 2020



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