05 janeiro 2020

Aquisição da Freudenberg Hygiene pela Fitesa Naotecidos é aprovada pelo CADE

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a operação de aquisição pela Fitesa, da totalidade do capital da Freudenberg Hygiene, recentemente criada para concentrar os negócios de fabricação de não-tecidos higiênicos/descartáveis da Freudenberg Servicos Corporativos da América do Sul. O despacho pela aprovação está publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2019.

Fitesa Naotecidos S.A.  é uma companhia multinacional brasileira com foco na fabricação de não-tecidos, tendo como principal foco o fornecimento de materiais inovadores para os mercados higiênico, médico, agrícola e industrial.

A Fitesa é controlada pela Évora S.A., uma holding que atua na fabricação e comercialização de (i) não-tecidos, por meio da Fitesa; (ii) tampas de plástico, por meio da empresa América Industria e Comercio de Embalagens Ltda.; (iii) reflorestamento, por meio da empresa Rio Novo Florestal Ltda.; e (iv) latas de alumínio para bebidas, por meio da Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.

Freudenberg Nãotecidos Ltda. A Freudenberg Hygiene é uma sociedade de responsabilidade limitada recentemente criada para concentrar os negócios de fabricação de não-tecidos higiênicos/descartáveis da Freudenberg Servicos Corporativos da América do Sul Ltda. ("Freudenberg") na América do Sul. Atualmente, a Freudenberg Hygiene é controlada pela Freudenberg e, em última instância, pela Freudenberg & Co. KG (“Grupo Freudenberg”).

O Grupo Freudenberg é um grupo mundial de tecnologia presente em cerca de 60 países, fornecendo produtos em quatro frentes de negócio: (i) não-tecidos e filtragem; (ii) componentes de vedação e controle de vibração; (iii) produtos de limpeza e de cuidados para o lar; (iv) outras especialidades.

 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

Nos termos do Quota Purchase Agreement (“Contrato”), celebrado em 6 de dezembro de 2019, a Operação consiste na aquisição, pela Fitesa, da totalidade do capital social e votante da Freudenberg Hygiene, a qual, após reorganização societária, passará a deter todos os ativos, direitos, licenças, contratos (inclusive contratos de trabalho) relacionados à fabricação de não-tecidos higiênicos atualmente detidos pela Freudenberg (a “Operação”).

As Requerentes explicam que, para a Fitesa, a aquisição da Freudenberg Hygiene está em linha com a sua estratégia de fortalecer a sua atuação no mercado de não-tecidos higiênicos, mediante a ampliação de sua capacidade instalada. Já para o Grupo Freudenberg, a Operação irá lhe permitir focar sua atuação em suas outras frentes de negócio.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

Como já visto na Seção I deste parecer, a Fitesa atua na fabricação de não-tecidos, tendo como principal foco o fornecimento de materiais inovadores para os mercados higiênico, médico, agrícola e industrial. Já a Freudenberg Hygiene atua na fabricação de não-tecidos higiênicos/descartáveis.

Constata-se, assim, a presença de sobreposição horizontal no mercado de não-tecidos, mais precisamente no de não-tecidos descartáveis (higiênicos).

A jurisprudência do CADE já definiu o mercado de não-tecidos de formas diferentes, a depender das características específicas dos casos analisados. O segmento já foi definido, numa perspectiva mais ampla,  como (i) o mercado nacional de não-tecidos[1], e, numa perspectiva mais restrita, como (ii) o mercado nacional de não-tecidos duráveis e o mercado nacional de não-tecidos higiênicos[2], sempre com a dimensão geográfica tida como nacional.

Em linha com as definições do mercado presentes na jurisprudência do CADE, as Requerentes apresentaram estimativas de market share de acordo com  os seguintes cenários: (i) mercado nacional de não-tecidos em geral, considerando apenas a produção nacional e também as importações (importações apenas dos Estados Partes e Associados do Mercosul e de Israel, que possuem isenção da alíquota do imposto de importação, e importações de todos os países); e (ii) mercado nacional de não-tecidos descartáveis (ou higiênicos) considerando apenas a produção nacional e também as importações (apenas importações de Mercosul e Israel, que possuem isenção de impostos de importação, e importações de todos os países)... Leia mais em sei.cade 27/12/2019



05 janeiro 2020



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