A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a operação ide aquisição de 70% das quotas sociais da Gramarca, pela Sagamat. O negócio envolveu as atividades de comercialização de veículos da Gramarca. O despacho pela aprovação está publicado no Diário Oficial da União em 23/12/2019.
A Gramarca é um empresa de cunho familiar que possuia, à época da operação, ora notificada, duas concessionárias nas cidades de Cuiabá/Várzea Grande (Grande Cuiabá) e um ponto de venda em Cáceres (MT). A empresa é representante da marca Chevrolet.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
A presente operação trata da aquisição de 70% das quotas sociais da Gramarca, pela Sagamat, nos termos do Contrato de Cessão de Quotas, firmado em 01/06/201. As quotas foram cedidas pelo Sr. Darcy, o qual permaneceu como sócio-administrador da Gramarca. O negócio envolveu as atividades de comercialização de veículos da Gramarca.[1]
A notificação da presente Operação após a consumação da operação foi constatada no âmbito do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.004924/2015-94, que gerou o Acordo em Controle de Concentrações - ACC, firmado pelo Grupo Saga e CADE, onde houve a incidência de multa pela consumação sem a aprovação deste Conselho, nos termos do artigo 88, inciso II, § 3º... Leia Mais em sei.cade 20/12/2019
0 comentários:
Postar um comentário