11 setembro 2019

A trava dos 30% na incorporação

A empresa que incorpora outra e permanece no mesmo ramo desta responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data da aquisição.

A incorporadora é, portanto, responsável por sucessão, logo, o Fisco deverá cobrar a sucessora. É o que se conclui da leitura do art. 133 do Código Tributário Nacional.

É condição sine qua non à aplicação do referido artigo a aquisição de todo o fundo de comércio enquanto universalidade de bens, ou seja, o imóvel no qual funciona o estabelecimento, o maquinário, a estrutura, etc. Outra condição essencial é que o adquirente do fundo de comércio continue por meio dele a explorar a mesma atividade de antes. ... por Reinaldo Marques da Silva*
.. Leia mais em estadao 11/09/2019

11 setembro 2019



0 comentários: