14 dezembro 2015

Cade aprova acordo de compartilhamento de redes 4G entre TIM, Vivo e Oi

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições acordo de compartilhamento de infraestrutura de telefonia móvel de quarta geração (4G) entre as operadoras TIM Participações, Vivo e Oi.

Segundo parecer divulgado pelo Cade, o contrato firmado entre as empresas prevê cessão recíproca e onerosa de parcela limitada de suas respectivas infraestruturas para a prestação dos serviços móveis na tecnologia 4G.

Esse tipo de contrato é conhecido no jargão do mercado como acordos de "RAN Sharing", e o acordo firmado refere-se à faixa de frequência de 2,5 GHz.

"As requerentes declaram que ao vencer a licitação assumiram inúmeros compromissos de abrangência envolvendo a construção, operação e manutenção da rede necessária para cumprir tais obrigações, bem como para atender de forma adequada aos novos clientes da tecnologia 4G, implicando investimentos substanciais", disse o parecer do Cade.

"Entretanto, em razão de restrições urbanísticas e ambientais à implantação de novas Estação Radio Base (ERBs), a expansão dos serviços móveis no Brasil estaria dificultada, sendo a cessão de meios de rede LTE (4G) uma das alternativas encontradas pelas empresas do setor para driblar os elevados custos relacionados à construção da infraestrutura LTE necessária ao seu crescimento", segundo o documento.

De acordo com o Cade, o compartilhamento de redes será baseado em um modelo de separação de responsabilidades, de forma que cada empresa será responsável pela construção e implementação da infraestrutura, em uma dada área geográfica, bem como por sua operação.

"As requerentes afirmam que haverá completa independência na gestão dos serviços e dos usuários, sem impacto nas estratégias comerciais de cada uma das partes e a troca de informações entre as partes será restrita exclusivamente a questões técnicas."

O Cade considerou que a operação não terá efeitos anticompetitivos. (Por Luciana Bruno) Reuters Leia mais em yahoo 14/12/2015

14 dezembro 2015



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