28 dezembro 2017

Cade aprova aquisição de 49% da XP pelo Itaú com restrições

Superintendência quer manter concorrência entre serviço prestado por corretora e bancos

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, enviou para análise do Tribunal do órgão operação referente à aquisição, pelo Itaú Unibanco, de 49% da XP Investimentos (Ato de Concentração nº 08700.004431/2017-16), recomendando a aprovação condicionada à adoção de obrigações comportamentais. As duas exigências são o compromisso de não ingerência e de abstenção de se manifestar do Itaú e de seus indicados sobre questões comerciais do negócio XP; e redução de barreiras à entrada e ao desenvolvimento de novos participantes no segmento de plataformas abertas de investimentos.

A preocupação do Cade é que seja eliminado ou reduzida a concorrência entre a XP e os bancos, o que avalia seria prejudicial para os mercados de produtos de investimentos e de crédito no país, segundo o parecer. A superintendência chama atenção para o fato de que o modelo do negócio desenvolvido pela XP distribui, por meio de sua plataforma de arquitetura aberta, produtos de investimentos de diversos gestores, emissores e demais fornecedores, em contraposição ao modelo “fechado” no qual atuam os tradicionais agentes do sistema bancário.

No parecer, a superientendência afirma que o modelo de negócios da XP tem promovido o acesso dos consumidores em geral a produtos de investimento de mais qualidade, com menor custo e maior rentabilidade, normalmente só disponíveis nos bancos apenas para clientes de perfis de renda elevada. O Cade avalia que o modelo fomenta a competição não apenas entre as novas plataformas e o sistema bancário, mas entre os emissores e gestores independentes que inserem seus produtos nessas plataformas.

De acordo com a avaliação do Cade, entretanto, o modelo de aquisição, com limitações de poderes do Itaú na XP e condições de pagamento das parcelas futuras da aquisição limitam de forma relevante que o Itaú prejudique a concorrência no mercado por meio dessa operação.

No parecer, a Superintendência-Geral destaca que, caso o Itaú venha a adquirir o controle da XP, a operação deverá ser notificada ao Cade, para que seja avaliada sob a perspectiva do controle unitário do Itaú sobre a XP.

O Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, tem prazo 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para emitir seu parecer final... Leia mais em epocanegocios 28/12/2017

28 dezembro 2017



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