30 maio 2013

Em um ano de nova Lei, 262 negócios chegaram ao Cade

Ao completar, hoje, um ano da nova Lei Antitruste (nº 12.529), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu um negócio a cada 1,4 dia e respondeu rapidamente, julgando a grande maioria em menos de 20 dias.

 Ao todo, entre 29 de maio de 2012, data de entrada em vigor da nova lei, e ontem, foram notificadas pelas empresas 262 fusões e aquisições. Nessa conta, estão apenas os grandes negócios que aconteceram no Brasil no período, pois o Cade tem um filtro para receber e julgar os negócios: só são apresentados aqueles que envolvem uma empresa com faturamento igual ou superior a R$ 750 milhões e outra com mais de R$ 75 milhões.

 Esse filtro retrata, portanto, as maiores transações na economia brasileira nos últimos 12 meses e a conclusão que se chega pelos dados do Cade é a de que essa movimentação empresarial não levou a concentrações de mercado capazes de prejudicar a concorrência. Isso porque a imensa maioria dos negócios foi considerada simples do ponto de vista da competitividade e terminou com a aprovação sem a necessidade de imposição de restrições pelo conselho.

 Ao todo, dos 262 negócios, 250 tiveram decisões pela nova Lei Antitruste, segundo o balanço divulgado ontem pelo Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor. Dos casos decididos, 239 foram aprovados sem restrições, com um simples despacho da Superintendência-Geral do Cade. Nesse ponto, outra novidade da nova lei: o sistema pelo qual um superintendente decide não se mostrou autoritário, como se temia no passado recente.

 Durante onze anos, entre 2000, quando se discutiu pela primeira vez a criação da Superintendência, e o fim de 2011, quando foi aprovada a Lei nº 12.529, houve o temor de que conceder a uma pessoa o papel de decidir, num parecer, o destino das grandes fusões seria arbitrário. Por causa do poder da Superintendência, o projeto de lei deixou de ser votado por diversas vezes no Congresso.

 Agora, passados 365 dias da nova lei, o que se vê é que a maioria dos casos não necessitou, de fato, de análise dos sete conselheiros do tribunal do Cade. Bastou mesmo um parecer para decidi-los. Os conselheiros avocaram apenas um processo dos 250 que receberam pareceres da Superintendência para julgá-lo no tribunal e mesmo nesse caso chegaram à conclusão de que deveria ser aprovado sem a imposição de restrições.

 Ao todo, o Cade impôs condições em apenas quatro casos que chegaram pela nova lei. Em dois processos que foram julgados na sessão passada, em 22 de maio, houve a negociação prévia de condições com as empresas para a aprovação dos negócios: a aquisição da empresa Mach pela Syniverse e a associação entre a Ahlstrom e a Munksjö. E em outros dois processos, o que se fez foi apenas determinar adequações em cláusulas de não concorrência nos contratos das companhias.

 Nos últimos doze meses, o tempo médio de julgamento de fusões simples foi de 19,5 dias. Já nos casos mais complexos, a média saltou para 68,8 dias. O Cade deixou de julgar apenas sete fusões e aquisições por entender que elas não seguiram as condições da nova lei.

 Um dos grandes desafios do órgão antitruste no período foi se livrar dos processos que tramitavam pela legislação anterior (nº 8.884, de 1994), como a união entre o Pão de Açúcar, o Ponto Frio e as Casas Bahia e a compra do frigorífico Bertin pela JBS. Como esses casos entraram pelas regras antigas, as empresas podiam fazer a fusão, primeiro, e esperar pelo julgamento. A lei anterior fez com que muitas fusões se tornassem fato consumado, o que dificultou a atuação do Cade. Julgar uma fusão ou aquisição depois de concluída era um desafio adicional.

 Agora, as fusões só podem ser feitas no mercado com o aval prévio do órgão antitruste, razão pela qual muitas empresas estão fazendo estudos prévios a respeito da viabilidade de aprovação ou não de seus negócios pelo Cade antes de fechá-los.

 Outro movimento empresarial que aconteceu por causa da nova lei foi que muitas empresas correram para fechar os seus negócios dentro de um prazo de 20 dias que o Cade concedeu para que elas pudessem notificar operações pela legislação antiga, que não exigia a aprovação prévia do órgão antitruste. Isso fez com que 140 fusões e aquisições fossem apresentadas entre 29 de maio e 19 de junho de 2012. Como resultado, o Cade ficou com a pauta lotada com dezenas de fusões para julgar em cada uma de suas sessões, ao longo dos últimos doze meses. Foi um período de "queima de estoque" - casos antigos que tiveram que ser analisados. Agora, essa fase acabou e a pauta das duas últimas sessões contou com pouco mais de dez casos cada uma. A tendência para o futuro é a de os conselheiros analisarem poucos processos por sessão e darem mais atenção a esses julgamentos, procurando dar diretrizes para o mercado a partir de casos específicos. Por Juliano Basile | De Brasília Valor Econômico - 29/05/2013
Fonte: clippingmp 29/05/2013

30 maio 2013



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