Dois anos depois de concluída a venda da Odebrecht Ambiental para a gestora canadense Brookfield, os dois grupos estão em conflito por suposto calote. A empreiteira brasileira - pivô da Operação Lava Jato - argumenta que tem direito a receber cerca de R$ 400 milhões da multinacional, conforme negociação prevista no contrato de venda. Já a Brookfield não reconhece nenhum valor devido. Um dos casos já está sendo discutido numa câmara internacional de arbitragem e um outro pode seguir o mesmo caminho.
O valor mais relevante, de R$ 350 milhões, refere-se a não liberação de recursos retidos numa conta caução, à época da venda, para cobrir possíveis obrigações de indenizações não resolvidas - uma forma proteger o comprador, caso encontrasse alguma contingência após o fechamento do negócio. Pelo contrato, a multinacional deveria devolver por ano 20% do montante durante cinco anos, conforme troca de cartas entre a Odebrecht e a multinacional, às quais o jornal 'O Estado de S. Paulo' teve acesso.
Na correspondência, a empreiteira afirma que a "conduta abusiva" da empresa não é nova. Diz também que o histórico da negociação mostra que a multinacional se aproveitou da situação fragilizada do grupo para "inserir alguns conceitos no contrato de forma premeditada" para não liberarem os valores da conta caução por meio de "interpretações extensas, abusivas, ilegal e sem critérios".
Nessa altura, a Brookfield já deveria ter liberado cerca de R$ 100 milhões do total. Para a Odebrecht, que vive intensa crise financeira e de liquidez, qualquer montante faz diferença. Na quarta-feira, uma das companhias do grupo - a Atvos - entrou em recuperação judicial.
Em determinado trecho das correspondências, a Odebrecht afirma que a própria companhia "não considera provável a materialização de perdas com ações judiciais nos montantes alegados para a retenção da conta caução". "A contradição é palmar e atesta má-fé de V.Sas", escreve a Odebrecht, na carta.
Venda de empresa. Do outro lado, a Brookfield não reconhece o direito da empreiteira de receber nenhum valor. O mesmo ocorre com a venda feita pela empresa de três companhias de tratamento de água e resíduos industriais para o grupo sul-coreano GS Inima, por R$ 780 milhões, no início de maio. A Odebrecht argumenta que o acordo de venda da Ambiental previa cláusulas de pagamento de um porcentual, caso a Brookfield vendesse as unidades.
Na época da venda, segundo fontes ouvidas pelo jornal 'O Estado de S. Paulo', a canadense não tinha interesse em adquirir essas unidades. Mas, para fechar o acordo, ficou definido que a Odebrecht venderia as empresas por um valor menor e, quando a Brookfield se desfizesse dos ativos, repassaria 80% da diferença entre o valor de compra e o de venda para a companhia brasileira. Esse acordo valeria por 18 meses para uma proposta firme mais 120 dias para que a transação fosse finalizada.
A conclusão da venda, no entanto, ocorreu após esses prazos. Por isso, a Brookfield diz que a Odebrecht não tem direito a receber nenhum valor. "Como previamente informado na notificação, o vendedor não tem direito a nenhuma reivindicação de informação ou pagamento sobre a transação comercial de serviços públicos. E, daqui para frente, nenhuma informação ou pagamento será oferecido e nenhum documento é devido ao vendedor", diz a canadense em carta enviada à Odebrecht, em 6 de maio..... As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Leia mais em institucional.ae 31/05/2019
31 maio 2019
Odebrecht e Brookfield disputam R$ 400 Mi da Brk Ambiental
sexta-feira, maio 31, 2019
Compra de empresa, Desinvestimento, Investimentos, Meio Ambiente, Private Equity, Riscos, Tese Investimento, Transações MA, Venda de Empresa
0 comentários
Postado por
Ruy Moura
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário