27 março 2013

Análise conjunta das fusões no setor de Telecom ainda não está disciplinada, diz Cade.

Conselheiro Marcos Veríssimo disse, entretanto, que bom relacionamento do órgão com Anatel evitará problemas

 A análise prévia e simultânea dos aspectos concorrenciais, pelo Cade, e regulatórios, pela Anatel, nas operações de fusões e aquisições no setor de telecomunicações, ainda não está disciplinada, mas não deve trazer dificuldades, em função do bom relacionamento existente hoje entre os dois órgãos. A avaliação é do conselheiro Marcos Paulo Veríssimo, durante a abertura do 32º Encontro Tele.Síntese, que acontece nesta terça-feira (26), em Brasília. "Onde não há ciência, predomina a arte", disse. 

Segundo Veríssimo, as mudanças ocorridas com a nova lei do Cade, que tirou a análise concorrencial dos atos de concentração das empresas de telecomunicações da Anatel, na prática não alteram muito as atribuições da agência reguladora, que continua com a competência para analisar previamente as operações do setor. Ele entende, porém, que dão mais agilidade aos processos. “Antes da nova lei, muitas vezes as análise eram concluídas muito tempo depois da conclusão do negócio, restringindo a capacidade de intervenção do Cade”, afirmou.

 “Enquanto o Cade foca sua atuação na questão concorrencial, a agência vê as implicações regulatórias das operações, sem esquecer as medidas pró-competição, como as que estão propostas no PGMC [Plano Geral de Metas de Competição]”, disse. Ele disse que a operação somente será aprovada quando as duas análises forem concluídas. “Isso já acontecia no setor de energia, sem maiores problemas”, disse.

 TCC

 Para Veríssimo, com a nova lei, que restringiu as operações a serem analisadas, o Cade passou a ter mais tempo para examinar as condutas. Em função disso, alterou o regulamento para aprovação de Termos de Cessação de Condutas (TCC). “Uma comissão específica, formada por funcionários do próprio órgão, fica responsável pela negociação do acordo, sob a supervisão de um conselheiro relator”, disse.

 No caso de conduta unilateral, disse o conselheiro, é possível identificar o que ocorreu, mas há dificuldades para saber se é uma prática ilícita. “O importante, nesse caso, é criar uma jurisprudência sobre a conduta, enquanto a multa não tem a mesma importância”, disse.

 - Mas no combate aos cartéis, o acordo visa à cooperação de uma das partes e a multa ganha maior destaque, junto com a confirmação que a prática existiu e de obtenção sobre outros partícipes”,disse Veríssimo. Escrito por Lúcia Berbert
Fonte: telesintese 26/03/2013

27 março 2013



0 comentários: