Corte dispensa também licitação, mas mantém regras para venda de empresas como Petrobras e Banco do Brasil
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o governo pode vender empresas subsidiárias de estatais sem necessidade de lei específica e sem realização de licitação.
Para empresas matrizes ou sociedades de economia mista, diferentemente, é preciso autorização do Legislativo e processo licitatório.
O plenário derrubou, em parte, uma liminar (decisão provisória) do ministro Ricardo Lewandowski, concedida em junho de 2018, que havia proibido o governo federal, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Legislativo e licitação prévia... Leia mais em folha deSP 06/06/2019
===
STF: subsidiárias podem ser vendidas sem autorização específica do Congresso
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (06) que o processo de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias das estatais não precisa de aval do Congresso Nacional para ser realizado. Já para a ‘empresa-mãe’, ou seja, a empresa pública ou a sociedade de economia mista, a venda ou a perda de controle acionário necessita de autorização legislativa, assim como um processo de licitação.
Já para a venda das subsidiárias, os ministros concordaram que a licitação não é necessária, desde que o procedimento observe os princípios da administração pública inscritos na Constituição, respeitada sempre a exigência de competitividade.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, informou que o processo que trata da venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras será julgado na próxima quarta-feira, dia 12... Estadão Conteúdo Leia mais em istoedinheiro 06/06/19
06 junho 2019
STF libera venda de subsidiárias de estatais sem aval do Legislativo
quinta-feira, junho 06, 2019
Compra de empresa, Fusões, Investimentos, Oportunidades, Private Equity, Tese Investimento, Transações MA, Venda de Empresa
0 comentários
Postado por
Ruy Moura
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário