O processo de fusão de aquisição no setor de saúde pode ajudar as empresas a ganharem mais musculatura para enfrentar as turbulências no mercado de assistência médica privada.
Desde 2015, mais de 3 milhões de pessoas perderam seus planos de saúde, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso é resultado de uma retração de cerca de 1,5 milhão de postos de trabalho.
“O plano de saúde é um produto altamente desejável, mas é sensível às variações de emprego e desemprego”, diz Marcos Novais, economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
A explicação é simples.
Como a maior parte dos beneficiários tem seu convênio vinculado à empresa em que trabalha, quando as demissões crescem, os planos de saúde naturalmente perdem clientes. Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), os contratos coletivos empresariais correspondem a 67% do total de planos comercializados. A boa notícia é que, depois de três anos de queda, o número de beneficiários parou de cair no fim do ano passado.
Outra luz para as empresas do setor é a recente alteração da legislação, em vigor desde o início deste mês. As novas regras valem para portabilidade de planos de saúde, que permitem aos beneficiários de contratos coletivos empresariais a possibilidade de troca de operadora sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos.
A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.
Migração
A ANS também retirou a necessidade de a cobertura entre os planos antigo e novo ser compatível para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer.
O guia de compatibilidade de preços está disponível no site da agência. Para o diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. Referência: Correio Braziliense Leia mais em capitolio 11/06/2019
11 junho 2019
Longevidade das empresas de saúde
terça-feira, junho 11, 2019
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Ruy Moura
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