Lei trata da incidência de imposto de renda no caso de ganho de capital em virtude de alienação de bens e direitos
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos lei que trata da incidência de imposto de renda no caso de ganho de capital em virtude de alienação de bens e direitos e da tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas.
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, resulta da medida provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas.
A MP sancionada estabelece alíquota de 15 por cento para ganhos de capital de até 5 milhões de reais; de 17,5 por cento para ganhos entre 5 e 10 milhões de reais; de 20 por cento para a faixa entre 10 e 30 milhões de reais; e de 22,5 por cento para ganhos acima dos 30 milhões de reais.
Um dos vetos definidos pela presidente Dilma Rousseff impede que os ganhos sejam ajustados no mesmo percentual aplicado para o ajuste do valor da faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoas físicas correspondente à menor alíquota.
"Além de prever uma indexação que não se coaduna com a diretriz da política econômica do governo federal, o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas", explica a mensagem de veto. Reuters Leia mais em DCI 16/03/2016
18 março 2016
Dilma sanciona com vetos lei sobre tributação de ganhos de capital
sexta-feira, março 18, 2016
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Ruy Moura
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