18 março 2016

Dilma sanciona com vetos lei sobre tributação de ganhos de capital

Lei trata da incidência de imposto de renda no caso de ganho de capital em virtude de alienação de bens e direitos

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos lei que trata da incidência de imposto de renda no caso de ganho de capital em virtude de alienação de bens e direitos e da tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, resulta da medida provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas.

A MP sancionada estabelece alíquota de 15 por cento para ganhos de capital de até 5 milhões de reais; de 17,5 por cento para ganhos entre 5 e 10 milhões de reais; de 20 por cento para a faixa entre 10 e 30 milhões de reais; e de 22,5 por cento para ganhos acima dos 30 milhões de reais.

Um dos vetos definidos pela presidente Dilma Rousseff impede que os ganhos sejam ajustados no mesmo percentual aplicado para o ajuste do valor da faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoas físicas correspondente à menor alíquota.

"Além de prever uma indexação que não se coaduna com a diretriz da política econômica do governo federal, o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas", explica a mensagem de veto. Reuters Leia mais em DCI 16/03/2016

18 março 2016



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