01 abril 2016

CVM acelera análise para OPAs de saída de segmentos especiais do mercado

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delegou à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) a competência para dar dispensas às exigências regulatórias nas ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) para saída dos segmentos especiais da BM&FBovespa. A medida está prevista na Deliberação CVM 751, publicada nesta terça-feira, 29. O objetivo é dar agilidade às operações.

O artigo 35 da Instrução 361 da CVM, que regula as ofertas públicas de ações, prevê a possibilidade de dispensar as exigências da norma quanto ao limite mínimo ou máximo de ações a serem adquiridas em OPA formulada pelo acionista controlador de companhia listada em segmento especial - Bovespa Mais, Bovespa Mais Nível 2, Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1 -, nos casos de oferta para saída do segmento. Com base nisso, a SRE apresentava os pedidos de dispensa para apreciação do colegiado. Todos eram concedidos, representando, assim, um entendimento uniforme da CVM sobre o tema.

A Deliberação CVM 751 pretende acelerar a concessão das dispensas, dando autonomia à superintendência para avaliar e aprovar diretamente os pedidos enviados à área técnica. "A análise e o retorno da SRE será mais célere, trazendo benefícios aos envolvidos nas operações e ao mercado", diz, em nota, Dov Rawet, superintendente da SRE.

Requisitos

A CVM exige o cumprimento de alguns requisitos para dar o sinal verde à dispensa. As ofertas devem decorrer de exigência constante do regulamento de listagem do próprio segmento especial de negociação, em caso de retirada da companhia dele, seja por iniciativa da empresa ou em razão de descumprimento de regras do regulamento. As ofertas também não poderão implicar cancelamento de registro para negociação de ações nos mercados regulamentados de valores mobiliários.

Outro pré-requisito é que o preço de aquisição deve corresponder, no mínimo, ao valor econômico da ação, apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência em relação à companhia, seus administradores e seu controlador.

A celeridade na aprovação de OPAs era um pleito de participantes do mercado. A Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) chegou a encaminhar uma carta ao presidente da CVM, Leonardo Pereira, após identificar que o tempo entre o anúncio e a efetiva concretização dessas ofertas subira de 120 para 190 dias. Na análise da Amec, a demora gera incertezas e dificuldades para os acionistas.

Recentemente o órgão regulador criou uma gerência especializada em "enforcement" (garantia de cumprimento da regulação e sanções a infratores) dentro da Superintendência de Registro. O movimento foi impulsionado pelo aumento da demanda à autarquia por análise de OPAs para cancelamento de registro e fechamento de capital, em resposta à recessão econômica e ao derretimento do valor das empresas listadas em bolsa.

O objetivo era apertar o cerco a eventuais irregularidades. Quando detecta uma irregularidade na condução de uma oferta pública, a SRE suspende a operação até que ela seja sanada. A Gerência 3, que cuida do enforcement, tem como missão aprofundar a investigação do desvio de conduta, ainda que a oferta continue em curso, o que poderá levar à edição de ofícios de alerta ao mercado e até abertura de processos administrativos. Agência Estado Leia mais em EM 29/03/2016

01 abril 2016



0 comentários: