O Cade (conselho de defesa econômica) passará a ter um prazo máximo de 30 dias para analisar atos de concentração de menor potencial ofensivo à concorrência —ou seja, os casos mais simples.
Hoje, o tempo máximo de avaliação é de 240 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90. As fusões e aquisições de menor complexidade, porém, já são analisadas em 16 dias, em média.
A norma, portanto, é uma maneira de transmitir mais segurança ao mercado, diz o superintendente-geral do conselho, Eduardo Frade.
"É uma forma de dar mais transparência ao processo e de criar um compromisso com a celeridade das avaliações", afirma.
Entre 80% e 90% dos atos de concentração protocolados são de baixo potencial ofensivo. O órgão avalia, por ano, de 350 a 400 processos.
Caso o prazo não seja cumprido, a superintendência terá de explicar ao tribunal do órgão os motivos do atraso e tornar a análise prioritária.
A regra deverá começar a valer nos próximos dias, com a publicação no Diário Oficial. Pro Maria Cristina Frias - mercado aberto Folha de São paulo - Leia mais emcliptvnews 02/09/2016
02 setembro 2016
Fusão sem ofensa
sexta-feira, setembro 02, 2016
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Ruy Moura
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