Decreto presidencial publicado nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) reconhece como de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
De acordo com o decreto, a participação estrangeira pode ser de até 100% no capital social do Banco Inter e no capital social da Inter Distribuidora.
O ato diz ainda que o Banco Central deverá adotar as providências que forem necessárias. Estadão Conteúdo Leia mais istoedinheiro17/04/19
17 abril 2019
Decreto autoriza participação estrangeira de até 100% no capital do Banco Inter
quarta-feira, abril 17, 2019
Compra de empresa, Infraestrutura, Oportunidades, Tese Investimento, TI, Transações MA, Venda de Empresa
0 comentários
Postado por
Ruy Moura
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário