O mercado privado de assistência à saúde movimenta cerca de R$ 90 bilhões no Brasil, mais do que o próprio setor público, que não ultrapassa R$ 80 bilhões em investimentos (somando União, Estados e municípios).
O modelo de saúde brasileiro leva em conta o sistema da universalidade, previsto na Constituição Federal, e deveria ser suficiente ao atendimento do modelo a que se propõe.
Constata-se, todavia, que tal objetivo é utópico. Pelo menos se consideradas uma população de aproximadamente 204 milhões de pessoas, economia instável, burocracia etc.
Os planos de saúde vêm registrando regularmente, desde quando foram criados, em 1950, aumentos em sua contratualidade maior do que o crescimento populacional do brasileiro.
Vários fatores implicaram para este movimento no setor: consolidação da classe média, aumento da adesão dos planos de saúde empresariais, e, é claro, saúde pública de baixa qualidade.
Por exemplo, no período de criação do SUS (Sistema Único de Saúde), entre 1987 e 1992, os planos de saúde cresceram mais de 7% no País.
Talvez os planos privados de saúde sejam, no Brasil, um lídimo indicador de aferição quando se fala em mensurar o mercado da saúde sob o ponto de vista econômico.
Em que pesem as justas críticas ao sistema de saúde (público ou privado) no Brasil, fato é que o setor privado deste segmento tem demonstrado crescimento em toda sua esfera de atuação, como hospitalar, farmacêutica, laboratorial etc.
Aliás, vale mencionar que este segmento é apontado como o que possui a maior margem de lucro da área dos serviços da saúde, além de registrar o maior número de fusões e aquisições deste mercado.
Outro exemplo disto é a indústria farmacêutica, que, mesmo com a rigidez na fiscalização por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), também tem experimentado constante crescimento.
A conclusão de que a área da saúde merece especial atenção, não apenas pela necessidade da população, mas também sob o ponto vista econômico-empresarial, é notadamente uma certeza.
Dentre os aspectos que se destacam neste contexto, estão a expansão dos planos privados, inclusive odontológicos, aumento de PPPs (Parcerias Público-Privadas) e o número crescente de fusões e incorporações.
Mas, nem tudo é tão estimulante assim, é claro! Neste cenário promissor, com um crescimento que parece não ter limites, alguns desafios aparecem.
Embora o investimento financeiro e estratégico seja desejável e, aparentemente, atraente, fato é que falamos de um mercado demasiadamente rígido e altamente regulamentado.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a Anvisa, por exemplo, são consideradas pelos empresários do setor como entidades altamente rigorosas e, por isso, são alvos de constantes críticas.
Assim, o conhecimento aprofundado da legislação e demais regramentos, específicos de cada segmento, além do tratamento destes pelo Poder Judiciário, sem dúvidas, constituem importantes barreiras a serem vencidas pelo capital investidor neste cenário de crescimento.
Tanto assim que, parecendo reconhecer o próprio rigorismo, vige, no âmbito da Anvisa, desde 2007, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 28, que permite priorizar a análise de determinados pedidos de registro levando em conta a relevância do interesse público.
É possível que esta RDC tenha sido editada em razão da demora nos trâmites procedimentais de registro e licença, aliada ao elevado volume de enfrentamentos judiciais havidos a respeito de medicamentos que já eram reconhecidos, por exemplo, pelo FDA norte-americano.
O investimento num setor crescente como o da área da saúde, se realizado cientificamente sob a ótica mercadológica, sem perder de vista os aspectos legais tão rigorosos no mercado brasileiro, pode tornar-se muito interessante, inclusive se considerados os movimentos societários de fusões, incorporações e demais planejamentos societários. Autor: Emerson Corazza da Cruz | Advogado do setor de saúde do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados - Leia mais em tododia.uol 14/08/2015
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