Para conselheiro, mercado está sempre à frente da legislação
O conselheiro Alexandre Cordeiro, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), sugeriu que o órgão antitruste vá além da aprovação de fusões e aquisições, analisando também o que acontece com o mercado depois da aprovação do negócio pelo tribunal administrativo.
“Uma análise pós-fusão seria interessante para observarmos se o que previmos no julgamento se confirmou, e também para analisar como ficou o mercado naquele setor”, disse o conselheiro, que participou de um evento promovido pela Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP na sexta-feira (23/6).
Segundo Cordeiro, as inovações tecnológicas exigem que a legislação do direito econômico, principalmente o antitruste, precisam ser “flexíveis”, para acompanhar a evolução do mercado.
“Característica do direito econômico é ter mutabilidade, maleabilidade, o que nos leva a crer não que o direito regulado tem que ser regulado por leis duras, mas sim legislação mais elásticas. Mercado com certeza entrará na frente da lei”, disse Cordeiro.
Para ele, a leis flexíveis afastam a insegurança jurídica dos regulados. O Cade “tem que estar calibrando o que está descalibrado a todo momento”, na avaliação do conselheiro.
“Além das leis, vale lembrar que a regulação do dia a dia é feita caso a caso, com formação da jurisprudência, o que o caso já vinha decidindo sobre tal tema”, argumentou.
Hoje, o Cade não tem a prática de acompanhar o mercado depois de aprovar uma fusão, limitando-se a investigar eventuais práticas anticompetitivas previstas na Lei 12.529/2011. Ao mesmo tempo, o conselho vem reforçando sua área técnica, com a ampliação do Departamento de Estudos Econômicos (DEE), que eventualmente poderia absorver a função.
Cordeiro é um dos sete integrantes do tribunal administrativo no Cade. Na semana passada, foram nomeados dois novos conselheiros, o presidente Alexandre Barreto e Maurício Maia, que devem participar de sua primeira sessão na quarta-feira (28/6).
A atuação pós-fusão é defendida por muitos advogados do antitruste ouvidos pelo JOTA. Em especial porque a maioria das operações mais complexas são aprovadas pelo Cade com a imposição de restrições e medidas comportamentais, com o objetivo de evitar que a empresa resultante da operação ganhe poder demais no mercado. Guilherme Pimenta Leia mais em jota.info 26/06/2017
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