12 fevereiro 2015

TOTVS anuncia compra de 60% da Neolog por R$15,5 milhões

TOTVS: contrato também prevê compra futura pela Totvs da participação societária remanescente da Neolog

A empresa de tecnologia TOTVS fechou nesta quarta-feira contrato de compra de 60 por cento do capital social da Neolog Consultoria e SIstemas por 15,54 milhões de reais.

Segundo comunicado divulgado pela companhia, também está previsto um valor variável, não anunciado e que será desembolsado de acordo com o cumprimento de determinadas metas estabelecidas para a Neolog até 30 de junho de 2016.

A Neolog é focada no desenvolvimento de soluções de software para o mercado de logística, e teve receita líquida de 9,1 milhão de reais em 2014.

"Com esse movimento, a TOTVS reforça sua estratégia de especialização e seu posicionamento no segmento de logística", disse a empresa.

O contrato também prevê compra futura pela TOTVS da participação societária remanescente da Neolog, o que poderá ser feito entre janeiro de 2018 e janeiro de 2020, por um valor variável baseado em métricas de performance da Neolog.

A aquisição será submetida aos acionistas da empresa. Caso seja ratificada, os acionistas que terão o direito de retirada serão os titulares de ações da companhia nesta quarta-feira.

Os acionistas dissidentes receberão 6,53 reais por ação, correspondente ao valor patrimonial da ação em 31 de dezembro de 2013. Reuters Leia mais em exame 11/02/2015
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Comunicado ao Mercado - Neolog

A TOTVS S.A. (BM&FBovespa: TOTS3) ("Companhia") vem, pelo presente, informar a seus acionistas e ao mercado em geral, que celebrou, nesta data, Contrato de Compra e Venda de Ações, e Outras Avenças ("Contrato") pelo qual adquiriu 60% do capital social da Neolog Consultoria e Sistemas S.A. ("Neolog") pelo valor de R$ 15,547 milhões ("Transação"). Também está previsto o pagamento de um valor variável, o qual deverá ser desembolsado de acordo com o cumprimento de determinadas metas estabelecidas para a Neolog até 30 de junho de 2016.

Focada no desenvolvimento de soluções de software no modelo SaaS para o mercado de Logística e Supply Chain Management, a Neolog atua há mais de 10 anos provendo soluções de otimização logística que visam a redução de custos e a melhor adequação de recursos logísticos para seus clientes. A Neolog atende clientes de grande porte como Gerdau, Amanco, Whirlpool, Magazine Luiza e Votorantim Cimentos, que figuram entre as maiores empresas do Brasil, em diversos setores da economia, e que somam uma carteira de frete de mais de R$ 3 bilhões por ano. A Neolog possui mais de 50 funcionários e em 2014 sua receita líquida foi de R$ 9,1 milhões.

Com esse movimento, a Companhia reforça sua estratégia de especialização e seu posicionamento no segmento de logística, agregando os produtos e o know-how de negócios da Neolog para ampliar o portfólio de soluções para clientes ao longo da cadeia de suprimentos. A combinação das forças de distribuição da Companhia com as soluções e expertise da Neolog permitirão explorar oportunidades de otimização de custos e ganhos de eficiência em segmentos chave do mercado brasileiro.

O Contrato também prevê uma compra futura pela Companhia da participação societária remanescente da Neolog, a qual poderá ser executada entre janeiro de 2018 e janeiro de 2020, por um valor variável baseado em métricas de performance da Neolog. A administração da Companhia informará, oportunamente, aos acionistas e ao mercado em geral, a respeito da aquisição da participação remanescente da Neolog, conforme aplicável.

Nos termos do artigo 256 da Lei 6.404 de 1976, a aquisição será submetida à ratificação dos acionistas na primeira Assembleia Geral a ocorrer a partir desta data. Caso a deliberação pela aquisição da Neolog seja ratificada, os acionistas que terão o direito de retirada, caso venham a dissentir da aquisição, serão todos os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia nesta data (negócios realizados a partir do dia 12 de fevereiro de 2015 não serão considerados para os efeitos de referido direito de recesso).

Os acionistas dissidentes receberão da Companhia, caso exerçam o seu direito de recesso, o valor de R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) por ação de emissão da Companhia, correspondente ao valor patrimonial da ação em 31 de dezembro de 2013. Este valor de reembolso poderá ser alterado, caso a Assembleia Geral Extraordinária de ratificação da aquisição da Neolog ocorra após a aprovação de resultados de uma próxima Assembleia Geral Ordinária. Nessa hipótese, o valor de reembolso por ação será calculado com base nas demonstrações financeiras da Companhia aprovadas na referida assembleia.

Para exercício do direito de recesso, os acionistas dissidentes deverão enviar comunicado por escrito para a Companhia manifestando expressamente sua intenção de exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da ata da Assembleia Geral que ratificar a Transação. A mencionada retirada deverá ter por objeto a totalidade das ações de titularidade do acionista dissidente em tal período. Os procedimentos para a manifestação do direito de recesso serão divulgados oportunamente em conjunto com o edital de convocação da Assembleia Extraordinária Geral para ratificação desta Transação. Leia mais em Totvs 11/02/2015

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