São exemplos a aquisição da fabricante de alimentos Heinz pelo fundo de investimento 3G, a fusão Perdigão e Sadia, formando a Brasil Foods
Sempre que mencionadas, as fusões e aquisições, que recebem no mercado a sigla em inglês M&A (merges and aquisitions), nos remetem a operações cinematográficas de grandes negócios, envolvendo vultuosos conglomerados econômicos, algo muito afastado do cotidiano das empresas de menor porte.
Naturalmente, a difusão de informações de grandes operações de F&A (em português fusão e aquisição) tomam maior vulto e importância na mídia. São exemplos a aquisição da fabricante de alimentos Heinz pelo fundo de investimento 3G, a fusão Perdigão e Sadia, formando a Brasil Foods, e outras tão citadas, formando essa imagem de operações extremamente complexas e inacessíveis. Entretanto, nos mercados mais aquecidos as operações de F&A são comumente empregadas como instrumentos de alavancagem de negócio, independente do porte das empresas.
Geralmente, o empresário busca o seu crescimento orgânico com recursos próprios ou reinvestimento do resultado dos negócios, ou mesmo alavancando-se em instituições financeiras ou de fomento, socorrendo-se, em alguns casos, no mercado de capitais. Raramente ele pensa em alcançar esse crescimento relacionando-se com outras empresas do mercado (inclusive concorrentes), identificando-os muitas vezes como meros “vizinhos de porta”, sem enxergar as oportunidades de uma aproximação.
Um exemplo: uma empresa que explora o mercado nacional vê um forte potencial no mercado externo. Esta empresa, porém, não tem expertise de atuar em outros mercados, e encontra um parceiro estratégico com canal de distribuição e experiência em mercados do seu interesse. Será que há modo mais eficiente e rápido de alcançar esses mercados, se não com uma parceria efetiva com a outra empresa?
Outro exemplo: uma empresa cria elevado grau de especialização no produto que comercializa, constata que alcançou um mercado fiel, com condições de adquirir novos produtos. Não será uma boa oportunidade de se aproximar de uma empresa que comercialize esses produtos para que ganhem juntos?
Contudo, quando se fala em F&A, além do aspecto cinematográfico, o pensamento limita-se essencialmente na fusão ou aquisição. Entretanto, F&A não é só isso. As empresas podem constituir joint ventures, que nada mais é do que unir-se em determinada operação, inclusive utilizando a sociedade informal (juridicamente não indicada) ou constituindo uma empresa específica para executar a operação (SPE - sociedade de propósito específico), sem contar outras modalidades intermediárias.
Mesmo sem desembolso em dinheiro, as empresas podem integrar-se em projetos, operando, desde um swap (troca) de ações ou quotas até troca de ativos ou mesmo o rearranjo societário - por meio de aquisição, cessão de ações ou quotas, cisão, incorporação e fusão de empresas.
Evidentemente que não são operações triviais, exigindo um respaldo em profissionais minimamente especializados e tecnicamente formados para efetuar as ações necessárias para concretizar tais modalidades de negócio.
O empresário e a empresa, por sua vez, devem estar preparados para oportunidades como esta, gerindo seus passivos e operações de forma profissional. Para tanto, o emprego de ferramentas de governança corporativa serão fundamentais para o fechamento do negócio de forma dinâmica, justa e razoável aos envolvidos.
A parceria exigirá, de outra ponta, uma conduta profissional e com o uso de instrumentos de governança que permitam as partes envolvidas sentirem-se adequadamente informadas do resultado do negócio, trazendo solidez e consequente longo período de operação.
Assim, não se tratam as fusões e aquisições de operações cinematográficas e inacessíveis, mas são negócios nos quais não há espaço para amadorismo e informalismo por comodidade. As F&A ão operações acessíveis, com elevado valor agregado e levam grande potencial de crescimento às empresas envolvidas.
Autor: Júlio Santiago da Silva Filho - Advogado, professor universitário, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Guimarães e Santiago Sociedade de Advogados, em Florianópolis-SC. É vice-presidente da Associação Catarinense de Propriedade Intelectual (ACAPI) e presidente da Comissão de Direito da Inovação, Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria da OAB/SC.
Fonte: Administradores 05/09/2013
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