O que justifica o preço pago em uma aquisição?
Além de ser uma pergunta importante do ponto de vista estratégico, para saber se trata-se de um bom ou mau negócio, a resposta passou a ser obrigatória desde 2010 para registro na contabilidade das empresas no Brasil. E em breve, ao que tudo indica, será esclarecido que a alocação do preço de uma aquisição terá também consequências tributárias.
Quando negociam uma aquisição, as empresas costumam usar como referência a projeção de fluxos de caixa futuros da companhia-alvo, trazidos a valor presente, ou múltiplos de mercado de companhias concorrentes ou de negócios no mesmo setor.
Mas quando isso entra na contabilidade, é preciso alocar esse valor em três grupos. Uma parte do que se paga tem como contrapartida os ativos líquidos da empresa adquirida. Outra parcela é formada por ativos intangíveis não registrados no balanço, como marcas, patentes e licenças. E o que não se consegue classificar em nenhuma das duas categorias anteriores, fica registrado no balanço como ágio por expectativa de rentabilidade futura, chamado de "goodwill".
A empresa de avaliação de ativos e negócios American Appraisal, especialista global na área, fez um estudo com mais de 500 operações de aquisição em que ela participou no mundo entre 2010 e 2011 e trouxe a resposta. A conclusão segue a intuição, com variação relevante entre setores com mais ou menos ativos fixos ou intangíveis, mas mostra que os bens do balanço podem ter um peso bem pequeno no preço de aquisição.
Nas áreas de tecnologia, serviços financeiros, consumo, agricultura e defesa, os ativos intangíveis e a expectativa de rentabilidade futura representaram mais de 75% do valor pago.
Já em segmentos ligados a infraestrutura e indústria de base, como energia, mineração, transporte e química, o valor dos ativos responderam por algo entre 40% e 60% do valor. O que significa que a diferença foi paga por itens fora do balanço.
"Em grande parte, os resultados foram de acordo com o esperado. Algumas indústrias tem um peso maior do ativo tangível, o que corresponde a um ágio menor do que o de empresas que são principalmente de base tecnológica", disseram os técnicos da American Appraisal.
Nos onze setores classificados pela consultoria, a parcela referente ao ágio por expectativa de rentabilidade futura variou de 13% do preço das aquisições no segmento de energia, mineração e serviços públicos para até 44% no ramo de tecnologia.
O estudo considerou como ativos líquidos o patrimônio líquido contábil das companhias, não fazendo distinção se eles estavam ou não registrados a valor justo.
Excluindo os ativos da conta, é possível também se fazer uma análise sobre o que justifica o "prêmio" em uma aquisição.
Conforme dados do estudo, a parcela referente ao goodwill variou entre 33% do prêmio no setor de energia, mineração e serviços públicos a até 63% no segmento médico e farmacêutico.
De forma grosseira, é possivel dizer que, na média, intangíveis e goodwill acabam explicando, cada um, cerca de metade do prêmio pago em aquisições.
Essa conclusão é importante para o setor empresarial brasileiro, principalmente pela existência, no país, do benefício fiscal na amortização do goodwill.
Até 2007, antes das mudanças contábeis trazidas pela Lei 11.638, a maior parte das empresas dizia que todo o valor pago em uma aquisição, que excedesse o patrimônio líquido contábil da empresa adquirida, se explicava pela expectativa de rentabilidade futura. Afinal, isso lhes garantia um benefício fiscal maior.
O mesmo critério era usado para lançamento dessas contas no balanço societário.
Desde a adoção do IFRS, a classificação contábil mudou e é preciso seguir essa alocação entre ativos líquidos a valor justo, intangíveis e apenas o que sobra é classificado como goodwill.
Mas para fins tributários, até porque a Receita Federal não se pronunciou oficialmente até agora, houve uma divisão.
Algumas empresas concluíram que não teria como haver dois valores para goodwill e usaram o mesmo número da contabilidade societária para aproveitar o benefício fiscal.
Outras entenderam o contrário. Que no âmbito do Regime Tributário de Transição (RTT), que determina que a apuração do lucro real deve ser feita da mesma forma que ocorria até 2007, seria possível manter a prática comum anterior.
A expectativa entre agentes de mercado é que a Receita Federal diga, em breve, que o primeiro grupo que está certo. Ou seja, que o goodwill para fins fiscais será do mesmo tamanho que aparecer no balanço societário.
Essa definição da sairia na mesma Medida Provisória que acabaria com o RTT, que é aguardada para este ano - embora a Receita Federal se negue a dizer se a medida sai mesmo ou não.
Vale notar que, dependendo do tipo de ativo intangível identificado na empresa adquirida, caso tenha vida útil definida, ele pode ser amortizado inclusive para fins societários. Mas o tempo para sua baixa pode ser maior que os cinco anos do goodwill até hoje. Um ativo tangível de valor maior que o custo histórico também é depreciado, mas também por um prazo longo. Por Fernando Torres Valor Econômico
Fonte: fenacon 12/11/2012
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